Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".

Autor
Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Minas e Energia:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 52
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, GAS CARBONICO, ATMOSFERA, INCENTIVO, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, CAPTURA, ESTOCAGEM, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, INFRAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) – Presidente, eu só quero dizer, dirigindo–me precipuamente à Senadora Tereza Cristina, que nós tratamos sobre esse tema em uma das primeiras reuniões após a nossa designação a esta relatoria, e V. Exa. bem lembra o fato que nos chamou, tanto a mim quanto a senhora: dados estarrecedores, com os quais concordamos. E nós próprios nos cobramos a tomar assento às Comissões, a assumir esta tribuna, falando sobre essa abjeta realidade que, no mercado de distribuição, nós temos.

    Eu não me recordo de cabeça, mas a senhora, se tiver, pode até colaborar. É algo estarrecedor e deve ser compartilhado com as Sras. e com os Srs. Senadores. E isso termina nos levando a um tema que reiteradamente, Senadora Margareth... Nós estamos aqui, e imagino eu que, um dia, haveremos de enfrentá-lo, que é exatamente o do devedor contumaz, que, só do setor no qual estamos a tratar, das distribuidoras, termina impondo um prejuízo da ordem de R$14 bilhões. São esses maus empreendedores que terminam – além de prejudicar o país – prejudicando uma competitividade saudável, porque nem todos os senhores empresários terão condições de suportar aquilo que os maus empresários continuam a fazer e a repetir. V. Exa. se lembra bem disso, e foi também e é também a nossa preocupação.

    Quando eu fui me deter à sua emenda, eu tive o cuidado de – discutindo com o MME, discutindo com a Aneel – falar sobre essa preocupação...

(Interrupção do som.)

    O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – ... porque por meio de iniciativas como essa mesma, nós poderíamos começar a fazer esse devido combate e a trazer a nós próprios, que somos consumidores, uma razoável segurança para credibilizar aos distribuidores. Isso eu falei. E qual foi a principal atenção dada por aqueles a quem eu procurei? O risco que nós teríamos ou teremos de aumentarmos os custos, nesse processo da mistura, ao cumprimento do mandato, nesse deslocamento em relação a refinarias onde você faz essa mistura até as próprias distribuidoras. O único ponto foi esse, porque, comprovadamente, esse custo estará sendo produzido. Isso é fato, é inegável.

    Mas a senhora, a mim me parece, ponderou que, da emenda – não a sua totalidade – acatemos o §6º. Aí, sim, conquanto a senhora concorde de nós acolhermos não a sua totalidade, mas o §6º, não há prejuízo algum, comprometimento algum ao propósito central que está inserido na discussão do PL 528.

    Então, Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, esta relatoria atende, em parte, ao pedido apresentado pela Exma. Sra. Senadora Tereza Cristina, para acolher dela a emenda, o §6º, recusando-nos ao acolhimento do §5º. Penso que atende às suas expectativas, Senadora Tereza.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 52