Pronunciamento de Leila Barros em 25/09/2024
Discurso durante a 139ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal
Sessão de debates temáticos destinada a debater os incêndios florestais e mudanças climáticas.
Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3629, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990 (legislação sobre o Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural), 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Política Agrícola), 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (reforma agrária), 11.952, de 25 de junho de 2009 (regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal), 9.636, de 15 de maio de 1998 (regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), 6.766, de 19 de abril de 1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana - Reurb), para promover medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e em demais formas de vegetação, reduzir o uso irregular do fogo, garantir a recuperação das áreas de vegetação nativa atingidas por incêndios, qualificar os crimes de incêndio em áreas de vegetação nativa e aumentar as penas a eles correlatas."
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Meio Ambiente:
- Sessão de debates temáticos destinada a debater os incêndios florestais e mudanças climáticas.
-
Direito Penal e Penitenciário,
Espaços Especialmente Protegidos,
Política Fundiária e Reforma Agrária,
Vegetação Nativa:
- Discurso sobre o Projeto de Lei (PL) n° 3629, de 2024, que "Altera as Leis nºs 8.023, de 12 de abril de 1990 (legislação sobre o Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural), 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Política Agrícola), 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 (reforma agrária), 11.952, de 25 de junho de 2009 (regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal), 9.636, de 15 de maio de 1998 (regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União), 6.766, de 19 de abril de 1979 (Parcelamento do Solo Urbano) e 13.465, de 11 de julho de 2017 (Lei da Regularização Fundiária Urbana - Reurb), para promover medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais e em demais formas de vegetação, reduzir o uso irregular do fogo, garantir a recuperação das áreas de vegetação nativa atingidas por incêndios, qualificar os crimes de incêndio em áreas de vegetação nativa e aumentar as penas a eles correlatas."
- Publicação
- Publicação no DSF de 26/09/2024 - Página 9
- Assuntos
- Meio Ambiente
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Meio Ambiente > Espaços Especialmente Protegidos
- Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
- Meio Ambiente > Vegetação Nativa
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO FLORESTAL, PROPRIETARIO, POSSUIDOR, OCUPAÇÃO, IMOVEL RURAL, OBRIGATORIEDADE, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO, VEGETAÇÃO NATIVA, HIPOTESE, INCENDIO, CRITERIOS, CALCULO, IMPOSTO DE RENDA, ATIVIDADE RURAL, DESPESA, INVESTIMENTO, CONSERVAÇÃO, Política Agrícola, APLICAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, FUNÇÃO SOCIAL, ACESSO, Crédito Rural, OBJETIVO, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, AUMENTO, PENA, FLORESTA, VEGETAÇÃO, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, Reforma Agrária, COMBATE, REQUISITOS, CONCESSÃO, TITULO, DOMINIO, PROPRIEDADE, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, AMBITO, Amazônia Legal, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL, PARCELAMENTO, SOLO URBANO, Regularização Fundiária Urbana (Reurb), CORRELAÇÃO.
- SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, DEBATE, INCENDIO, FOGO, SECA, FLORESTA, ECOSSISTEMA, BIODIVERSIDADE, BIOMA, CERRADO, AMAZONIA, PANTANAL MATO-GROSSENSE, MUDANÇA CLIMATICA, CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA, AGROPECUARIA, DESMATAMENTO, GRILAGEM, RESPONSABILIDADE, MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO, TECNOLOGIA, AUTORIDADE CLIMATICA, CONSEQUENCIA, ECONOMIA, SAUDE PUBLICA, ACORDO INTERNACIONAL, COOPERAÇÃO, PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, BRASIL, MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBIO), INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS (IBAMA), INSTITUTO DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE), SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (SISNAMA), CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), GOVERNO FEDERAL, ECONOMIA DE BAIXO CARBONO, POLITICAS PUBLICAS, Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Para discursar.) – Obrigada, Sr. Presidente desta sessão de debates temáticos, Senador Jorge Kajuru. Cumprimento todas as Senadoras e Senadores, na pessoa da Senadora Margareth Buzetti, uma das nossas componentes da nossa Bancada Feminina. É muito bom tê-la aqui conosco, Senadora Margareth. Cumprimento também os convidados, as convidadas primeiramente e os convidados, e todos que nos acompanham nesta sessão de debates temáticos.
