Pronunciamento de Zenaide Maia em 10/09/2024
Discussão durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3117, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências".
- Autor
- Zenaide Maia (PSD - Partido Social Democrático/RN)
- Nome completo: Zenaide Maia Calado Pereira dos Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Calamidade Pública e Emergência Social,
Economia e Desenvolvimento,
Fundos Públicos,
Licitação e Contratos:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3117, de 2024, que "Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 11/09/2024 - Página 69
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Calamidade Pública e Emergência Social
- Economia e Desenvolvimento
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), CRITERIOS, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, FUNDO FINANCEIRO, GARANTIA, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CORRELAÇÃO, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MINISTERIO DA FAZENDA (MF), DISPENSA, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, AUXILIO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, COMBATE, TERRITORIO NACIONAL, CONCESSÃO, SUBVENÇÃO, FOMENTO, FINANCIAMENTO, PROJETO, POLITICA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, EFEITO, CONSEQUENCIA, CLIMA, CRIAÇÃO, NORMAS, CARATER EXCEPCIONAL, OBRAS, DESASTRE, INUNDAÇÃO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, REQUISITOS, CONTRATO, EXECUTIVO, SUSPENSÃO, PRAZO, PRESCRIÇÃO, AMBITO, OBJETIVO, ATO ADMINISTRATIVO, SANÇÃO, DESCONTO, VALORES, MUTUARIO, HIPOTESE, DANOS MATERIAIS, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), PROGRAMA NACIONAL, APOIO, MEDIO PRODUTOR RURAL, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), CREDITOS, BENEFICIARIO, PESSOA JURIDICA, EMPRESARIO, PRODUTOR RURAL, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Para discutir. Por videoconferência.) – Sr. Presidente, colegas Senadores, quero parabenizar aqui o Governo Federal e o Paulo Paim.
É claro que se precisava aumentar o auxílio, porque quem viu como o Rio Grande do Sul ficou... A gente teve essa reação inicialmente, mas viu que se fazem necessários todos esses ajustes que foram feitos nessa medida provisória que a gente já tinha aprovado anteriormente.
Vou citar aqui como exemplos: o fundo garantidor para os empréstimos, a questão de ampliar o volume e de não precisar fazer licitação, porque a situação em que está aquele estado...
E a gente sabe que não vai ser só o Estado do Rio Grande do Sul. Os extremos climáticos estão aí – ou chuva demais, ou fogo –, e nós sabemos que precisamos tomar uma conduta. Como o Presidente falou, o Rodrigo Pacheco, que eu quero parabenizar: tudo que for necessário para combater o fogo, que está – as queimadas estão – destruindo a natureza, os animais como... (Falha no áudio.)
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - RN. Por videoconferência.) – Que não se fique aguardando por bastante tempo.
Parabéns, Paulo Paim; parabéns ao Governo. E, também, quero parabenizar o nosso Presidente Rodrigo Pacheco, quando diz que todas as instâncias têm que dar as mãos e resolver o emergencial – o emergencial, que é mais do que uma urgência –, que é justamente ajudar a acabar com as queimadas e também prevenir, porque a gente sabe que tem uma grande parte que foi criminosa.
Então, a gente tem que ter esse olhar diferenciado.
Precisamos, sim, olhar o Rio Grande do Sul, porque não faz tanto tempo e as imagens ainda são chocantes. É um povo trabalhador que levanta a cabeça. Cada depoimento que eu vejo de recuperação, agradecendo e dizendo que vai recomeçar, nos enche de alegria e de esperança.
Obrigada, Sr. Presidente.
O voto é "sim".