Encaminhamento durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Encaminhamento
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Minas e Energia:
  • Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 44
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ATIVIDADE, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, ESTOCAGEM, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, ATMOSFERA, INCENTIVO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CAPTURA, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, EMISSÃO, INFRAÇÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Para encaminhar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu apresentei, ainda na tramitação dessa matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, uma emenda, de minha autoria, que dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e estocagem geológica de dióxido de carbono, instituída pelo Programa Nacional de Combustível Sustentável, (ProBioQAV), o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que alteram as Leis 9.478, de 6 de agosto de 1997; 9.847, de 26 de outubro de 1999; e 8.723, de 28 de outubro de 1993.

    No inciso IV, propomos que se integre as iniciativas e medidas adotadas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), no Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), e do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBV).

    E, no inciso V do art. 1º, que a gente possa igualar o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia, independentemente de qualquer fonte.

    Bom, a justificativa, Sr. Presidente, desta emenda, é no sentido de que a previsão de prazos para o início de injeção de energia pela central geradora de minigeradores, de acordo com a fonte, nos termos previstos atualmente no texto da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e os pretendentes a minigeradores de energia solar são desprivilegiados e desestimulados a realizar investimentos, pois o prazo é reduzido de 12 meses para a mobilidade; e porque pode inviabilizar o atendimento da exigência legal e, consequentemente, trazer prejuízos a eles.

    Independentemente da fonte, são necessários projetos, investimentos e contratações de executores de serviços, o que, no mais das vezes, demanda tempo e frequentes ajustes.

    Portanto, é mais do que justo que o prazo razoável e racional de 30 meses para as demais modalidades de minigeração seja também estendido à energia solar.

    Além disso, a concessão do direito aos benefícios já estava prevista na lei em questão. O que se busca aqui é tão somente a viabilidade fática da operacionalização do projeto para garantir a isonomia aos pequenos produtores de energia solar.

    Em síntese, não se busca aqui ampliar o direito, alcançando novas pessoas, mas, sim, garantir o tempo hábil àquelas que já tenham direito ao benefício.

    O que ocorre, Sr. Presidente, e para o que eu chamo a atenção dos meus nobres pares, Senadoras e Senadores, e peço e faço aqui de público um apelo ao amigo Senador Veneziano, é para que nós possamos corrigir uma injustiça que está sendo cometida hoje com todos os empreendedores de energia solar do Brasil.

    No meu estado, Tocantins, por exemplo, há centenas de casos, como o que foi citado aqui na leitura desta emenda...

(Soa a campainha.)

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) – ... em que o empreendedor, uma vez tomada a decisão de montar uma pequena geradora de energia, chamada GDSolar, tem apenas o prazo de 12 meses para poder iniciar sua operação.

    Nós sabemos, Senadoras, Senadores e Presidente Rodrigo Pacheco, que para você pleitear um financiamento no Banco da Amazônia, no Banco do Nordeste, no Banco do Brasil, nos fundos constitucionais, para um projeto como esse, mesmo de pequeno porte, não leva menos de um ano para poder ser aprovado, assim, quando é rápido. Quando você tem no pleito instituições financeiras privadas leva no mínimo seis meses para isso acontecer.

    Portanto, nós estamos matando aqui a nossa galinha dos ovos de ouro, porque as energias renováveis são os ovos de ouro, mas se nós matarmos os empreendimentos...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) – ...para que eles possam ser viabilizados, como está previsto hoje na legislação brasileira, nós vamos estar inibindo o investimento e impedindo que milhares de empreendimentos, em todos os estados – inclusive no estado de V. Exa., Senador Veneziano, a Paraíba –, que as minigeradoras de energia possam entrar em funcionamento.

    Ora, por que os projetos de energia eólica, os projetos de biomassa nós podemos admitir que iniciem a operação em 30 meses e os projetos de energia solar também não podem ter um prazo equivalente? Qual é a diferença? Por que privilegiar um segmento em detrimento do outro? Porque nós estamos aqui, ao fim e ao cabo, falando da mesma coisa. Nós estamos falando aqui da energia do combustível do futuro, da energia solar, da energia limpa, da energia sustentável.

    Portanto, é uma oportunidade...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO) – Para concluir.

    E do ponto de vista orçamentário e financeiro, não há o impacto de um centavo para a União. Nós fizemos esse levantamento com as equipes do Legislativo, e não há absolutamente nenhum impacto para o Governo Federal, apenas a boa vontade de poder gerar um ambiente de negócio num prazo mais elástico, comparável e compatível com o que já é feito hoje nas outras energias limpas.

    Então, fica aqui, Sr. Presidente, o meu apelo ao Senador Veneziano, que fez um grande relatório, que se dedicou a essa matéria, para que nós não possamos matar a galinha dos ovos de ouro do Brasil, que é a energia solar. E hoje nós estamos inviabilizando milhares de empreendimentos como esse em função de um prazo tão dilatado de 12 meses.

    E fica aqui o pedido de apoiamento ao meu destaque.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 44