Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 3629/2024, de autoria de S. Exa., que atualiza a legislação ambiental brasileira, a fim de prevenir e combater os incêndios em áreas rurais e em locais de preservação ambiental.

Comentários sobre a importância da sua participação em diligências promovidas pelo Senado Federal para o entendimento e o controle das mudanças climáticas.

Autor
Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário, Espaços Especialmente Protegidos, Política Fundiária e Reforma Agrária, Vegetação Nativa:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3629/2024, de autoria de S. Exa., que atualiza a legislação ambiental brasileira, a fim de prevenir e combater os incêndios em áreas rurais e em locais de preservação ambiental.
Atividade Política, Atuação do Senado Federal, Meio Ambiente:
  • Comentários sobre a importância da sua participação em diligências promovidas pelo Senado Federal para o entendimento e o controle das mudanças climáticas.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2024 - Página 55
Assuntos
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
Meio Ambiente > Vegetação Nativa
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Meio Ambiente
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, PROPRIETARIO, POSSUIDOR, OCUPAÇÃO, IMOVEL RURAL, OBRIGATORIEDADE, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, VEGETAÇÃO NATIVA, HIPOTESE, INCENDIO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AMBITO, Amazônia Legal, IMOVEL, DOMINIO, UNIÃO FEDERAL, PARCELAMENTO, SOLO URBANO, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), REQUISITOS, CORRELAÇÃO, COMBATE, Reforma Agrária, DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, CONCESSÃO, TITULO, PROPRIEDADE, Política Agrícola, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, ACESSO, Crédito Rural, OBJETIVO, CRITERIOS, CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, ATIVIDADE RURAL, DESPESA, INVESTIMENTO, CONSERVAÇÃO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, AUMENTO, PENA, FLORESTA, VEGETAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA.
  • COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, DILIGENCIA, SENADO, CONTROLE, MUDANÇA CLIMATICA.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para discursar.) – Grata, Senador André Amaral.

    Só quero reforçar – o senhor, o Senador Efraim, o Senador Veneziano e a Senadora Daniella – que o povo da Paraíba está muito bem representado aqui no Senado Federal.

    É um prazer trilhar esta jornada, esta caminhada ao lado dessas quatro grandes personalidades que representam o Estado da Paraíba.

    Sr. Presidente André Amaral, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, bom, eu venho à tribuna, na condição de Presidente da Comissão de Meio Ambiente, informar que protocolei hoje o Projeto de Lei nº 3.629, de 2024, que pretende dar uma resposta efetiva aos trágicos eventos de queimadas e incêndios que assolam o nosso país.

    Estava reparando hoje e acompanhando aqui os pronunciamentos dos nossos colegas e é uma pena que muitos parecem não estar enxergando a realidade. Uma coisa é o que nós vemos aqui entre essas quatro paredes, a outra é o que nós estamos vivenciando no Brasil – na Amazônia, no Pantanal, no Cerrado.

    Eu tive a oportunidade, em uma diligência, de visitar o Estado do Rio Grande do Sul no período das enchentes, junto com os Senadores do Rio Grande do Sul, Senador Paulo Paim, Senador Mourão, Senador Heinze e Senador Ireneu, que era o suplente do Senador Heinze.

    Uma coisa, Senador André Amaral, é nós acompanharmos noticiários, redes sociais, e outra coisa é estarmos no front acompanhando a realidade daqueles que de fato estão sofrendo com as mudanças climáticas. Eu vi o povo, aquele valente povo do Rio Grande do Sul, sofrer uma das maiores tragédias de sua história e que, aos poucos, está se reconstruindo.

    Foi muito impactante ir àquela diligência junto com aqueles Senadores, também estavam o Senador Kajuru e o Senador Esperidião Amin, éramos três Senadores que representavam outros estados naquela diligência, e acompanhar a realidade que foi muito severa naquela enchente para o estado. Visitamos Canoas, visitamos Roca Sales, enfim, visitamos algumas cidades, conversamos com produtores da região, conversamos com pessoas que tiveram de alguma forma alguma perda ou foram atingidos diretamente, não só financeiramente, mas emocionalmente, e foi muito difícil!

    E, agora, a gente está vivendo este momento de queimada que também nos aflige muito e que, na verdade, deveria ser um momento de união, porque quando a gente fala dessas queimadas, quando nós falamos do que está acontecendo em nosso país e que está muito claro, obviamente, porque neste período do ano nós temos, sim, estiagens, nós temos secas, nós temos baixa umidade, temos também os incêndios, mas não com a magnitude que nós estamos enfrentando este ano. É estarrecedor!

