Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3117, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências".

Autor
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/RS)
Nome completo: Antonio Hamilton Martins Mourão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Calamidade Pública e Emergência Social, Economia e Desenvolvimento, Fundos Públicos, Licitação e Contratos:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3117, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências".
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2024 - Página 69
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
Economia e Desenvolvimento
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CORRELAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUXILIO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, COMBATE, TERRITORIO NACIONAL, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, FOMENTO, FINANCIAMENTO, PROJETO, POLITICA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EFEITO, CONSEQUENCIA, CLIMA, CRIAÇÃO, NORMAS, CARATER EXCEPCIONAL, OBRAS, DESASTRE, INUNDAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUISITOS, CONTRATO, EXECUTIVO, SUSPENSÃO, PRAZO, PRESCRIÇÃO, AMBITO, OBJETIVO, ATO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, DESCONTO, VALORES, MUTUARIO, HIPOTESE, DANOS MATERIAIS, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), PROGRAMA NACIONAL, APOIO, MEDIO PRODUTOR RURAL, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), CREDITOS, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, EMPRESARIO, PRODUTOR RURAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

    O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RS. Para discutir.) – Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, queria cumprimentar o nobre colega Senador Paulo Paim pelo relatório realizado.

    Queria deixar claro uma coisa, Presidente: antes tarde do que nunca. Passados quatro meses da tragédia que se abateu no Rio Grande do Sul, finalmente o Governo do Presidente Lula executa, efetivamente, aquilo que tem que ser feito para socorrer o Rio Grande do Sul.

    É só isso, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2024 - Página 69