Pronunciamento de Veneziano Vital do Rêgo em 24/09/2024
Presidência durante a 138ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal
Anúncio de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências, encontra-se em regime de urgência constitucional e sobrestando a pauta do Senado Federal.
- Autor
- Veneziano Vital do Rêgo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PB)
- Nome completo: Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Presidência
- Resumo por assunto
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Processo Legislativo,
Tributos:
- Anúncio de que o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências, encontra-se em regime de urgência constitucional e sobrestando a pauta do Senado Federal.
- Publicação
- Publicação no DSF de 25/09/2024 - Página 10
- Assuntos
- Jurídico > Processo > Processo Legislativo
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- ANUNCIO, SOBRESTAMENTO, PAUTA, SENADO, REGIME DE URGENCIA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), REFORMA TRIBUTARIA, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS).
O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PB) – Não há de quê, Senador Esperidião Amin.
Eu aproveito, inclusive, o seu pedido para fazer um comunicado a V. Exa. e igualmente a todos os Srs. e Sras. Senadores que termina por ser um comunicado que nos impede constitucionalmente de termos deliberações em face do que passarei a ler.
A Presidência comunica ao Plenário que o Projeto de Lei Complementar nº 68, de 2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), de autoria da Presidência da República, que tramita em regime de urgência constitucional, passou a sobrestar a pauta desta Casa a partir do dia 22 de setembro, conforme determina o §2º do art. 64 da nossa Constituição Federal.
Dessa forma, senhores e senhoras, como não será apreciado na data de hoje o referido projeto, o qual sequer se encontra instruído, comunicamos que os demais outros itens lidos – e de conhecimento dos senhores e senhoras –, na pauta de hoje, também não serão apreciados nesta sessão.
Lido o comunicado, Senador Esperidião Amin, evidentemente, ao retorno, que se dará no dia de amanhã, do Senador Rodrigo Pacheco, farei questão de informá-lo sobre o pedido que V. Exa. fez, requerendo a inclusão na pauta próxima, que muito provavelmente só haverá de ser definida nesta semana, para tratarmos na semana vindoura.
Agradeço a V. Exa.