Discussão durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 72
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu acho que o projeto está sendo debatido, talvez, com algum excesso aqui ou lá, mas eu quero fazer três comentários.

    Primeiro, eu quero cumprimentar o Senador Weverton pelo estoicismo – fazia tempo que o senhor não ouvia essa palavra, não é? – com que ele foi aguilhoado por parceiros políticos. O senhor veja que o senhor omitiu que o Relator desse projeto – foi muito bem lembrado pelo Senador Marcos Rogério – é o seu coestaduano. Do projeto da Lei da Ficha Limpa o Relator, se não me engano, foi o Deputado Rubens Pereira Júnior, na época do PCdoB, agora do PT. É meu amigo, trabalhamos juntos na Câmara dos Deputados. E não custa nada mencionar que era um projeto de iniciativa popular, mas que foi acolhido pelo Congresso Nacional. E a V. Exa. foi muito preciso na exposição. Trata-se de dar tempo de início e tempo de final para as condenações. Elas não podem ser subjetivas na sua duração.

    O segundo comentário que eu quero fazer: fala-se de desvio disso, desvio daquilo. Eu não vou entrar nessa discussão, mas vou trazer aqui uma cicatriz como lembrança. Hoje, faz aniversário meu amigo João Romão, funcionário aposentado da Petrobras. Não vou dizer quanto ele ganha, mas ele é aposentado e da porção – que não é tão grande assim – do seu valor de aposentadoria, ele tem que destinar R$3 mil para recompor a Fundação Petros. E o que é pior: paga Imposto de Renda sobre os R$3 mil também. Ou seja, recebe, devolve para a fundação, como milhares de outros, por maus negócios de falecidos ressuscitados. Eram tidos como falecidos e ressuscitaram. E a ressurreição foi propiciada – é o terceiro ponto, não vou falar de coisas do passado, não –, foi ressuscitada a oportunidade em março de 2023, com uma decisão liminar do então Ministro do Supremo, atual Ministro da Justiça, que sustou os efeitos da Lei das Estatais, uma lei que tinha retirado – retirado – as estatais brasileiras das páginas policiais.

    E o mais bizarro é que a decisão da Suprema Corte do Brasil reconheceu que a lei é constitucional, ou seja, não tinha nenhum desvio de inconstitucionalidade, e preservou as nomeações de aparelhamento feitas pelo atual Governo – isso é verdade, é fato –, demonstrando duas coisas. Primeiro, não é verdade que das decisões monocráticas tenham sido retirados os efeitos imediatos, porque essa decisão durou 14 meses, de março do ano passado a junho deste ano. Portanto, não é verdade que não haja mais decisões monocráticas acontecendo no país, de sorte que a proposta de emenda à Constituição seja desnecessária, Senador Oriovisto. E, segundo, a homologação do erro: quem for nomeado lá fica.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Exatamente. Na modulação, permanece...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Na modulação, foi dito o seguinte: "Está errado. A lei que proibia esse tipo de nomeação é constitucional, mas o que foi feito nós vamos tolerar". É uma nova forma de julgamento. É uma nova forma de julgamento. A lei é que perde a sua proatividade durante o interstício do seu descumprimento. Já que descumpriu, fica.

    Então, é para evitar esse abuso de concessões. Eu não vou falar de outras concessões de decisões judiciais que estão acontecendo, nem de algumas exorbitâncias que nós temos comentado habitualmente, para dizer que eu concordo com o Senador Sergio Moro: é melhor não apreciar esse assunto hoje, para não haver mais colisões, nem efeitos danosos colaterais.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 72