Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 66
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, para mim a questão é muito simples: qual foi o objetivo da Lei de Ficha Limpa? Foi atender e cumprir um dos princípios que regem a administração pública, estabelecido no art. 37, que é a moralidade. Ora, nós temos que entender que a população brasileira merece respeito. Flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, que foi uma iniciativa popular, com 1,6 milhão de assinaturas da população brasileira, querendo o básico, querendo o elementar, querendo o cumprimento dos princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência?

    Um dos momentos mais sublimes numa democracia é o momento do sufrágio universal, do voto. E nós políticos temos a obrigação de cumprir com esses princípios que regem a administração pública, independentemente se vai atribuir nomes a A, B ou C, porque o princípio é da impessoalidade.

    Mas o que nós temos que atender aqui é que alterar uma lei que veio de iniciativa popular, de que o próprio Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade e que foi um avanço dentro do Estado democrático de direito é escarnecer da população brasileira, é vilipendiar aquele que mais luta e quer uma sociedade em que todos efetivamente tenhamos dignidade.

    Então eu faço este apelo aqui. Por que é que agora nós vamos efetivamente modificar, flexibilizar, para beneficiar pessoas que não cumpriram com o múnus público, que não cumpriram com sua função política, que não cumpriram com aquilo que rege o princípio da moralidade estabelecido no art. 37 da Constituição Federal? Não, não podemos admitir isso.

    E eu quero deixar claro aqui que o meu voto é contra, é totalmente contra qualquer alteração que esteja sendo feita impregnada, violentando esse princípio da moralidade. E volto a falar: já foi declarada a sua constitucionalidade pelo próprio Supremo Tribunal Federal.

    Tenhamos aqui a responsabilidade de entender que todo o poder emana do povo e que a população brasileira merece respeito. E nós não podemos compactuar com políticos que fizeram, usaram um mandato popular para subverter a ordem, para praticar crimes, para praticar condutas imorais, para vilipendiar a Constituição Federal, que é a espinha dorsal do Estado democrático de direito. Tenhamos a hombridade, tenhamos o compromisso, dentro de um Estado democrático de direito, para cumprir efetivamente com os princípios que regem a administração pública. Nós temos que repetir isso. Platão falava que a sabedoria está na repetição. Nós temos que repetir diuturnamente.

    Passou da hora de nós políticos – me perdoe o desabafo, Presidente –derrubarmos os muros do Parlamento e interagirmos com o principal destinatário, que é a população, uma população vilipendiada, vilipendiada nos seus direitos elementares.

    Eu volto a falar, eu sempre falo aqui: quando um político desvia verba da saúde, ele está matando milhões de pessoas; quando um político desvia verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Faço este desafio: qual percentual da população carcerária está lá condenada por crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato? As cadeias estão lotadas de pobres, pretos, pardos, porque o Estado criminaliza a pobreza e a cor da pele.

    E agora nós vamos, sim, flexibilizar a Lei da Ficha Limpa, que foi um avanço da população brasileira, que foi para cumprir esse princípio de moralidade expresso no art. 37, agora vamos, sim, flexibilizar, porque no Brasil uns são mais iguais do que outros.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 66