Sr. Presidente, é com grande satisfação que eu participo desta importante sessão de debates temáticos, que abordará um dos temas mais urgentes e complexos da atualidade: os incêndios florestais e as mudanças climáticas.
Nós estamos aqui reunidos, cientes de que a crise climática não é apenas um... não é um problema distante, mas uma realidade que afeta diretamente a vida dos brasileiros e que exige de nós, legisladores principalmente, ações imediatas e comprometidas.
Os incêndios florestais não são mais uma tragédia isolada ou restrita a determinadas regiões. Hoje, suas consequências reverberam globalmente, afetando ecossistemas inteiros, populações e, sobretudo, agravando os efeitos, já devastadores, das mudanças climáticas.
O Brasil, senhoras e senhores, é um país particularmente vulnerável a esse fenômeno, e temos visto isso com crescente frequência.
A Amazônia, o Pantanal e o Cerrado, já citados pelo Senador Jorge Kajuru – biomas únicos de imensurável riqueza ecológica e que por décadas sustentaram o nosso orgulho nacional –, estão sendo severamente castigados. Incêndios, muitos deles de origem criminosa ou negligente, têm devastado áreas imensas, liberando toneladas de carbono na atmosfera, prejudicando a biodiversidade e colocando em risco modos de vida que dependem diretamente dessas florestas.
Além da preservação ambiental, está em jogo a saúde das nossas populações, a estabilidade climática e, em última análise, a nossa economia. Claro, nós temos safras que estão duramente comprometidas.
Os incêndios, ao destruírem nossas florestas, aceleram as mudanças climáticas e afetam diretamente o ciclo das chuvas, essencial para a nossa agricultura e o fornecimento de água. Vale lembrar que estamos ainda com pequenos focos, mas teve um incêndio de alta proporção no Parque Nacional do DF, uma área que abriga importantes nascentes que banham os principais reservatórios do Distrito Federal. Estou falando do reservatório de Santa Maria e do Descoberto. São reservatórios que hoje abastecem 70% da população do Distrito Federal.
Acho que é melhor a gente recordar que, recentemente, em 2016 e 2017, nós tivemos um racionamento aqui no Distrito Federal. E todos nós sabemos muito bem o quanto que isso afetou a nossa população, e me preocupa muito, Senadora Margareth Buzetti e todos os que estão aqui, tamanho o estrago que deve ter sido esse incêndio ao atingir essas nascentes. Vamos aguardar o resultado de todo o diagnóstico, após o incêndio, do que de fato foi afetado.
Então, esses incêndios, ao destruírem nossas florestas, aceleram as mudanças e afetam diretamente o ciclo da água, que é essencial para a nossa agricultura no fornecimento de água. Esses efeitos que chegam às nossas cidades como as altas temperaturas, secas prolongadas – estamos aqui vivendo isso no DF, já temos 155 dias sem uma gota de chuva e uma umidade que está variando em torno de 20%, já chegou a 7%! – e tempestades cada vez mais severas. Nós estamos assistindo a isso agora novamente no Rio Grande do Sul, não é, Cristina, que está aqui presente? O Rio Grande do Sul agora, no dia de hoje, enfrenta tempestades fortes com ventos em alta velocidade. Então, é muito preocupante o que nós estamos vivendo.
Os incêndios florestais também intensificam o aquecimento global, liberando enormes quantidades de gases de efeito estufa, transformando o que deveria ser um sistema natural de captura de carbono em uma fonte de poluição. Cada árvore que cai, cada hectare queimado é um passo em direção ao desequilíbrio climático, que já sentimos – precisamos agir com urgência.
Como Senadores da República, é nossa responsabilidade garantir que o Brasil cumpra seus compromissos climáticos, tanto nacionais quanto internacionais. O Acordo de Paris, do qual somos signatários, exige de nós ações robustas de combate ao desmatamento, incentivando a economia de baixo carbono e políticas públicas eficazes para enfrentar queimadas e os incêndios florestais.
