Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 149/2024, que prevê a cooperação dos entes federativos e estabelece requisitos para medicamentos não incorporados no SUS ou não registrados pela Anvisa, além de desobrigar a oferta de medicamentos experimentais. Defesa à ampliação do amparo jurídico para acesso a medicamentos diante de decisões do STF.

Autor
Romário (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Romario de Souza Faria
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Judiciário, Saúde Pública:
  • Esclarecimentos acerca do Projeto de Lei Complementar nº 149/2024, que prevê a cooperação dos entes federativos e estabelece requisitos para medicamentos não incorporados no SUS ou não registrados pela Anvisa, além de desobrigar a oferta de medicamentos experimentais. Defesa à ampliação do amparo jurídico para acesso a medicamentos diante de decisões do STF.
Aparteantes
Flávio Bolsonaro.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2024 - Página 37
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SAUDE PUBLICA, COOPERAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, ENTE FEDERADO, REQUISITOS, OBRIGATORIEDADE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTOS, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), AUSENCIA, REGISTRO, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA (ANVISA).

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discursar.) – Boa tarde, Sr. Presidente. Boa tarde, Sras. e Srs. Senadores. Boa tarde a todos que nos ouvem e que nos veem.

    Estou aqui neste momento para esclarecer muitas dúvidas sobre o PLP 149, de 2024. O PLP não vem trazer nada de novo, mas apenas dar força de lei e, portanto, mais segurança jurídica a entendimentos que até o momento nortearam e referenciaram as decisões da nossa Suprema Corte sobre a matéria, que tinham por objeto a vida de milhões de pessoas que usam medicamentos ainda não incorporados pelo SUS.

    O projeto fundamenta-se em precedentes jurídicos extremamente importantes e de repercussão geral, como os firmados no julgamento dos Recursos Extraordinários nºs 657.718 e 855.178 pelo Supremo Tribunal Federal, que originaram os Temas 793 e 500, ambos estabelecendo critérios rigorosos para a concessão de medicamentos com base na pirâmide de evidências científicas e na necessidade de garantir o uso racional de recursos públicos.

    O direito à saúde é um princípio constitucional fundamental no Brasil, garantido na Constituição Federal, o qual estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. No entanto, o acesso aos medicamentos, especialmente aqueles que não estão incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), ou que não possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continua a ser um desafio para inúmeros cidadãos, especialmente para aqueles que convivem com doenças graves, como câncer, doenças crônicas, doenças raras e ultrarraras.

    Além disso, Sr. Presidente, reconhece-se a importância de uma atenção especial às doenças raras, definidas pela Portaria nº 199, de 2014, do Ministério da Saúde, como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes.

    Quero esclarecer também que em nenhum momento os medicamentos serão fornecidos sem critérios claramente definidos. O PLP acata todos os atos normativos do SUS. Também esclareço que o PLP jamais propõe que sejam fornecidos quaisquer medicamentos experimentais ou que não estejam cientificamente comprovados. Aliás, no seu art. 4º, resta claro que o Estado não poderá ser obrigado ao fornecimento de medicamentos experimentais.

    Outro critério que fica claro no PLP é a demonstração de incapacidade financeira para arcar com o medicamento prescrito e ainda, para surpresa de muitos que falaciosamente estão divulgando que o PLP não segue orientações da Anvisa, o medicamento somente deverá ser fornecido com o devido registro da Anvisa, sendo que a ausência desse registro impede, em regra, o fornecimento por decisão judicial.

    É claro que existem excepcionalidades e que se dão apenas em casos extremamente específicos e justificados, seguindo critérios que já haviam sido estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal e para indivíduos que precisam da sobrevida.

    Aliás, cumpre esclarecer que este Parlamentar conhece e respeita o trabalho e a capacidade técnica da Anvisa, único órgão no Brasil com capacidade para testar a eficácia e segurança dos medicamentos que serão disponibilizados à população brasileira. Assim, também é de conhecimento deste Parlamentar, no meu caso específico, que, quando o novo medicamento vai para análise da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Novas Tecnologias), no Sistema Único de Saúde, a eficácia e segurança desses medicamentos já foram validadas por uma equipe extremamente técnica da Anvisa. Entende-se que qualquer decisão que pretende transferir para a Conitec essa competência fere a estrutura regulatória brasileira com a invasão na competência do outro órgão.

    Quanto aos valores financeiros, eles estavam previstos nas contas da União, que tinha conhecimento dessas demandas, e não podemos deixar pessoas morrerem sem o devido tratamento sob o argumento de minimizar os custos da União. Penso que, se tivermos que reduzir custos, que não seja às custas de milhares e milhares de vidas, que não seja desrespeitando, com critérios intransponíveis, os bens maiores de cada indivíduo, garantidos pela nossa Constituição, quais sejam a vida e a saúde.

    Finalmente, meus colegas, vamos nos unir e ecoar as nossas vozes, buscando salvar vidas de milhões de pessoas.

    O Sr. Flávio Bolsonaro (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Um aparte, Senador.

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Somos quem eles têm nesta Casa Legislativa para enfrentar esta luta conjunta e peço a ajuda de todos nessa luta em relação à vida dessas pessoas que precisam.

    O SR. PRESIDENTE (Plínio Valério. Bloco Parlamentar Independência/PSDB - AM) – Senador Romário, o Senador Flávio Bolsonaro pede um aparte.

    Com a palavra o Senador Flávio.

    O SR. ROMÁRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Sim, Senador Flávio.

    O Sr. Flávio Bolsonaro (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para apartear.) – Senador Romário, é só para também me solidarizar com V. Exa. nesse importante pronunciamento em defesa da vida. Então, pode contar conosco aqui, no Plenário também, nas iniciativas que V. Exa. entender cabíveis em defesa dessa pauta.

    Rapidamente também, Presidente, é para repudiar, com toda veemência, esse ato do Governo Lula, mais um ato em defesa de terroristas, o qual não consegue mais esconder de ninguém algo que nós fomos censurados de mostrar, nas eleições de 2022: a proximidade de Lula com terroristas, com ditaduras por todo o Brasil.

    Nós assistimos a uma cena lamentável de antissemitismo do Governo, configurada na presença do Ministro José Múcio, Ministro da Defesa, dizendo que não respeitaria o resultado de uma licitação de compra de equipamentos militares, vencida por uma empresa israelense. E ele, com todas as palavras, sem nenhuma vergonha na cara – e eu não sei se a mando do Lula ou da cabeça dele mesmo –, simplesmente diz que não vai cumprir o resultado da licitação e pede ao TCU que chame o segundo colocado, tendo em vista que Israel atravessa uma guerra por ter sido vítima dos terroristas do Hamas. E, em função de a empresa ser israelense, ele não pode desrespeitar o resultado da licitação, vencida por uma empresa israelense.

    Eu nunca vi o Brasil passar tanta vergonha em relações internacionais como nesse atual Governo. Até quando nós vamos ter que admitir uma postura dessa, que apequena o Brasil, que envergonha as empresas brasileiras e as empresas de fora que querem investir no Brasil, e que, a qualquer momento, sem nenhuma segurança jurídica, por uma questão ideológica, são obrigadas a se deparar com situações como essa?

    Só para fazer esse registro aqui de repúdio.

    Mais uma vez, todo o nosso respeito pelo povo judeu e todo o nosso apoio ao Estado de Israel.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2024 - Página 37