Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 03/09/2024
Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 65
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Para discutir.) – Perfeito.
Presidente, é uma questão simples: não se trata de se a alteração da lei servirá a fulano ou a sicrano. Há um ambiente aqui, constituído no Plenário, de que a alteração da lei prejudica, na verdade, um agente determinado: a sociedade brasileira. Foi tido por outros...
Realmente, esta é uma tarde no Plenário do Senado em que a gente assiste a eventos um tanto estranhos. Quem outrora defendia, em outros tempos, tanto a Lei da Ficha Limpa, não sei por qual circunstância repentina, se converte a defender agora a alteração para flexibilizar a Lei da Ficha Limpa. É, realmente, um dia único – talvez eu não diria um dia único, meu caríssimo Senador Alessandro, mas é uma daquelas tardes no Senado em que vaca não conhece bezerro, concretamente, em que a gente vê outrora paladinos da justiça se convertendo à flexibilização da lei mais avançada no ordenamento jurídico constitucional brasileiro, de defesa do princípio do art. 37, da impessoalidade e da moralidade no serviço público.
A Lei da Ficha Limpa adveio, primeiro, da vontade popular: é uma das raras leis de iniciativa popular que foram discutidas no Congresso Nacional, aprovadas nas duas Casas, que dialogou com o clamor da sociedade.
Outros que, em alguns momentos, por uma circunstância de ajustes simples na Lei da Ficha Limpa, condenavam os ajustes agora estão advogando que a porteira seja escancarada, advogam, no dia de hoje, que a flexibilização ocorra.
Eu acho que não se trata de fulano ou de sicrano, não se trata de um ou de outro que vá ser beneficiado pela alteração; trata-se do princípio, e é isso o que, corretamente, a Bancada do Partido dos Trabalhadores está defendendo aqui.
Não há razão ou circunstância, a não ser interesses outros, que, convenhamos, começam a ficar mais estranhos neste Plenário, para que a Lei da Ficha Limpa, neste momento, seja alterada.
Então, só quero reafirmar, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP) – ... que acho inoportuno, e todas as loas ao Sr. Relator, o Senador Weverton Rocha, porque deve ter sido legada a ele uma missão com enorme dificuldade para o seu cumprimento. Eu louvo a dedicação do caríssimo colega Senador, mas é inoportuna e inadequada qualquer proposta de alteração do texto da Lei da Ficha Limpa.