Discussão durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."

Autor
Flavio Azevedo (PL - Partido Liberal/RN)
Nome completo: Flávio José Cavalcanti de Azevedo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Economia e Desenvolvimento, Fundos Públicos, Linha de Crédito, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1725, de 2024, que "Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil; altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360; institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas –Desenrola Pequenos Negócios; cria linha de crédito especial para financiar a aquisição de veículos destinados à renovação da frota utilizada na prestação de serviços de táxi; altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e as Leis nºs 7.827, de 27 de setembro de 1989, 10.735, de 11 de setembro de 2003, 12.087, de 11 de novembro de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 13.606, de 9 de janeiro de 2018, 14.042, de 19 de agosto de 2020, 14.165, de 10 de junho de 2021, e 14.166, de 10 de junho de 2021; e dá outras providências."
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2024 - Página 31
Assuntos
Economia e Desenvolvimento
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
Economia e Desenvolvimento > Linha de Crédito
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360), OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, CRITERIOS, PARTICIPAÇÃO, RENDA BRUTA, GARANTIA, FUNDO FINANCEIRO, Programa Acredita no Primeiro Passo, AMBITO, INCLUSÃO, PRODUTIVIDADE, MERCADO DE TRABALHO, QUALIDADE DE VIDA, FAMILIA, VULNERAVEL, CADASTRO UNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS (CADUNICO), FOMENTO, ACESSO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, FINANCIAMENTO, CREDITOS, RISCOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BENEFICIARIO, PROGRAMA NACIONAL DE MICROCREDITO PRODUTIVO ORIENTADO (PNMPO), AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, AUMENTO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EMGEA), DEFINIÇÃO, ATUAÇÃO, FUNDO DE INVESTIMENTO, SEGUROS, CREDITO IMOBILIARIO, ELABORAÇÃO, ESTATUTO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, CONCESSÃO, PESSOA FISICA, EMPREENDIMENTO, INSCRIÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, INCENTIVO, POUPANÇA, ALUNO, BAIXA RENDA, ENSINO MEDIO, BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL (BNDES), REALIZAÇÃO, ACORDO, RENEGOCIAÇÃO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, MEDIO PRODUTOR RURAL, REGIÃO, ABRANGENCIA, SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE), SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM), DIVIDA, PEQUENA EMPRESA, ADMINISTRADOR, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), SUBSTITUIÇÃO, ENCARGO, LIQUIDAÇÃO, Crédito Rural, PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CREDITO (PEAC), PRAZO, CARENCIA, OPERAÇÃO, COBRANÇA, COMISSÃO, NATUREZA PECUNIARIA, FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, LEILÃO, CESSÃO DE DIREITOS, HIPOTESE, INADIMPLEMENTO, CONTAGEM, DEBENTURES, REQUERIMENTO, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), VINCULAÇÃO, LIMITAÇÃO, PRAZO MAXIMO, INICIO, PAGAMENTO, JUROS, EMPRESA, CREDITO PRESUMIDO, PROGRAMA, AQUISIÇÃO, VEICULO AUTOMOTOR, RENOVAÇÃO, FROTA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TAXI, REQUISITOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF), ORIGEM, DEPOSITO, PRORROGAÇÃO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), DESCONTO, POSSIBILIDADE, CONVALIDAÇÃO, ATO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Programa Eco Invest Brasil), FUNDO NACIONAL, MUDANÇA CLIMATICA, CAPTAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN), REDUÇÃO, CAMBIO, CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN), RESPONSABILIDADE, AGRICULTURA FAMILIAR.

    O SR. FLAVIO AZEVEDO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para discutir.) – Obrigado, Presidente.

    Eu preciso justificar a minha discussão, que eu quero, neste momento.

    Existiram fatos novos das votações para cá, como a nota técnica expedida pelo Banco Central, e, além disso, é preciso também lembrar que – e com toda a vênia que eu devo ao Senador Jaques Wagner – o PL não concordou com essa forma de compensação.

    Houve divergência do PL, não quanto à matéria em si, que é de uma fundamental importância para o país – nós reconhecemos isso –, mas o PL discordou daquele tipo de compensação.

    Eu cheguei a dizer que considerava até uma expropriação, porque – o senhor imagine, Presidente – a maioria dessas contas são contas pequenas, de pessoas pobres, que não leem jornal, que não ouvem A Voz do Brasil, que não veem a TV Senado... Então, tem muitas pessoas que não sabem que têm dinheiro. Eu, pelo menos, no meu pequeno estado, ouvi de algumas pessoas – e, diria, pessoas até com tino – que disseram: "Cara, por conta disso, eu fui lá e vi que eu tenho um dinheiro a receber".

    Então, esse dinheiro não pode – é o meu entendimento e o de quem eu consultei – ser considerado receita primária. Ele não é uma receita primária, para ser considerado dentro do bojo de compensações, e isso pode criar problema no futuro.

    Ele não compõe receita – juridicamente, não. Não é de uma receita orçamentária. Ele veio como uma forma de compensação.

    Além disso, na nota técnica do Banco Central – e isso serve como alerta –, o Banco Central explicita que – vou ler o que diz o texto –: "Pede a rejeição integral do §2º do art. 45 na proposição legislativa, pois, da forma como está redigido, pode-se entender que o dispositivo obriga o Banco Central a promover registro de superávit primário, em claro desacordo com sua metodologia estatística, indo de encontro às orientações do TCU e ao entendimento recente do STF sobre a matéria".

    Nossa responsabilidade, a responsabilidade do PL é dar estes alertas, mas, sobretudo, meu caríssimo Líder Jaques Wagner, é lhe explicar – o senhor sabe da admiração que tenho, do respeito que tenho por V. Exa. – o porquê da nossa emenda: é uma expropriação, e nós não votamos a favor disso.

    O PL não votou a favor disso; o PL votou a favor do projeto, importantíssimo. Mas, se isso, de uma forma ou de outra... E aí vem aquela velha frase de Camões, nos Lusíadas: "[Se um] valor mais alto se alevanta" – que é a importância desse projeto para o país...

    Como o Senador Izalci vai falar, e eu sou novato na Casa, eu não tenho a experiência que ele tem, eu deixaria essa decisão de retirar a nossa emenda a critério do Senador Izalci, que tem mais experiência, é um professor na matéria – e eu, um pobre novato; quem sou eu para atrapalhar os desígnios da nossa República?

    Então, eu deixo essa decisão para o meu querido Líder e Senador Izalci, pedindo ao Senador Jaques Wagner que compreenda os meus motivos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2024 - Página 31