Pronunciamento de Jaques Wagner em 11/09/2024
Pela Liderança durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1754, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2007), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas".
- Autor
- Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
- Nome completo: Jaques Wagner
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal },
Cooperativas,
Regime Geral de Previdência Social:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1754, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2007), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas".
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/09/2024 - Página 28
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Cooperativas
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURADO ESPECIAL, DIREITO, APOSENTADORIA ESPECIAL, COOPERATIVA, SINDICATO, TRABALHADOR, TRABALHADOR RURAL, PESCADOR ARTESANAL, AUTORIZAÇÃO, COLONIA, DECLARAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, EMBARCAÇÃO, OBJETIVO, DISPENSA, EXIGENCIA, CERTIFICADO.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) – Presidente, cumprimento V. Exa., o Relator, Senador Flávio Arns, e os outros colegas e colegas que estão aqui, ou presencialmente ou virtualmente.
Senador Flávio, o projeto é de origem do Senado e data de 2007, há 17 anos. Esse projeto, na sua origem, tratava das cooperativas de trabalhadores rurais e pretendia que o direito à aposentadoria especial daquele trabalhador que trabalhava por conta própria no campo, que tinha uma aposentadoria especial, que era de um salário mínimo, pudesse ser estendido aos trabalhadores de cooperativas rurais. O projeto que veio da Câmara, que está na relatoria do Senador Flávio Arns, estende isso para todos os trabalhadores de cooperativas, à exceção das cooperativas de trabalho.
Então, Senador, eu sou obrigado a dizer, mais uma vez, é um projeto que ao estender direitos, que V. Exa. diz corretamente, está prevendo um outro contingente que terá direito a uma aposentadoria especial para o qual não foi construído lastro, ou seja, não houve o recolhimento para o pagamento. Do ponto de vista fiscal, por mais que eu concorde que é um direito, nós temos que chegar a uma equação de saber de onde vem a compensação para isso, senão nós vamos continuar dizendo do rombo da previdência.
O que eu ia sugerir a V. Exa. é que, como teremos sessão – e eu estarei presente aqui – semana que vem, possa ser adiado, porque eu vou tentar buscar com o Governo qual é o ponto de mediação. Se for aprovado no dia de hoje, eu sou obrigado a dizer, não como ameaça, mas para ser verdadeiro, que muito provavelmente vai ser pedido o veto do Presidente. E eu não quero que o Presidente vete, até porque, em relação aos trabalhadores rurais de cooperativa, eu diria que isso é encaixável, porque o contingente é muito menor.
Então, eu queria fazer, Senador Flávio Arns, essa ponderação com V. Exa. Nós estamos numa quarta-feira. Semana que vem, imagino que teremos sessões semipresenciais, e tentaremos evoluir até lá. Se for hoje, eu terei que encaminhar o voto contra pelo Governo, de novo, por não haver compensação à previsão da extensão dessa concessão de benefícios.