Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 68
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.

    A alteração que se propõe aqui é uma alteração da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que se refere à Lei das Eleições.

    Começo dizendo que a nominata está errada, aqui deveria constar que é uma alteração à Lei 135, de 2010, que é a Lei da Ficha Limpa, portanto uma lei que tem 14 anos, uma lei de iniciativa popular. Na época, inclusive, teve a participação da Conferência Nacional dos Bispos e de outras entidades que levantaram a bandeira para que essa lei fosse aprovada.

    Alterar essa lei como está proposto aqui e a alteração dela voltando para a Câmara dos Deputados, como é de costume, a Câmara vai repetir exatamente todos os itens que foram retirados ou melhorados aqui pelo esforço do Senador Weverton, que conhece bem a matéria e fez a sua exposição.

    Eu acho que alterar a Lei da Ficha Limpa, neste momento... até porque, ela sendo uma lei de 2010, Senador Weverton, todos aqueles que erraram tinham o dever de conhecer a lei. Ninguém errou porque não conhecia a lei, a lei está posta. Para que existe a lei? A lei existe para limitar o poder, o meu e o seu. A lei existe para circunscrever o poder do Presidente do Senado, do Governador do estado, do Presidente da República. A todos nós o dever de conhecer a lei é dado. Ninguém chega a uma Câmara de Vereadores, a uma Prefeitura, ao Governo do estado sem o conhecimento da lei. Quem errou aqui errou sabendo que estava ao arrepio da lei. Portanto, modificar a Lei da Ficha Limpa é um desserviço à nação.

    Portanto, pelo PSD – eu consultei os meus pares –, eu encaminho o voto contrário à aprovação dessa lei. Na hora do voto, o meu voto é "não". Não é permitido mudar uma lei que prestou tantos benefícios à nação.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 68