    Eu estive no Parque Nacional e vou à diligência que vai ter para o Pantanal, e certamente o que nós vamos presenciar serve para todos nós como um alerta, de que não dá para a gente vir para este Plenário com um discurso ideológico, um discurso de nós contra eles, e a população, que de fato está sentindo ali na ponta o que está acontecendo, a gente simplesmente ignorar. Não estamos falando de Governo, estamos falando que hoje, com essas queimadas, que estão causando danos ambientais à fauna e à flora, danos econômicos, estamos perdendo safras, e danos à saúde, quer dizer, isso está atingindo a todos, independentemente de que lado estejamos. E é muito triste estar nesta Casa ouvindo as falas que nós estamos ouvindo aqui, muitas vezes de forma desconectada com a realidade e com o impacto que essas queimadas estão causando para a população brasileira.

    Sr. Presidente, eu sei que o Governo Federal também pretende propor medidas para o enfrentamento do problema, porém, eu entendo, como Presidente da Comissão de Meio Ambiente e como representante de Brasília no Senado Federal, que o Senado não pode se furtar de apresentar as suas contribuições.

    Quero agradecer à Consultoria da Casa, a todos que estiveram conosco envolvidos nesse trabalho, à minha equipe legislativa, ao meu gabinete, ao Governo, enfim, um projeto construído a várias mãos. E a todos eu quero agradecer o empenho com que a gente conseguiu, de uma forma muito célere, produzir esse projeto que, certamente, quando passar pela apreciação aqui dos nossos colegas... Nesse sentido, eu submeto à Casa e à sociedade a presente proposição e peço à Mesa do Senado, na figura do nosso Presidente, Rodrigo Pacheco, a agilidade na sua tramitação, em virtude da gravidade e da urgência do momento.

    Sras. e Srs. Senadores, o Brasil vem enfrentando, ano após ano, graves ocorrências de incêndios florestais e rurais no nosso país, causados, na absoluta maioria dos casos, por atos imprudentes e, principalmente, criminosos. Tais eventos têm tido consequências severas para a saúde pública, o meio ambiente e a economia. O problema se torna ainda maior em um cenário de mudanças do clima, no qual os períodos de estiagem são mais extremos, e focos de incêndio tomam proporções regionais e nacionais.

    Em 2019 – gostaria de lembrá-los –, a cidade de São Paulo vivenciou chuvas cinzentas, decorrentes da presença, sobre a cidade, de correntes atmosféricas que trouxeram um ar carregado de fumaça e fuligem da Região Amazônica. No ano seguinte, 25% do Pantanal brasileiro foi afetado por incêndios, muitos dos quais se alastraram a partir de poucos focos de fogo. Agora, em 2024, foi a vez de o Estado de São Paulo exportar a fumaça, provocando uma queda vertiginosa na qualidade do ar nas regiões centrais. Brasília e diversas cidades de Goiás amanheceram cobertas de fumaça.

    Ao longo desse período, áreas enormes de Cerrado e de Floresta Amazônica foram destruídas pelas chamas, incluindo partes de algum de nossos maravilhosos parques nacionais. Também foram destruídas lavouras e demais riquezas da nossa exuberante produção agropecuária.

    Para o meio ambiente, o uso destrutivo do fogo acarreta uma perda imensurável de biodiversidade e riquezas naturais. Com cada incêndio em ecossistemas naturais, ocorre um empobrecimento ecológico local e regional, demorando anos para que a natureza retorne ao estado ecológico mais complexo.

    Para a economia rural, a tragédia é semelhante: o solo perde nutrientes, torna-se mais seco e desprotegido, e a nossa terra empobrece. Quando lavouras e animais de produção são atingidos, o sustento e o modo de vida de famílias rurais e também do nosso país são atingidos e destruídos.

    Por último, os prejuízos – eu falo isso porque hoje eu fui parar no departamento médico, falta de ar, tosse, garganta seca, taquicardia – à saúde pública e à economia urbana também são incalculáveis. As aulas, por exemplo, aqui no Distrito Federal, foram suspensas. Os hospitais ficam lotados de pessoas com problemas respiratórios. O impacto a crianças e idosos, os mais vulneráveis, é particularmente preocupante.

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – Nesse cenário, é impactante notar que nossa legislação ambiental não está adequada o suficiente para o enfrentamento desse problema.

    No Brasil, a estrutura de prevenção e combate a incêndios urbanos conta com a participação – vamos lá, vou dar exemplo – ativa dos condomínios, conjuntos habitacionais, empresas e shoppings, todos precisam observar regras que incluem a instalação de sistemas de alarmes, rotas de fuga, extintores de incêndio, treinamentos regulares para moradores e funcionários, bem como, a depender do tamanho da entidade, manter uma equipe de brigadistas.

