Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 04/09/2024
Como Relator - Para proferir parecer durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Meio Ambiente,
Minas e Energia:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 39
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Meio Ambiente
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ATIVIDADE, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, ESTOCAGEM, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, ATMOSFERA, INCENTIVO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CAPTURA, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, EMISSÃO, INFRAÇÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Para proferir parecer.) – Presidente, as minhas saudações a V. Exa. são saudações extensivas a todo o Colegiado de Sras. e Srs. Senadores.
Antes de ater-me diretamente às emendas apresentadas, e que, a partir de alguns instantes, haveremos de tecer os comentários a respeito de acolhê-las ou não, eu queria agradecer a atenção que foi dispensada, mais uma vez, Senador Confúcio Moura, Presidente da Comissão de Infraestrutura, que me reservou a incumbência honrosa de poder, naquela Comissão, apresentar o nosso trabalho.
Quero dizer que não faltou, Presidente Rodrigo Pacheco, da parte da Presidência, também sob a sua condução, a confiança e a liberdade para que nós pudéssemos ao tema, tão importante, tão atual, e de tantas expectativas geradas, poder fazer aquilo que era dever e é dever do nosso Senado Federal: aperfeiçoar no cabível, qualificar no sugerível. Foi dessa forma, senhoras e senhores presentes em Plenário, que a Comissão de Infraestrutura se deteve, através de quatro audiências, Senador Castellar, nas quais estiveram presentes convidados que foram, autoridades, representantes do Governo Federal, entre as quais, integrantes do Ministério...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – ... de Minas e Energia, diversas entidades que compõem a nossa sociedade civil inclusive professores de instituições superiores que puderam, e muito, colaborar para que nós tivéssemos, como ontem passamos a ter, Presidente Rodrigo Pacheco, um texto acolhido à unanimidade.
Veio, através de um pedido do Líder Beto Faro, de requerimento de urgência, passando a ser apreciado neste instante – e aprovada – a apreciação de mérito. Eu o faço, exatamente aqui, muito agradecido a todos os companheiros e companheiras, Sras. e Srs. Senadores, que colaboraram com as suas sugestões.
Esse é um tema muito caro, Presidente Rodrigo Pacheco, e que exige de todos nós, cidadãos, que somos corresponsáveis por toda uma realidade que lastimavelmente se faz presente em meio à humanidade, de podermos mitigar, minimizar, porque penso eu, creio eu, que recompor e recuperar aquilo que as nossas próprias nefastas ações humanas produziram é impossível. E é esse o propósito do Governo Federal, esse foi o propósito da Câmara dos Deputados.
Saúdo e faço aqui a devida demonstração de reconhecimento ao trabalho profundo, dedicado, estudioso, do companheiro Deputado Arnaldo Jardim e de todos aqueles que se debruçaram na produção dessa matéria.
Nós temos aqui um tema que requererá providências a partir, quiçá, da aprovação deste Colegiado, retornando à Câmara Federal – ações firmes, altivas e imediatas –, para que essa nova legislação possa ser posta devidamente em prática, numa demonstração inequívoca do Governo Federal para com todos os tratados, para com todos os acordos que visam a um processo de descarbonização atmosférica, o que é cogente.
Por essas razões, Sr. Presidente, tendo feito aqui as necessárias e justificadas menções de agradecimento a todos os partícipes do trabalho que nós fizemos, entre esses partícipes eu quero saudar o corpo técnico consultivo que me emprestou horas de atenção, a todos esses colaboradores a minha estima, o reconhecimento renovado e reiterado a essa equipe de servidores do Senado Federal.
Análise.
Preliminarmente, entendemos que as Emendas de nºs 45 a 47 atendem aos critérios de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e apenas a Emenda nº 46 atende à boa técnica legislativa.
Passemos às análises dos méritos das respectivas e citadas emendas.
Em relação à Emenda nº 45, entendemos não ser oportuna a sua aprovação em vista dos efeitos que ela pode provocar, de aumento dos subsídios e, consequentemente, do aumento das tarifas de energia elétrica de todo o país, em contrapartida ao estímulo a uma fonte de energia que está plenamente desenvolvida. A geração solar distribuída... E aí eu menciono e peço desculpas, se ele assim achar necessário, ao meu querido, estimado, amigo, parceiro de todos nós, Senador Irajá, que foi o autor dessa matéria. Sobre a mesma, tive o cuidado de poder refletir junto ao Ministério de Minas e Energia e de refletir junto à própria Aneel. A preocupação que externei ao Senador Irajá foi exatamente aquela que se tornou para mim motivo de convencimento: o aumento que poderíamos gerar e provocar por consequência aos consumidores brasileiros, um prejuízo.
Foi essa a razão central e única porque nós não tivemos condições de poder acolhê-la.
