Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 63
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, antes de entrar no tema específico, brevemente, eu quero justificar a todos que nos assistem que, por uma decisão dos Senadores do PL e da Bancada de Oposição, o PL, que iniciou uma obstrução nas Comissões hoje, nós suspendemos essa obstrução por diversos motivos, e os dois principais são a MP, que deve ser votada hoje, de auxílio ao Rio Grande do Sul, e somos solidários ao Rio Grande do Sul, e, em segundo lugar, porque amanhã teremos uma reunião com todas as lideranças da oposição para definir não só quando começará a nossa obstrução, certamente a partir do protocolar do pedido de impeachment, e eu não tenho dúvida de que obstruiremos, Sr. Presidente, pedindo para que seja dado andamento a ele, mas também outras medidas além dessas que devemos propor, inclusive de cunho legislativo imediato.

    Dito isto, eu preciso entrar nesse tema, porque a minha trajetória política está intimamente ligada à Lei da Ficha Limpa, quando eu ainda era – e peço a atenção do Plenário – assessor parlamentar. Eu fui assessor parlamentar do Deputado Federal Indio da Costa, que apresentou o PLP 404, de 2008, que foi arquivado porque não interessava justamente a ninguém naquele Congresso dar tramitação à Lei da Ficha Limpa.

    Daí veio o projeto de iniciativa popular, milhões de assinaturas recolhidas, e não tinha mais como o Congresso, aquele Congresso, segurar a sua tramitação. Por isso, o Deputado Indio da Costa foi o Relator, e, exitoso, aprovou a Lei da Ficha Limpa, um dos maiores e mais importantes textos legais junto com a Constituição do nosso país.

    Eu participei de todo esse projeto, desde quando escrevi o PLP 404, de 2008, para o Deputado Indio da Costa, e acompanhei a aprovação do projeto de iniciativa popular. Isso é história.

    Estou aqui hoje no Senado e sempre tive muita resistência, admito, a mexer na Lei da Ficha Limpa, mas é preciso observar o que o Poder Judiciário fez e deformou aquela que era a vontade não só da população mas do legislador. A vontade era que Parlamentares condenados por um colegiado ficassem limitados em oito anos a voltar a concorrer a um cargo eletivo. O que fez o Poder Judiciário, mais uma vez, os abusos do Poder Judiciário? Eles sentam em cima, depois da primeira decisão do colegiado. Há inúmeros casos desses no Brasil, não precisa fulanizar, porque o Judiciário, quando senta em cima, torna aquela pena que seria de oito anos da condenação do colegiado em algo indefinido, até que transite em julgado, quem sabe um dia, quando os senhores Ministros do STF decidirem julgar. Então foi subvertida a vontade do legislador e a vontade popular, porque a pena não seria superior a oito anos de inelegibilidade, na medida em que o Poder Judiciário senta em cima, e há inúmeros casos para bem, para mal, mas há casos, essa pena não transita em julgado e, não transitando em julgado, não começam a contar os oito anos.

    Então o que esse projeto vem é consertar, diante desse abuso, mais um do Poder Judiciário, que desvirtuou a vontade do legislador. Esse ajuste é necessário principalmente num momento de perseguição e de um tribunal judiciário que se diz político. Atenção, que se diz político! E é por isso que não me espanta a posição do PT, Senador Humberto Costa, porque já fulanizaram, já falaram que isso é para beneficiar o Presidente Bolsonaro. Eu confesso que nem tinha percebido isso, porque não vamos fulanizar, a lei não tem rosto. Existem casos de Senadores, de Deputados, de Parlamentares também do PT, acho que de todos os partidos, pelas mais diversas razões, mas, dar ao Poder Judiciário o poder de sentar em cima, o que é abominável, para que prejudique a candidatura de qualquer um, ainda que ele tenha sido condenado e tenha cumprido o prazo de oito anos, isso é inadmissível!

    E por isso a proposta do Senador Weverton conta com meu apoio nesse particular, porque, diante do que a gente vê no Poder Judiciário, no momento em que a gente vive de abusos e perseguições, é necessário.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 63