Pronunciamento de Damares Alves em 18/09/2024
Pela ordem durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 738, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2801/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2801, de 2022, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências."
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário:
- Pela ordem sobre a urgência constante do Requerimento nº 738, de 2023, (Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2801/2022.) ao Projeto de Lei (PL) n° 2801, de 2022, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências."
- Publicação
- Publicação no DSF de 19/09/2024 - Página 38
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, PENA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VITIMA, VULNERAVEL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EXCLUSÃO, ILICITUDE, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROIBIÇÃO, SAIDA TEMPORARIA, APROXIMAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PARQUE, FISCALIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, INCLUSÃO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Presidente, hoje no Brasil aconteceu algo muito grave, na cidade de Guarujá. Um pedófilo foi à delegacia. Havia um vídeo em que ele estava estuprando, há muito tempo, um sobrinho autista. Ele foi autuado e foi embora para casa, Presidente. Chegando a casa, ele matou a mãe dele e o cachorro. Eu estou cansada disso.
Nós temos um requerimento, Presidente, desde o dia 22 de agosto de 2023, na Mesa, que é o Requerimento 738.
Esse requerimento é para gente trazer o regime de urgência a um PL aprovado na Câmara – o 2.801 – que torna hediondas todas as práticas – todas as práticas – referentes à pedofilia. Eu sei que a matéria é delicada, Presidente, mas em nome das crianças a gente não aguenta mais.
Talvez o senhor não queira colocar um requerimento como esse hoje, porque o Plenário está vazio. Essa matéria sendo aprovada, a gente vai manter na delegacia e preso um estuprador deste nível; ele não vai para casa matar a mãe dele.
Eu quero fazer um apelo – que a Mesa considere, que o senhor considere – para a gente apreciar, assim que possível, o Requerimento 738, de 2023.
As crianças do Brasil estão gritando por socorro, Presidente.
Muito obrigada.