Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 65
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Para discutir.) – Perfeito.

    Presidente, é uma questão simples: não se trata de se a alteração da lei servirá a fulano ou a sicrano. Há um ambiente aqui, constituído no Plenário, de que a alteração da lei prejudica, na verdade, um agente determinado: a sociedade brasileira. Foi tido por outros...

    Realmente, esta é uma tarde no Plenário do Senado em que a gente assiste a eventos um tanto estranhos. Quem outrora defendia, em outros tempos, tanto a Lei da Ficha Limpa, não sei por qual circunstância repentina, se converte a defender agora a alteração para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. É, realmente, um dia único – talvez eu não diria um dia único, meu caríssimo Senador Alessandro, mas é uma daquelas tardes no Senado em que vaca não conhece bezerro, concretamente, em que a gente vê outrora paladinos da justiça se convertendo à flexibilização da lei mais avançada no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, de defesa do princípio do art. 37, da impessoalidade e da moralidade no serviço público.

    A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade.

    Outros que, em alguns momentos, por uma circunstância de ajustes simples na Lei da Ficha Limpa, condenavam os ajustes agora estão advogando que a porteira seja escancarada, advogam, no dia de hoje, que a flexibilização ocorra.

    Eu acho que não se trata de fulano ou de sicrano, não se trata de um ou de outro que vá ser beneficiado pela alteração; trata-se do princípio, e é isso o que, corretamente, a Bancada do Partido dos Trabalhadores está defendendo aqui.

    Não há razão ou circunstância, a não ser interesses outros, que, convenhamos, começam a ficar mais estranhos neste Plenário, para que a Lei da Ficha Limpa, neste momento, seja alterada.

    Então, só quero reafirmar, Sr. Presidente...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) – ... que acho inoportuno, e todas as loas ao Sr. Relator, o Senador Weverton Rocha, porque deve ter sido legada a ele uma missão com enorme dificuldade para o seu cumprimento. Eu louvo a dedicação do caríssimo colega Senador, mas é inoportuna e inadequada qualquer proposta de alteração do texto da Lei da Ficha Limpa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 65