Como Relator durante a 129ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2024 - Página 75
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Independência/PDT - MA. Como Relator.) – Presidente Pacheco, primeiro, quero agradecer a todos que se manifestaram a favor e que se manifestaram contra. Continuo mantendo o mais absoluto respeito por este Plenário e pelos colegas, Senadores e Senadoras. Acredito que esse é o verdadeiro exercício nosso. Aqui nós estamos no Parlamento e aqui tem que se exercer a arte de parlar, de dialogar, de construir. Então, não tenho dificuldade nenhuma em defender projetos, principalmente, quando subo aqui nesta tribuna com convicção, Presidente, de que precisam ser discutidos.

    Eu quero só levantar, antes de fazer aqui o pedido a V. Exa., uma questão importante. Primeiro, é um erro legisladores falarem que não se deve aperfeiçoar o que nós já temos como legislação. Se fosse por isso, em 1988, nós aprovamos uma Carta quase perfeita, e, mesmo assim, ela foi sendo mudada ano após ano e às vezes mês após mês – aperfeiçoada.

    Nós temos aqui legislações do Código Civil ao Penal, ao Eleitoral, à probidade administrativa, ao direito administrativo; há várias legislações, Senador Cleitinho, que precisam sempre ser aperfeiçoadas. Por exemplo, a lei que trata sobre o impeachment é de 1950. Eu estou relatando lá na CCJ; já tivemos três audiências públicas e estamos tendo que aperfeiçoar, porque agora nós já temos a internet, agora já se tem conselhos que não se tinham antigamente, como o CNJ e o CNMP. Você precisa ir aperfeiçoando. Não é correto afirmar que o que nós aprovamos – e eu fui um dos que ajudei a aprovar lá na Câmara dos Deputados –, a Lei da Ficha Limpa, é intocável, imutável e que não precisa ser aperfeiçoado. Não é correto e precisamos estar aptos, sim, a sempre melhorar.

    Eu vou dar um exemplo concreto aqui para vocês – concreto, Presidente: com a legislação que nós temos hoje, se um membro daqui de uma Casa Legislativa é cassado por decisão da própria Casa, no caso de uma quebra de decoro parlamentar, esse cidadão fica inelegível pelo período de oito anos e ainda o tempo que ele fica fora do mandato.

    Deixem-me desenhar aqui. Se você é Senador da República e se você é cassado no primeiro ano do seu exercício de mandato, por quebra de decoro, por exemplo, Senador Alessandro, o Senador passa sete anos inelegível e, depois que ele termina esses sete anos, em que terminaria o mandato dele, começa a pagar uma pena de oito anos de inelegibilidade.

    Enquanto isso, um Deputado Federal, na mesma condição, como o mandato dele é de quatro anos, se for cassado no seu terceiro ano, ele vai ficar inelegível por apenas um ano e depois por oito anos. Qual é o tratamento que está se dando aqui, igualitário? Porque é Deputado Federal, ele fica menos tempo inelegível, e o Senador fica o dobro porque ele teria o dobro de mandato? Não é razoável.

    Como não é razoável também, Srs. Senadores, hoje um cidadão que é delegado de polícia ou que é da polícia militar, vestido com a farda, representando o estado, atuando, quando ele quer ser candidato, pode sair com quatro meses antes. Aqui na lei, nós estamos corrigindo e dizendo que todos têm que ser com seis meses antes. Por quê? Porque ele precisa estar em condições iguais com os outros candidatos.

    Então, há, sim, aperfeiçoamento; há melhoria. Por isso, Presidente, com a convicção que eu tenho de que é preciso nós tirarmos aqui esse calor do debate eleitoral, porque, aí sim, estamos em um momento eleitoral, tiramos aqui dos artigos que estávamos discutindo, para discutir as conjunturas políticas ideológicas. E eu não vou entrar na condição de Relator, porque, senão, eu podia vir aqui, sim, e fazer a defesa do meu campo político em que eu acredito.

    Hoje mesmo, Senadora Tereza, falei que o Observatório das Desigualdade anunciou a identificação de diminuição de 40% da extrema pobreza no Brasil. Nem o mercado financeiro acreditava, neste semestre que nós estamos vivendo, que se teria um crescimento importante da nossa economia.

    Então, a questão ideológica e política é para o momento que nós vamos fazer, não para uma pauta tão importante e séria como essa. Não se trata aqui de letras frias, trata-se de ex-Prefeitos, ex-secretários, ex-Parlamentares que, muitas das vezes, por qualquer que seja a sua culpabilidade, qual seja a pena que ele esteja cumprindo, só precisam saber qual é o tempo dessa pena que vão cumprir. Se é para aumentar aqui para 20 anos, que se escreva "20", mas ele precisa saber de quanto tempo é essa pena. Não dá para ficar ad aeternum do jeito que está.

    Por isso, eu acredito, sim, na construção do diálogo, e quero pedir, Presidente, que V. Exa. retire de pauta, que eu quero continuar conversando com os Líderes da Casa e com alguns partidos, para que a gente possa, aí sim, exercendo o máximo possível essa possibilidade de um acordo, trazer, fora do calor da eleição, pós-outubro, para cá, para o Plenário novamente, e decidir no voto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2024 - Página 75