Pela ordem durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 69
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, CANDIDATURA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente – obrigado ao Senador Sergio Moro pelo aparte, que incorporo à minha fala –, eu concluo a minha fala, Sr. Presidente, dizendo que não se pode ter memória curta, nem desconhecer o que os pares do próprio partido fizeram na Casa vizinha. O PT votou a favor dessa matéria na Câmara dos Deputados.

    Então, faço essa ponderação não é para concordar que se vote hoje, porque eu entendo que hoje não é o momento de votar. Eu acho que nós temos que dialogar de maneira mais cuidadosa com o Relator para construir um entendimento em cima de um texto que seja razoável no ponto que é exagero, no ponto que vai além daquilo que pretendeu o legislador quando votou a Lei da Ficha Limpa.

    A minha opinião é que não votemos essa matéria no dia de hoje, que a gente construa o melhor momento para fazer os ajustes que são necessários e votar essa matéria, mas eu não poderia deixar de me manifestar, ouvindo alguém aqui falar em moralidade pública, tendo o histórico que tem, para tentar impor àqueles que de repente defendem essa proposta como se fossem defensores de quem teve uma conduta não digna de aplauso da sociedade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 69