Pronunciamento de Esperidião Amin em 09/10/2024
Pela ordem durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais”.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Atuação do Judiciário,
Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }:
- Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 8, de 2021, que "Altera a Constituição Federal para dispor sobre os pedidos de vista, declaração de inconstitucionalidade e concessão de medidas cautelares nos tribunais”.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/10/2024 - Página 13
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Organização do Estado > Organização Federativa { Federação Brasileira , Pacto Federativo }
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), PROIBIÇÃO, DECISÃO MONOCRATICA, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VISTA, PRAZO, CONCESSÃO, PEDIDO, MEDIDA CAUTELAR, COMPETENCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, ABUSO DE PODER, ILEGALIDADE, JULGAMENTO, AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, AÇÃO DECLARATORIA DE CONSTITUCIONALIDADE, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF), SEPARAÇÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Eu pretendo falar sobre este assunto, usando o tempo da Liderança do partido mais tarde, mas quero informar a todos que a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, com 38 votos a 19, a PEC que proíbe as decisões monocráticas, estou sendo claro?
(Interrupção do som.)
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Foram 38 a 19, exatamente dois terços, mais do que o necessário para a aprovação de uma emenda constitucional.
Repito: a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, com 38 votos a 19, a PEC que aprovamos em novembro do ano passado, aqui no Senado, com 52 votos a 18, que proíbe decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal que cerceiem a vigência de decisões dos outros Poderes.
Comentarei depois, mas acho que é um assunto bastante importante e relevante. Inclusive, quando falar, vou apresentar minha solidariedade de novo ao Líder do Governo, nosso amigo, Jaques Wagner, que foi muito criticado...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... que foi muito criticado pelos seus correligionários lá na CCJ da Câmara.