Discussão durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."

Autor
Rodrigo Cunha (PODEMOS - Podemos/AL)
Nome completo: Rodrigo Santos Cunha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Fundos Públicos, Linha de Crédito, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2024 - Página 27
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, RENDA BRUTA, GARANTIA, FUNDO FINANCEIRO, Programa Acredita no Primeiro Passo, AMBITO, INCLUSÃO, PRODUTIVIDADE, MERCADO DE TRABALHO, QUALIDADE DE VIDA, FAMILIA, VULNERAVEL, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), FOMENTO, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CREDITOS, RISCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL DE MICROCREDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA), DEFINIÇÃO, ATUAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO, SEGUROS, CREDITO IMOBILIARIO, ELABORAÇÃO, ESTATUTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONCESSÃO, PESSOA FISICA, EMPREENDIMENTO, INSCRIÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, INCENTIVO, POUPANÇA, ALUNO, BAIXA RENDA, ENSINO MEDIO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), REALIZAÇÃO, ACORDO, RENEGOCIAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MEDIO PRODUTOR RURAL, REGIÃO, ABRANGENCIA, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), DIVIDA, PEQUENA EMPRESA, ADMINISTRADOR, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SUBSTITUIÇÃO, ENCARGO, LIQUIDAÇÃO, Crédito Rural, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), PRAZO, CARENCIA, OPERAÇÃO, COBRANÇA, COMISSÃO, NATUREZA PECUNIARIA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, LEILÃO, CESSÃO DE DIREITOS, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, CONTAGEM, DEBENTURES, REQUERIMENTO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), VINCULAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRAZO MAXIMO, INICIO, PAGAMENTO, JUROS, EMPRESA, CREDITO PRESUMIDO, PROGRAMA, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, RENOVAÇÃO, FROTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI, REQUISITOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ORIGEM, DEPOSITO, PRORROGAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), DESCONTO, POSSIBILIDADE, CONVALIDAÇÃO, ATO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Programa Eco Invest Brasil), FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, CAPTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REDUÇÃO, CAMBIO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RESPONSABILIDADE, AGRICULTURA FAMILIAR.

    O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar Independência/PODEMOS - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente Rodrigo Pacheco, Sras. Senadoras, eu quero discutir esse tema, um tema de grande importância para o país, primeiro, resgatando e deixando claro que não é mais nem a minha opinião. Já está comprovado pela história que, aqui no Brasil, há bastante tempo, o endividamento deixou de ser um problema individual, que afetava apenas um indivíduo, um cidadão, para ser um problema social, que afeta a economia e a todos que estão ao redor. Então, este é mais um caso em que nós, aqui no Senado, temos a oportunidade de contribuir para o desenvolvimento do país.

    Esse tema do endividamento é um tema sobre o qual me debruço desde que cheguei aqui ao Senado, quando trabalhei, e conseguimos aprovar, e fui Relator da Lei de Combate ao Superendividamento.

    Tive a oportunidade também de ser o Relator da Lei do Desenrola, direcionado para as pessoas, com mais de 14 milhões de brasileiros tendo renegociado suas dívidas e conseguido alguma forma para sair do buraco financeiro, que, muitas vezes, não é nem sua culpa, mas pelas facilidades de crédito e dificuldades de pagar as contas, pelos altos juros principalmente.

    Nós, hoje, estamos diante de uma situação que, desde dezembro do ano passado, identificamos como sendo algo necessário para o país. Apresentamos uma indicação ao Ministério da Fazenda, conversamos com o Ministro de Micro e Pequenas Empresas sobre o assunto, e venho acompanhando este tema que atinge mais de 6 milhões, num primeiro momento do levantamento que foi feito, de empresas em nosso país.

    E, para se ter uma ideia, Sr. Presidente, além de essas empresas corresponderem a mais de 50% dos empregos formais no nosso país, o pleno funcionamento dessas empresas também é decisivo para a nossa economia.

    E eu me dedico a este tema, Sr. Presidente, na parte individual do cidadão, porque vivo no estado que mais tem pessoas passando fome neste país, que é o Estado de Alagoas. Não é mérito nenhum, pelo contrário, é uma vergonha falar sobre isso, mas também é o estado que mais tem, percentualmente, empresas endividadas.

    Alagoas é o estado brasileiro com a maior taxa de inadimplência de empresas no país. Segundo levantamento do Serasa, dos mais de 190 mil CNPJs registrados no estado, cerca de 85 mil estão no vermelho, o que corresponde a 44% do total.

    E, Sr. Presidente, observei que este tema chegou aqui na Casa há pouco tempo. Infelizmente, nós já nos acostumamos a ter a medida provisória como sendo algo que não vai para frente, em que não se tem a instalação das Comissões, e esse é mais um caso, em que o Programa Acredita, do qual o Desenrola empresas faz parte, se transformou em um projeto de lei. E é por isso, Sr. Presidente, pela importância da celeridade e de que se tenha uma aprovação, para tirar do sufoco muitos brasileiros, muitos empresários, porque a grande maioria deles enfrenta um leão por dia para sobreviver, e também, na grande totalidade, este empresário é o mantenedor da sua família através dessa sua única empresa.

    Então, estamos aqui em um processo para avaliar um projeto de extrema importância, de uma tarefa que não é fácil para o empresário, com a qual nós podemos contribuir, e que trará, sem nenhuma dúvida, uma contribuição para que se possam pagar as dívidas e, inclusive, favorecer a nossa economia.

    Lembro que aqui nós estamos falando de empregos – são milhares de empregos, é quem mais emprega neste país –, e essas medidas chegam no momento em que ainda estamos colhendo o resultado do prejuízo financeiro tido desde a pandemia.

    Então, Sr. Presidente, esse programa tem tudo para aliviar um pouco e criar uma boa expectativa para os pequenos empresários, e é por isso que eu sou favorável.

    Venho batalhando para que se tivesse essa celeridade. Não foi no modelo ideal, eu acredito que deveria ter sido pela medida provisória, mas o tempo assim não permitiu, e que a gente possa, nesta tarde, dar esta contribuição para os empresários, para os MEIs, para as micro e pequenas empresas deste país.

    Além disso, neste programa tem outros elementos, dentre os quais eu quero destacar uma atenção necessária para os taxistas, que estão reformulando o seu modelo de negócio e que têm, através desse projeto também, a oportunidade de ter acesso a um financiamento com taxas melhores.

    É muito complicado se comprar um carro hoje com a taxa para pessoa física. E, podendo, através de um programa como este, ter taxas melhores, com certeza, vão renovar as frotas, contribuindo também para a economia, contribuindo para a segurança dos passageiros, dos condutores, e, com certeza, para toda a categoria.

    Então, Sr. Presidente, só quero aqui deixar registrada a importância de se ter sempre uma visão social sobre o inadimplemento, principalmente no caso das micro e pequenas empresas que estamos tratando aqui. Não é um perdão, mas sim um auxílio, para que possam sair do buraco em que estão afundadas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2024 - Página 27