Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 04/09/2024
Como Relator durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Meio Ambiente,
Minas e Energia:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 528, de 2020, que "Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014".
- Publicação
- Publicação no DSF de 05/09/2024 - Página 55
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Meio Ambiente
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROGRAMA NACIONAL, COMBUSTIVEL ALTERNATIVO, SUSTENTABILIDADE, AVIAÇÃO, OLEO DIESEL, IMPORTADOR, PRODUTOR, GAS NATURAL, RETIRADA, GAS CARBONICO, ATMOSFERA, INCENTIVO, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, CAPTURA, ESTOCAGEM, PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, PRODUTO QUIMICO, NORMAS, INICIATIVA, PROVIDENCIA, AMBITO, Biocombustível, Programa Mobilidade Verde e Inovação, ETIQUETA, VEICULOS, PROMOÇÃO, REDUÇÃO, EMISSÃO, ALTERAÇÃO, POLITICA NACIONAL, POLITICA ENERGETICA, OBJETIVO, CONSELHO NACIONAL, COMPETENCIA, AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP), ATUAÇÃO, SEDE, AUTORIZAÇÃO, PETROBRAS BIOCOMBUSTIVEL S/A, OBJETO, ENERGIA, MOVIMENTAÇÃO, INFRAÇÃO, LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ETANOL, MISTURA, GASOLINA, Biodiesel, CONSUMIDOR, TRANSIÇÃO ENERGETICA, Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL), SISTEMA DE GERAÇÃO, ENERGIA SOLAR, ENERGIA EOLICA OFFSHORE, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB. Como Relator.) – Eu fui instado pela Secretaria-Geral da Mesa, até para que o registro seja feito devidamente, a voltar à tribuna para fazer, da forma que é regimentalmente exigível, a leitura daquilo que foi produzido em acordo com a Senadora Tereza Cristina.
Art. 13, § 5º. Quando nós não acolhemos o 5º, o 6º passa a ser o 5º, obviamente.
As distribuidoras [...] devem estar devidamente registradas e autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente aquelas [...] que atenderem aos requisitos estabelecidos pela mesma ANP poderão efetuar a mistura de diesel verde ao óleo diesel, assegurando a legalidade e a qualidade do combustível comercializado ao consumidor final.
Obrigado.