Pela ordem durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 63
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE. Pela ordem.) – Obrigado, Sr. Presidente.

    É apenas um registro com relação à sugestão apresentada pelo Senador Moro.

    Por uma questão de lealdade intelectual para com quem nos acompanha, para com aquele cidadão brasileiro ou cidadã brasileira que está nos acompanhando, uma eventual adaptação do projeto terá como resultado a sua devolução à Câmara dos Deputados, Casa que fará a retomada do texto originário.

    Então, nós não temos o direito, no Senado da República, de pretender inocência, ingenuidade. Não é isso. Se existe algum ponto específico, embora a gente tenha que lembrar também que a legislação deve ser generalista, e não pontual, mas, ainda que se tenha um ponto específico a se corrigir, que se faça através de um projeto autônomo. V. Exa. apresenta o projeto, ele tramitará aqui com celeridade, e nós teremos a certeza de que a sua boa-fé não será manipulada em prejuízo dos brasileiros, o que eu tenho certeza de que jamais será a sua intenção.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 63