Precisamos seguir fortalecendo a fiscalização ambiental, garantindo que os órgãos responsáveis por monitorar e controlar o desmatamento e os incêndios não careçam de recursos e apoio. Sem uma fiscalização eficiente, fica difícil impedir que crimes ambientais continuem a acontecer.
É igualmente crucial a implementação de políticas de prevenção. Os incêndios, senhoras e senhores, podem e devem ser evitados. Isso passa por ações de manejo adequado das florestas, educação ambiental e o envolvimento das comunidades locais em práticas sustentáveis. Não podemos continuar permitindo que a destruição do nosso patrimônio natural seja visto como um fato corriqueiro.
Nesse sentido, eu gostaria de chamar a atenção de todos os presentes para o Projeto 3.629, de 2024, de minha autoria, que aborda diretamente a questão dos incêndios florestais. O projeto propõe uma série de alterações nas legislações fundamentais, como o Código Florestal e a Lei dos Crimes Ambientais, com o objetivo de fortalecer as medidas de prevenção e combater o uso irregular do fogo em áreas de vegetação nativa.
O PL não só qualifica os crimes relacionados aos incêndios, aumentando as penas para aqueles que intencionalmente causam a destruição ambiental, mas também estabelece diretrizes claras para a recuperação das áreas devastadas. Ele obriga que os proprietários restaurem as regiões atingidas, reforça a função social da propriedade rural e promove os incentivos, porque, não adianta você estar aqui pedindo apoio ao produtor rural se a gente não apresenta incentivos fiscais, facilitação de crédito. Então, nós estamos até revendo a lei do Imposto de Renda sobre a atividade rural. Então, a gente está trazendo, digamos, uma contrapartida, mas nós precisamos de uma ação mais coletiva. Nós não podemos mais achar que o problema do incêndio é do governo estadual, é do governo municipal e é do Governo Federal. Nós temos que fazer uma ação conjunta de fato para que a gente consiga mitigar todo esse impacto das queimadas no nosso país.
Eu acredito firmemente que esse projeto marca um avanço significativo na nossa legislação ambiental e humildemente encareço a todos os pares aqui da nossa Casa a darem o suporte necessário e que, por favor, estudem o projeto com as suas assessorias e a possibilidade de, pelo menos, debatermos esse projeto importante aqui na nossa Casa.
As medidas propostas buscam garantir que o Brasil possa lidar melhor com os desafios impostos pelas mudanças climáticas, protegendo nossa diversidade, biodiversidade e assegurando o futuro para as próximas gerações. Certamente os nossos convidados terão contribuições valiosas para o debate de hoje. Nós contamos, falando aos nossos convidados, com suas expertises para elaborar políticas públicas robustas e eficazes que possam frear a degradação de nossos biomas e mitigar o impacto da crise climática.
Encerrando as minhas palavras, Sr. Presidente, a todos que nos acompanham, eu gostaria de reforçar que esta Casa tem a responsabilidade de liderar pelo exemplo. Precisamos garantir que nossos discursos se traduzam em ações concretas que possam efetivamente proteger o meio ambiente e garantir a qualidade de vida para o povo brasileiro. Que o debate de hoje seja um pontapé inicial para soluções reais e duradouras. O Brasil tem o potencial de ser uma potência ambiental, como é em vários outros setores. Nós possuímos a maior floresta tropical do mundo, uma das maiores biodiversidades do planeta e somos um dos principais atores na questão climática global. No entanto, para que possamos ser verdadeiros líderes, é imperativo que tomemos atitudes concretas. Chegou o momento de colocar o meio ambiente no centro da nossa agenda política, não como um obstáculo – reforço isso – ao desenvolvimento, mas como um caminho para a sustentabilidade, a justiça social e o crescimento econômico de longo prazo.
Senhoras e senhores, a emergência climática não espera e as ações de hoje definirão o futuro das próximas gerações. Cada ano que perdemos com inação é um passo em que aumentamos os riscos de desastres irreversíveis, irreversíveis. Não há plano B, eu sempre friso isso. Que possamos sair desta Casa hoje com um compromisso claro: o compromisso de proteger nossas florestas, de agir contra os incêndios e de enfrentar, com muita seriedade, a crise climática que nos afeta.
Muito obrigada.