Pela ordem durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".

Autor
Irajá (PSD - Partido Social Democrático/TO)
Nome completo: Irajá Silvestre Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Minas e Energia:
  • Pela ordem sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 623, de 2024, (Requer, pela Liderança do PSD, destaque para votação em separado da Emenda nº 45 ao Projeto de Lei nº 528/2020.) ao Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 55
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Meio Ambiente
Infraestrutura > Minas e Energia
Matérias referenciadas
Indexação
  • DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, GAS CARBONICO, ATMOSFERA, INCENTIVO, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, CAPTURA, ESTOCAGEM, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, INFRAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

    O SR. IRAJÁ  (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - TO. Pela ordem.) – Presidente, é apenas para agradecer o apoio e a sensibilidade das Senadoras e dos Senadores que aprovaram o nosso destaque em apoio a um setor estratégico da nossa economia, que é a energia solar, os microgeradores de energia do Brasil, dos 27 estados da Federação, que agora vão ter um ambiente de muito mais estímulo à geração de ambiente de negócio para que os projetos possam acontecer com mais segurança, com mais tranquilidade, para que os pleitos de financiamento possam sair em tempo hábil, para que as licenças ambientais... Presidente, muitos desses empreendimentos dependem de licença ambiental e nós sabemos que, infelizmente, é extremamente burocrático no Brasil você obter uma licença ambiental, leva às vezes meses e anos e agora eles poderão também ser atendidos. Portanto, é o povo brasileiro, a geração de emprego, a geração de renda.

    Fica o nosso registro aqui em agradecimento às Senadoras e aos Senadores, a esta Presidência e também ao Relator Veneziano.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2024 - Página 55