Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 08/10/2024
Pela ordem durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a criação de CPI, solicitada pelo Requerimento (RQS) n° 680, de 2024, para investigar a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.
Anúncio da apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 3563, de 2024, que "Altera as leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos on-line, bem como apostas que envolvam resultados de eleições, e dá outras providências".
- Autor
- Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Assistência Social:
- Comentários sobre a criação de CPI, solicitada pelo Requerimento (RQS) n° 680, de 2024, para investigar a crescente influência dos jogos virtuais de apostas online no orçamento das famílias brasileiras, além da possível associação com organizações criminosas envolvidas em práticas de lavagem de dinheiro, bem como o uso de influenciadores digitais na promoção e divulgação dessas atividades.
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Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Proteção Social:
- Anúncio da apresentação do Projeto de Lei (PL) n° 3563, de 2024, que "Altera as leis nºs 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e 14.790, de 29 de dezembro de 2023, para vedar a publicidade, o patrocínio e a promoção de apostas esportivas e jogos on-line, bem como apostas que envolvam resultados de eleições, e dá outras providências".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/10/2024 - Página 53
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- IMPORTANCIA, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), INVESTIGAÇÃO, JOGO DE AZAR, JOGO ELETRONICO, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, APOSTAS ESPORTIVAS, IMPACTO ORÇAMENTARIO, ENDIVIDAMENTO, FAMILIA, CORRELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE DINHEIRO, INFLUENCIADOR DIGITAL, PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO, ATIVIDADE.
- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROIBIÇÃO, PUBLICIDADE, MARKETING, ATIVIDADE ECONOMICA, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, APOSTA, CRITERIOS, ESTADOS, MUNICIPIOS, COMERCIALIZAÇÃO, LOTERIA, CONCURSO DE PROGNOSTICO, COMPETENCIA, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), REGULAMENTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, rapidamente, só para cumprimentar a minha querida colega, Senadora Soraya Thronicke, pela iniciativa desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Nós estamos tratando, na verdade, Senadora Soraya, neste momento, de um gravíssimo problema social e, ao mesmo tempo, de um gravíssimo problema de saúde pública, em decorrência do vício que esse sistema tem trazido. Em última análise, um problema de natureza econômica: o crescimento no endividamento das famílias pobres brasileiras é de mais de 35%, graças a essa jogatina instalada. Sua iniciativa é de suma importância e é uma resposta, eu diria, deste Congresso Nacional a esse problema.
Digo, Sr. Presidente, que, em paralelo a isso, considero importante nós tratarmos e debatermos aqui no Congresso Nacional a questão da publicidade das ditas bets. Nesse sentido, apresentamos o Projeto de Lei 3.563, e outros colegas também o fizeram. Eu creio que é importante, o quanto antes, esse tema ser tratado nas Comissões e ser trazido para cá, além de outros enfrentamentos necessários por conta, eu repito, das consequências sociais, econômicas e de saúde pública que o problema do caso das bets já trouxe para todos os brasileiros.
Saúdo-a, Senadora Soraya, pela iniciativa mais do que adequada para o momento.