Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 67
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Srs. Senadores e nosso Relator Weverton, acompanhei atentamente V. Exa. na construção desse momento agora em buscar o que está no seu íntimo e o que foi combinado, conversado e acordado antes, mas esse tema, Sr. Presidente, considero que é um tema que tem que ser tratado com uma delicadeza extremamente diferenciada de qualquer outro projeto que vá se modificar, de qualquer outra lei que chegue a esta Casa.

    Acredito que temos mais um outro exemplo de alguma outra lei que chegou a se tornar uma realidade pela mobilização social. Foram 1,5 milhão de pessoas – mais do que isso – que se uniram para demonstrar uma insatisfação de políticos condenados assumindo cargos públicos, então, imagine o que é conseguir em todo o país essa quantidade necessária e trazer para esta Casa.

    Nós, como Parlamentares, temos discutido, aprovado e, agora, temos essa lei, que veio para cá com um espírito de endurecer contra aqueles que caminham fora da lei, uma lei que criou um filtro para que o próprio eleitor pudesse diferenciar os candidatos, um filtro que foi utilizado por muitos aqui durante campanhas eleitorais, "sou ficha limpa", "sou ficha limpa", "o fulano é ficha suja", ou seja, trouxe um novo padrão para o sistema político nacional.

    Então, se nós formos fazer qualquer tipo de alteração tem que ser para endurecer ou no mínimo deixar muito claro o que está sendo tratado, e aqui não há essa clareza de que é algo que venha para endurecer a quem pisa fora da linha ou a quem não cumpre as leis. Não sendo assim, nós vamos dar uma grande sinalização negativa para a população, que vai entender o recado de uma outra maneira.

    Observei aqui todos os posicionamentos, inclusive de alguns Srs. Senadores trazendo pontos positivos dessa lei para dar um pouco mais de transparência e tornar clara a data e o momento em que se começa essa punição, mas há essa nuvem de informações que chega no sentido de tornar algo que foi muito difícil de ser realidade, a vontade do povo para endurecer contra políticos que não caminham de acordo com a lei e que assumem cargos públicos mesmo condenados, e hoje conseguimos uma outra realidade, para que seja, neste momento, flexibilizado, diminuído.

    Não é isso que nós queremos, não é isso que deve transparecer e não é essa a vontade que fez com que mais de 1,5 milhão de pessoas assinassem.

    Por isso, como Líder do Podemos, faço aqui a orientação para ir no sentido contrário a qualquer tipo de flexibilização, diminuição ou alteração, neste momento, da forma como está sendo proposta essa alteração na Lei da Ficha Limpa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 67