A geração solar distribuída já alcançou 27,5GW de potência instalada no Brasil, 12% do nosso parque gerador. O caminho a ser seguido pelo setor elétrico é de redução dos subsídios.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, no ano de 2023 foram pagos mais de R$40 bilhões em subsídios, que representaram 13,2% da conta do consumidor brasileiro. Desse valor, a geração distribuída foi responsável por R$7,1 bilhões. Em 2024, até o momento, subsídios apenas a essa fonte já somam R$7,4 bilhões e ainda estamos apenas no terceiro trimestre do ano. Uma empresa de consultoria do setor elétrico fez uma análise dos impactos referentes às emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados ao projeto de lei que trata das eólicas offshore, que retornou para deliberação do Senado Federal. Uma dessas emendas referia-se à extensão para 24 meses do prazo para minigeradores solares entrarem em operação comercial com manutenções de subsídios. O impacto estimado, senhoras e senhores, foi de R$100 bilhões no horizonte deste ano até o ano de 2050. A Emenda 45 pretende estender esse prazo para 30 meses. Por fim, não há pertinência temática, a nosso ver, com o tema projeto central do PL 528, Combustível do Futuro.
Quanto à Emenda 46, ela aprimora os processos administrativos afetos à etapa de captura do CO2 para fins de estocagem geológica. Trata-se de estabelecer que tal procedimento deve ser objetivo e não causar empecilhos aos agentes. Em relação aos usos múltiplos dos recursos naturais, seja para hidrocarbonetos, para mineração ou para estocagem de carbono, reiteramos que apenas quando não for possível desenvolver simultaneamente tais atividades, Senador Amin, responsável pela apresentação dessa emenda, o caso deverá ser remetido à autoridade competente para deliberação quanto à escolha pelo poder público, conforme procedimento a ser regulamentado pelo Executivo, que deverá ouvir as partes envolvidas, bem como as agências reguladoras.
Quanto à Emenda 47, que trata da mistura do diesel verde ao óleo diesel, relembro que, atualmente, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, já existem mandatos de adição de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel. No caso da adição de etanol anidro à gasolina, a Resolução da ANP 807, de 2020, autoriza, Senadora Tereza Cristina, somente os distribuidores de combustíveis líquidos a realizar a adição. Já no caso da adição de biodiesel ao óleo diesel, a Resolução 920, de 4 de abril de 2023, autoriza os distribuidores de combustíveis líquidos e as refinarias autorizadas pela ANP a realizar essa adição, Senador Fernando Farias.
Estabelecer, a priori, que os produtores e importadores serão os responsáveis pela adição de diesel verde ao óleo diesel poder-se-ia impedir a otimização logística na distribuição e no uso do diesel verde, que é o fulcro buscado também pelo PL 528, que nós ora apreciamos.
Para que nós exemplifiquemos as dificuldades trazidas por essa alteração de responsabilidade, das distribuidoras para importadoras e produtoras, de acordo com o texto do PL, o diesel verde poderá ser transportado diretamente do seu produtor até o distribuidor de combustíveis, para a realização da mistura com o óleo diesel. Se for alterada essa responsabilidade pela mistura, o diesel verde terá de ser transportado do seu produtor, até o produtor importador do óleo diesel fóssil para a mistura, para só depois seguir até o distribuidor de combustíveis. Esse movimento, esse deslocamento, poderá claramente e comprovadamente aumentar o custo logístico do transporte do diesel verde.
É possível que, em alguns casos, em função da localização das plantas de produção de diesel verde e de óleo diesel, por exemplo, uma avaliação, considerando a eficiência e a otimização logística, conclua que é mais adequado que essa mistura seja realizada pelos produtores e importadores de óleo diesel. E assim sendo, essa responsabilidade passará para eles. Essa avaliação, no entanto, deve ser realizada, Senadora Tereza, ao nosso ver, pelo CNPE, que é o Conselho Nacional de Política Energética, e pela ANP, órgãos munidos de técnicos capazes de estudar efetivamente qual a melhor solução em termos do custo final aos senhores e às senhoras consumidores.
A solução trazida pela Emenda nº 47, a despeito de não impedir que o CNPE determine que a mistura seja realizada pelas distribuidoras, cria uma etapa intermediária na regulamentação, que poderá gerar ainda mais custos àqueles agentes que, em um segundo momento, tenham que desmobilizar instalações utilizadas para mistura na etapa intermediária. Assim, reconhecemos o esforço na busca de uma solução ao tema, mas avaliamos que ela, acolhida na CI, seja a mais aderente à proposta, razão pela qual não poderemos acolher a Emenda nº 47.
Por fim, senhoras e senhores, identificamos um desvio de técnica legislativa na Emenda nº 25, da Comissão de Infraestrutura, aprovada no dia de ontem. Assim, apresentamos emenda de redação ao final deste voto, acatando integralmente o conteúdo da Emenda nº 25, a qual fica prejudicada.
Senhoras e senhores, o nosso voto.
Considerando o que nós expusemos...
(Soa a campainha.)
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – ... somos pela aprovação parcial da Emenda nº 46, de autoria do Senador Amin, com a consequente prejudicialidade da Emenda nº 35, na forma da emenda abaixo, pela aprovação da emenda de redação que nós apresentamos, com a consequente prejudicialidade da Emenda nº 25, e pela rejeição das demais emendas de Plenário.
Sr. Presidente, eis o nosso trabalho.