Pela ordem durante a 133ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimento sobre a forma pela qual S. Exa. é ressarcido pelo Senado das despesas típicas do mandato parlamentar.

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Esclarecimento sobre a forma pela qual S. Exa. é ressarcido pelo Senado das despesas típicas do mandato parlamentar.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2024 - Página 79
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, FORMA, RESSARCIMENTO, SENADO, DESPESA, SENADOR, ATIVIDADE POLITICA, QUALIDADE, PARLAMENTAR.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu queria, apenas em face do debate que se iniciou, dar uma contribuição.

    Eu acho que há um pouco de confusão quando se trata desse tema, quando se afirma sobre a apropriação de verba que seja do Senado Federal. Isso é uma verdade tangenciada, porque, na verdade, o Senado Federal não deposita dinheiro na conta do Parlamentar, e o Parlamentar faz uso dessa verba para cobrir as despesas para o exercício do mandato. O que o Senado faz, o modelo que o Senado faz... Por isso, eu estou falando que é uma verdade tangenciada, porque no final o resultado é esse, mas o meio... Para quem está fora e não conhece como é o funcionamento do Senado Federal, não é essa a compreensão que tem. O que o Senado Federal faz é ressarcir as despesas que o Parlamentar tem. Então, você paga às suas expensas, com os seus próprios recursos, uma despesa, seja de publicidade, seja de saúde, seja da natureza que for; você apresenta a nota; e o Senado Federal faz o ressarcimento. E em que conta? Aí tem Parlamentares que têm uma conta específica para isso; outros Parlamentares usam a própria conta pessoal para esse ressarcimento.

    Diante disso, eu acho que tem outras questões sobre as quais nós precisamos conversar, inclusive eu tenho dialogado com o Senador Marcos do Val também sobre outros aspectos relacionados a isso, mas, sobre esse ponto especificamente, eu penso que seria talvez uma alternativa, para que o resultado não seja esse que o Senador Portinho está mencionando, o da retenção de um recurso que é indenizatório para o exercício da função parlamentar, que o próprio Parlamentar aponte uma conta alternativa que tenha como finalidade específica apenas esses recursos que têm natureza indenizatória. E não a conta que é a conta pessoal, porque misturariam recursos que são recursos pessoais, que são alcançados pela decisão judicial... E aqui eu não estou entrando no mérito da decisão judicial, mas esses recursos que são indenizatórios acabam se confundindo com outros recursos na conta do Parlamentar.

    É apenas para não ficar... É porque fica parecendo que está se invadindo uma conta que é de recurso público e fazendo a apreensão. Não, não é isso. O recurso é fruto do ressarcimento de uma despesa que você pagou às suas próprias expensas.

    É apenas esse esclarecimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2024 - Página 79