    No caso de incêndios em áreas rurais, em áreas de preservação, a legislação pouco reconhece o papel dessas propriedades como elo importante – veja bem – de integração das políticas...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – ... de prevenção e combate a incêndios florestais e em demais formas de vegetação. Não podemos ignorar isso!

    Ainda o nosso ordenamento jurídico tampouco trata da recuperação ambiental das áreas destruídas pela passagem desse fogo. Sabemos que muitas queimadas são intencionais a fim de eliminar a vegetação nativa e de acelerar um processo de uso alternativo do solo. Não vamos nos enganar aqui, são por vezes com o objetivo de grilagem de terra. Mesmo quando não intencionais, o fogo pode provocar um processo de modificação do uso do solo. Não obstante, as áreas atingidas deveriam passar por um processo de recuperação a fim de se evitar um caminho sem volta para um solo sem vegetação e empobrecido. A legislação penal também precisa, sim...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – ... se modernizar. A quem fala que não precisa: precisa, sim.

    No tocante à lei de incêndios prevista na lei de crimes ambientais, a pena máxima, pasmem, é equivalente a crime de furto simples. Não há qualificadoras, por exemplo, para o caso de incêndios que resultem em prejuízos à saúde, como nós estamos vivendo agora – não tem. O projeto de lei que apresento preenche essas lacunas de forma a permitir que o Brasil, nosso país, consiga lidar satisfatoriamente com a realidade de mais incêndios rurais e também em áreas de preservação país afora.

    O PL se fundamenta em duas certezas. A primeira é a de que o problema não pode ser resolvido apenas por meio do combate aos focos de incêndio com as forças de que dispõe o poder público. Já está claro isso para a gente.

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – A segunda é a de que as propriedades possuem um papel fundamental – as propriedades rurais –, possuem um papel central na preservação e no combate aos incêndios e na recuperação ambiental após esses eventos. Nesse sentido, o PL altera o Código Florestal para dispor o papel da propriedade no tocante à prevenção e ao combate aos incêndios florestais. O Código Florestal também é alterado para estabelecer que as áreas de vegetação nativa que forem queimadas passam a constituir, por 15 anos, área de uso restrito, tendo o mesmo regime de proteção às reservas legais. É mata nativa, não é de produção. É aquela mata ali que foi destruída. Não vamos tocar, não vamos mudar, vamos deixar se recuperar.

    Com essa medida, garante-se que a natureza terá o tempo de se recuperar, além de servir como meio de dissuadir aqueles que pretendem usar o fogo como meio criminoso de acelerar o processo de conversão do solo e a grilagem.

    Como medida de apoio aos proprietários rurais, o PL modifica a lei que rege o Imposto de Renda da atividade rural para estabelecer como investimentos os gastos referentes às ações de conservação da vegetação nativa, bem como aqueles referentes à aquisição de materiais e equipamentos destinados à prevenção e ao combate ao fogo. A medida leva a um abatimento desses gastos no cálculo final do imposto devido.

    Destacamos aqui que a imensa maioria dos nossos proprietários rurais são pessoas de bem – eu quero deixar isso bem claro aqui para o pessoal não distorcer a intenção do projeto – que, infelizmente, por vezes se tornam vítimas dos incêndios. São muitos os relatos de produtores que perderam suas lavouras e áreas de mata que mantinham com dedicação e afinco em suas propriedades.

    Considerando essa realidade, o PL também estabelece acesso diferenciado e especial ao crédito rural para os produtores que desenvolvem medidas de prevenção e combate aos incêndios, inclusive aquelas que envolvam a aquisição de materiais e equipamentos, bem como a capacitação e a contratação de pessoal para o manejo integrado do fogo – Lei 1.818, que nós aprovamos aqui, sobre o manejo integrado do fogo –; a adoção comprovada de práticas para proteção da propriedade e da vegetação natural do risco de incêndios; a participação em redes de vigilância auxiliar e brigadas de incêndio voluntárias, o que a gente sabe que muitas propriedades já fazem. Então, nós estamos dando compensações nesse sentido.

    Ademais, o PL trata dos casos criminosos, adequando a legislação penal àquilo que ela deve ser: proporcionalmente punitiva, sim, mas, principalmente, preventiva. Aumentam-se as penas bases para os crimes de incêndio, igualando-as com as previstas no crime de incêndio de que dispõe o art. 250 do Código Penal, e preveem-se modalidades qualificadas do tipo penal, à luz do que já acontece com o crime de poluição.

