Pronunciamento de Irajá em 04/09/2024
Orientação à bancada durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Autor
- Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
- Nome completo: Irajá Silvestre Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
-
Orientação à bancada
Partido Social Democrático: Sim
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Meio Ambiente,
Minas e Energia:
- Orientação à bancada, pelo Partido PSD, sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 47
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Meio Ambiente
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ORIENTAÇÃO, BANCADA, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ATIVIDADE, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, ESTOCAGEM, REDUÇÃO, GAS CARBONICO, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, ATMOSFERA, INCENTIVO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CAPTURA, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, EMISSÃO, INFRAÇÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O SR. IRAJÁ (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Para orientar a bancada.) – Se me permitir, Presidente, primeiro, eu gostaria, mais uma vez, de reforçar o pedido pelo voto "sim", entendendo que este destaque não se trata de uma propositura que seja de governo ou que seja de oposição.
Eu queria esclarecer pontualmente isso.
Nós estamos aqui tratando, exclusivamente, de não matar a "galinha dos ovos de ouro" que nós temos no Brasil, que é a geração de energia solar, energia limpa, energia sustentável, energia renovável.
Hoje, a legislação brasileira obriga que todos os pequenos empreendedores de geração de energia solar tenham que iniciar a sua operação em 12 meses. Se não o fizerem, eles perdem o acesso e pagam, inclusive, multas exorbitantes.
Doze meses não são tempo suficiente para que os empreendedores consigam viabilizar os seus projetos, muito menos tirar financiamento.
Nós sabemos que os bancos privados e, principalmente, os bancos públicos levam até mais de um ano para liberar um financiamento para que um empreendimento possa ser iniciado.
Portanto, nós não podemos punir esses empreendedores. Nós não podemos prejudicar o setor produtivo de energia solar.
Pelo contrário, nós estamos corrigindo uma injustiça. Nós estamos equiparando o prazo da solar com todas as outras energias renováveis, a energia eólica, a energia a partir da biomassa e tantas outras energias, cujo prazo é de 30 meses.
Então, nós estamos apenas equalizando e equiparando ao mesmo prazo.
Portanto, àqueles que entendem que, nos seus estados, a energia solar é importante, como é no meu Estado, Tocantins, eu peço o voto "sim" a este destaque, porque nós vamos estar aqui corrigindo uma injustiça que está acontecendo com esse setor tão importante para a nossa economia.