Como Relator - Para proferir parecer durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3027, de 2024, que "Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Administração Pública Direta, Desenvolvimento Sustentável, Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }, Energia, Meio Ambiente:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3027, de 2024, que "Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 37
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO, HIDROGENIO, REDUÇÃO, EMISSÃO, GAS CARBONICO, CONCESSÃO, CREDITO FISCAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL), COMERCIALIZAÇÃO, COMPETENCIA, EXECUTIVO, RELATORIO, AVALIAÇÃO, ALTERAÇÃO, INSTRUMENTO, Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, ORGÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, POLITICA ENERGETICA, PROPOSIÇÃO, PLANO DE TRABALHO, TRANSIÇÃO ENERGETICA.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para proferir parecer.) – Agradeço a V. Exa., Presidente Rodrigo Pacheco, e passo à leitura do parecer do Projeto de Lei nº 3.027, de 2024, de autoria do Deputado José Guimarães, com o objetivo de instituir o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, uma medida essencial para fomentar a produção de hidrogênio, importante vetor de transição da política energética do Brasil.

    A proposta busca corrigir uma lacuna normativa deixada pelo veto da Lei nº 14.948, lei que eu relatei aqui no dia 2 de agosto de 2024, que instituiu o marco legal do hidrogênio verde.

    O projeto é composto de dez artigos, e o art. 1º visa a criar fonte de recursos para o desenvolvimento de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

    O programa também tem como objetivo o suporte à transição energética, o desenvolvimento de um mercado interno de hidrogênio e a concessão de incentivos para setores de difícil descarbonização, da indústria pesada e do transporte a longa distância.

    Um dos principais instrumentos do programa é a concessão de créditos fiscais, que podem atingir até 100% da diferença entre o preço do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o dos seus sucedâneos ou substitutivos. Esses créditos serão concedidos através de créditos fiscais, no valor de R$18,3 bilhões, que serão abatidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, e poderão ser compensados com débitos tributários ressarcidos pela Receita Federal.

    O projeto prevê ainda que o Poder Executivo publique relatórios anuais, detalhando o desempenho do PHBC, incluindo os projetos habilitados e as sanções aplicadas.

    Além disso, o projeto altera a Lei 14.948, que é a do marco regulatório, para incluir a responsabilidade do Governo Federal na proposição de plano de trabalho para a implementação do programa, a ser elaborado em 90 dias.

    O projeto é constitucional e atende os requisitos legais, sendo competência da União legislar sobre energia e recursos minerais.

    O crédito fiscal previsto não impacta no Orçamento da União, visto que ele será disponibilizado a partir de 2028 até 2032.

    No mérito, ressaltamos o potencial do hidrogênio de baixa emissão de carbono para descarbonizar setores industriais e de transportes, de difícil eletrificação, contribuindo para o cumprimento das metas climáticas do Acordo de Paris.

    O Brasil tem um potencial muito grande nessa matriz energética e está bem posicionado para se tornar o líder global para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

    Diante da importância do projeto, o nosso voto é pela sua aprovação, Sr. Presidente, ressaltando aqui a importância da produção de hidrogênio verde.

    Além disso, quero dizer que há uma necessidade muito grande, pelas alterações climáticas que têm surgido no nosso país. Um dado importante que foi constatado, Sr. Presidente, no ano passado, em 2023, é que as florestas do mundo não tiveram a capacidade de captar o CO2, os gases de efeito estufa, portanto estão sobrando em todo o mundo esses gases, que são prejudiciais a todas as atividades, inclusive pelas alterações climáticas que têm surgido no nosso país e também no mundo.

    Portanto, o nosso voto é pela aprovação da matéria.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 37