    Finalmente, o projeto também promove alterações nas legislações de parcelamento do solo – do uso do solo – e de regularização fundiária para garantir que a promoção de queimadas e incêndios ilegais não seja um meio para a ocupação irregular de solo e a grilagem destinada à transformação de áreas de vegetação nativa em novas fronteiras de expansão.

    A atualização dessa legislação, senhoras e senhores, é essencial para que o país possa enfrentar de maneira mais efetiva o problema.

    Nesse sentido, eu peço o apoio a todos os pares para a aprovação do projeto e a atenção do nosso Presidente Rodrigo Pacheco para que possamos apreciá-lo. Nós precisamos apreciar, fazer este debate sério, responsável. Ninguém está querendo penalizar... Todos sabem – todos, sem exceção, sabem – das suas atribuições, sabem o que se deixou de fazer e no que se precisa avançar.

    Nós sabemos que houve um desmonte dos órgãos de preservação e fiscalização – estamos falando de Ibama e de ICMBio. E, aí, nós não podemos passar a mão na cabeça de ninguém, não é? Os erros estão aí, mas não são de hoje; eles são históricos. E nós precisamos tomar uma posição, enquanto Congresso Nacional, de fazer o nosso papel como legislador, de tratar com responsabilidade questões orçamentárias que não foram tratadas.

    Eu posso falar muito bem aqui que, na minha Comissão de Meio Ambiente, recebi, das emendas de Comissão, R$100 mil – pasmem, a Comissão de Meio Ambiente –, e outras receberam R$2 bilhões.

    Não estou reclamando, é só para a gente entender o quanto que nós precisamos entender e tratar com responsabilidade o que está sendo conversado aqui.

    Nada de penalização. Não estou apontando o dedo, não estou dizendo quem é o culpado; estou pedindo apoio e dizendo que, se não for com união, com uma ação conjunta, com responsabilidade dos Poderes Executivo, Judiciário e este Legislativo...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – ... nós não teremos plano B.

    Falo para todos. Não penso na minha geração e na sua – desculpa, Senador André Amaral, porque nós temos mais de 50 anos –, mas eu penso nas futuras gerações dos nossos filhos, dos nossos netos. A crise hídrica está presente, as queimadas... O que queremos para o nosso Brasil e para o nosso planeta para as futuras gerações?

    Então, peço humildemente à Casa, por favor, sem desconfiança, sem querer que um ataque o outro. Nós não teremos progresso, nós não teremos uma economia forte, se nós não tratarmos com responsabilidade as questões ambientais no nosso país, se nós não cuidarmos do nosso principal ativo, que são as nossas reservas naturais, a nossa água, a nossa vegetação, o nosso povo originário. Nós temos que...

(Soa a campainha.)

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – ... prestar atenção no que nós estamos tratando nesta Casa, com responsabilidade.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (André Amaral. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Sra. Senadora Leila, a competência da Senadora Leila vai além das quadras.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) – É paixão.

    O SR. PRESIDENTE (André Amaral. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Quero parabenizar a Senadora Leila pelo discurso e pela apresentação do PL 3.629, que aumenta a pena dos criminosos das queimadas.

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF) – Senador, além de aumentar as penas... É necessário, sim, nós precisamos dar uma resposta para esses crimes hediondos, esses crimes que a gente sabe... para essas queimadas que são intencionais.

    Ontem, no Parque Burle Marx, nós tivemos um rapaz de 19 anos que foi preso e que assumiu: "Fui pago para fazer isso". É o que está acontecendo no nosso país, uma pandemia de incêndio.

    Eu, Leila, representante do Distrito Federal, não vou fechar os meus olhos, não vou fechar os meus olhos para essa realidade. Eu sei a importância de todos os setores na economia do nosso país, sei muito bem a força de cada setor, Senador André Amaral, mas sei também que nós temos que tratar com responsabilidade todo o nosso patrimônio ambiental, porque o mundo está de olho no Brasil. Não estou preocupada com o mundo de olho no Brasil, mas eu estou preocupada com o que estamos fazendo com esse patrimônio que nos é tão precioso.

    É isso, desculpa o meu desabafo, eu ando bem estressada ultimamente, mas, enfim, é o desabafo de uma Parlamentar que, de fato, está preocupada, Senador.

    Muito obrigada.

    O SR. PRESIDENTE (André Amaral. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Mas, Senadora Leila, a causa é nobre e a senhora, com muita propriedade, com muita segurança...

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Fora do microfone.) – Obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2024 - Página 55