Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 04/09/2024
Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Meio Ambiente,
Minas e Energia:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 45
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Meio Ambiente
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ATIVIDADE, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, ESTOCAGEM, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, ATMOSFERA, INCENTIVO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CAPTURA, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, EMISSÃO, INFRAÇÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) – Presidente, eu volto a dizer a respeito do estimado, dedicado, competente, estudioso e colaborativo Senador Irajá, que mais do que ele, poucos poderiam sentir e ter esse sentimento aqui, que é avesso ao que eu gostaria muito de acolher, por força de ser fruto essa ideia dele, porque bem o conheço e sei dos seus propósitos.
Mas eu fico impedido, meu irmão e amigo Senador Irajá, até porque lhe expliquei e não desconheço absolutamente os fundamentos que V. Exa. emprestou ao produzir e elaborar essa emenda, não. Até em razão... E lembremos, V. Exa., eu e todos que aqui estiveram fomos defensores da proposta legislativa que tratou, sim, sobre geração distribuída, matéria que foi devidamente apreciada, devidamente aprovada, por ser devidamente comprovado todo o acervo de fundamentos consistentes que faziam parte da defesa da sua aprovação.
Então, não há dúvidas de que tanto V. Exa. quanto eu e os demais outros e demais outras companheiras têm o reconhecimento sobre a importância dessa fonte de produção energética sustentável, renovável, limpa, e que atende, sim, Senador Eduardo Girão, o ponto central que é o de diminuirmos esse processo de permanente carbonização atmosférica. É o ponto um.
Mas o que estou trazendo aqui é um tema recorrente a nós próprios, porque somos corresponsáveis, muitas das vezes, de sermos uma Casa ou um Congresso que não tem o devido cuidado para saber fontes que propiciem sustentação em propostas legislativas que sejam e que tenham subsídios, Senador Jayme. Se aqui estivessem devidamente comprovados, o que eu gostaria muito de ter... Porque, antes de poder trazer a minha negativa ao acolhimento dessa emenda, evidentemente, a responsabilidade que nós tivemos foi de nos dirigirmos ao Ministério de Minas e Energia, de nos dirigirmos à Aneel, e de buscarmos as devidas informações que fossem capazes de permitir que nós pudéssemos aqui colocar o nosso convencimento.
E há, sim, um impacto. E nós não podemos estar permanente e reiteradamente elaborando sugestões legislativas sem termos a devida, necessária e imperiosa cobrança que nos é imposta de mostrar fontes pagadoras a subsídios que sejam propostos. Esse é o ponto central de estarmos aqui a rejeitar essa emenda. Repito, reitero: não desconheço, mas acho que o meio para que nós façamos a devida correção a outras fontes de energia que têm prazos mais elásticos não é através desse PL 528. E apropriadamente nós haveríamos de nos identificar com a ideia do Senador Irajá e, mais do que isso, podermos comprovar fontes que deem a devida sustentação à mesma.
Por isso, meu estimado amigo, irmão, creia que eu não tenho como acolher a emenda e me ponho a objetar o destaque, por sua legítima atuação, feita à posição dessa relatoria, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco.