Pela Liderança durante a 134ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1754, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2007), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas".

Autor
Jaques Wagner (PT - Partido dos Trabalhadores/BA)
Nome completo: Jaques Wagner
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }, Cooperativas, Regime Geral de Previdência Social:
  • Pela Liderança sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1754, de 2024 (Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 580, de 2007), que "Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas".
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2024 - Página 28
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Tributos > Contribuição Previdenciária { Contribuição Patronal }
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Cooperativas
Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURADO ESPECIAL, DIREITO, APOSENTADORIA ESPECIAL, COOPERATIVA, SINDICATO, TRABALHADOR, TRABALHADOR RURAL, PESCADOR ARTESANAL, AUTORIZAÇÃO, COLONIA, DECLARAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, EMBARCAÇÃO, OBJETIVO, DISPENSA, EXIGENCIA, CERTIFICADO.

    O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Pela Liderança.) – Presidente, cumprimento V. Exa., o Relator, Senador Flávio Arns, e os outros colegas e colegas que estão aqui, ou presencialmente ou virtualmente.

    Senador Flávio, o projeto é de origem do Senado e data de 2007, há 17 anos. Esse projeto, na sua origem, tratava das cooperativas de trabalhadores rurais e pretendia que o direito à aposentadoria especial daquele trabalhador que trabalhava por conta própria no campo, que tinha uma aposentadoria especial, que era de um salário mínimo, pudesse ser estendido aos trabalhadores de cooperativas rurais. O projeto que veio da Câmara, que está na relatoria do Senador Flávio Arns, estende isso para todos os trabalhadores de cooperativas, à exceção das cooperativas de trabalho.

    Então, Senador, eu sou obrigado a dizer, mais uma vez, é um projeto que ao estender direitos, que V. Exa. diz corretamente, está prevendo um outro contingente que terá direito a uma aposentadoria especial para o qual não foi construído lastro, ou seja, não houve o recolhimento para o pagamento. Do ponto de vista fiscal, por mais que eu concorde que é um direito, nós temos que chegar a uma equação de saber de onde vem a compensação para isso, senão nós vamos continuar dizendo do rombo da previdência.

    O que eu ia sugerir a V. Exa. é que, como teremos sessão – e eu estarei presente aqui – semana que vem, possa ser adiado, porque eu vou tentar buscar com o Governo qual é o ponto de mediação. Se for aprovado no dia de hoje, eu sou obrigado a dizer, não como ameaça, mas para ser verdadeiro, que muito provavelmente vai ser pedido o veto do Presidente. E eu não quero que o Presidente vete, até porque, em relação aos trabalhadores rurais de cooperativa, eu diria que isso é encaixável, porque o contingente é muito menor.

    Então, eu queria fazer, Senador Flávio Arns, essa ponderação com V. Exa. Nós estamos numa quarta-feira. Semana que vem, imagino que teremos sessões semipresenciais, e tentaremos evoluir até lá. Se for hoje, eu terei que encaminhar o voto contra pelo Governo, de novo, por não haver compensação à previsão da extensão dessa concessão de benefícios.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2024 - Página 28