Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".

Autor
Rosana Martinelli (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Rosana Tereza Martinelli
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Minas e Energia:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 54
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, GAS CARBONICO, ATMOSFERA, INCENTIVO, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, CAPTURA, ESTOCAGEM, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, INFRAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    A SRA. ROSANA MARTINELLI (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem.) – Isso, justamente.

    Eu voto favorável ao destaque.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 54