Pronunciamento de Damares Alves em 08/10/2024
Pela ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pedido de inclusão em pauta, para votação, da urgência constante do Requerimento nº 738, de 2023, que requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2801/2022, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências".
- Autor
- Damares Alves (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/DF)
- Nome completo: Damares Regina Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Crianças e Adolescentes,
Direito Penal e Penitenciário:
- Pedido de inclusão em pauta, para votação, da urgência constante do Requerimento nº 738, de 2023, que requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 2801/2022, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para aumentar a pena dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes e promover a sua inserção no rol de crimes hediondos; e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/10/2024 - Página 47
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PEDIDO, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, URGENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CODIGO PENAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, AUMENTO, PENA, CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, VITIMA, VULNERAVEL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, CAUSA DE AUMENTO DE PENA, EXCLUSÃO, ILICITUDE, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROIBIÇÃO, SAIDA TEMPORARIA, APROXIMAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, PARQUE, FISCALIZAÇÃO, APARELHO ELETRONICO, RELAÇÃO, CRIME HEDIONDO.
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF. Pela ordem.) – Na nossa última sessão, eu havia pedido o requerimento de urgência que está na mesa desde agosto, sobre pedofilia, e o senhor prometeu que nós colocaríamos na próxima. É o Requerimento 738.
Presidente, sexta-feira passada... Atenção, colegas! Eu tenho uma notícia grave...
(Soa a campainha.)
A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - DF) – ... para passar para o nosso Presidente.
Colegas, é uma notícia muito grave. Sexta-feira passada, um homem na cidade de Canoas, no Rio Grande do Sul, foi solto 24 horas depois que foi preso com 200 mil vídeos de estupro de crianças e bebês. Eu tinha falado, na semana passada, de 20 mil; sexta-feira, foram 200 mil. Eu não queria voltar aqui semana que vem, Presidente, para falar em 2 milhões de vídeos.
Vamos colocar esse requerimento para votar. Sábado é o Dia das Crianças; seria o maior presente. Esse projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara, tem 60 assinaturas de Senadores para a urgência. Vamos colocar o requerimento de urgência, Presidente, e colocar esses pedófilos na cadeia.
Requerimento 738, de 2023.