Discurso durante a 143ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Celebração do Dia do Professor, com destaque para a sua importância no aprendizado dos alunos e para a necessidade de uma política permanente de valorização da categoria.

Defesa do Projeto de Lei nº 3347/2024, de autoria de S. Exa., que estende o benefício da meia-entrada aos professores.

Autor
Castellar Neto (PP - Progressistas/MG)
Nome completo: Castellar Modesto Guimarães Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Educação, Homenagem:
  • Celebração do Dia do Professor, com destaque para a sua importância no aprendizado dos alunos e para a necessidade de uma política permanente de valorização da categoria.
Direito do Consumidor:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 3347/2024, de autoria de S. Exa., que estende o benefício da meia-entrada aos professores.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2024 - Página 13
Assuntos
Política Social > Educação
Honorífico > Homenagem
Jurídico > Direito do Consumidor
Matérias referenciadas
Indexação
  • CELEBRAÇÃO, DIA NACIONAL, PROFESSOR, ENFASE, APRENDIZAGEM, ALUNO, NECESSIDADE, POLITICA, VALORIZAÇÃO, CATEGORIA.
  • DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, BENEFICIO, DESCONTO, REDUÇÃO, VALOR, INGRESSO, ENTRADA, EVENTO, ESPETACULO, ATIVIDADE ARTISTICA, ATIVIDADE CULTURAL, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, AMPLIAÇÃO, ABRANGENCIA, BENEFICIARIO, PROFESSOR.

    O SR. CASTELLAR NETO (Bloco Parlamentar Aliança/PP - MG. Para discursar.) – Obrigado, Presidente, Senador Mecias Jesus. Digo, antes da minha manifestação, que é um grande privilégio participar desta sessão plenária sob a Presidência de V. Exa.

    Eu poderia aqui, Presidente, apenas e tão somente aderir integralmente à manifestação feita agora há pouco pelo colega Senador Paulo Paim, porque justamente o que me traz a esta tribuna é realizar uma necessária e merecida homenagem a todos os nossos professores.

    Esta data, Sr. Presidente, 15 de outubro, foi escolhida justamente em função de um decreto imperial, que é um decreto de 15 de outubro de 1827, de Dom Pedro I, que mandava, naquela época, que fossem instaladas as primeiras escolas de letras nas vilas, nas pequenas cidades e em todos os lugarejos do nosso Império.

    Vejam V. Exas. que aquela lei, em 1827, previa que aos homens, além da alfabetização básica, é claro, também deveriam ser ensinados o aprendizado completo de matemática, de geometria, de gramática, de língua nacional e também os valores e princípios da moral cristã. E às mulheres reduziam-se, naquela época, apenas as operações básicas de matemática, sendo que diziam que também deveriam ser acrescentadas prendas que serviam à economia doméstica.

    É claro, Senador Presidente, que de lá para cá mudamos muito, muita coisa evoluiu, mas a valorização dos professores, que, sem dúvida nenhuma, faz-se necessária ao longo desses últimos dois séculos, é ainda um grande desafio para todos nós.

    Uma pesquisa muito recente do Instituto Península, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, mostra o que é claro: o professor é o fator que mais impacta nos resultados educacionais do país.

    É claro que a presença do professor e o trabalho do professor não evidenciam e não explicam todo o desempenho dos alunos, mas representam, é claro, uma figura mais do que central nesse processo de aprendizagem. Para além da escolaridade, da estrutura familiar, da estrutura física das escolas, de uma boa alimentação e também do número de alunos, tem-se que o professor é diretamente responsável por quase 60% do aprendizado dos alunos do ensino fundamental e 36% do aprendizado no ensino médio.

    Em resumo, é aquilo que nos parece óbvio: para evoluirmos na formação do brasileiro não há outro caminho, Sr. Presidente, que não a valorização dos nossos professores. E não falo aqui apenas da formação inicial, mas, sobretudo, da formação continuada.

    A carreira, Sr. Presidente, tem que ser atrativa, sobretudo quando falamos de remuneração dos nossos professores. Vejam V. Exas., colegas Senadores, que outro estudo recente, dessa vez do Instituto Semesp, traz um dado alarmante: devido ao desinteresse dos nossos jovens pela licenciatura, devido ao envelhecimento do corpo docente e ainda ao abandono da profissão, o Brasil corre o sério risco de, já em 2040, ter 235 mil professores a menos do que o número que necessitamos para nossa educação básica. É um risco, colegas Senadores, sem tamanho para toda a sociedade brasileira! Por isso, diariamente, nós temos que pensar em políticas públicas que incentivem o corpo docente e que lapidem, de forma consistente e permanente, a sua formação. É claro, para formarmos bem os nossos alunos, nós temos que bem formar os nossos professores.

    No último mês, aqui, nesta Casa Legislativa, eu tive o privilégio de apresentar o Projeto de Lei nº 3.347, de 2024, que concede aos professores em todo o território nacional o benefício da meia-entrada para acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos. Nós sabemos que é uma realidade que já existe em alguns municípios brasileiros e até mesmo em alguns estados, mas, com esse projeto de lei, nós objetivamos que o benefício seja concedido nacionalmente, isso porque especialistas da educação são enfáticos em afirmar que é cada vez mais urgente a incorporação de uma dimensão cultural à prática pedagógica. Todavia, nós sabemos que, aqui no Brasil, a profissão de professor não proporciona, Senadores, condições econômico-financeiras suficientes para que o profissional possa frequentar com regularidade espetáculos culturais, artísticos e esportivos, que são tão importantes à sua formação. Por isso, é de suma importância que esse benefício seja assegurado a todos os nossos educadores em âmbito nacional. O Projeto de Lei nº 3.347, de 2024, portanto, de minha autoria, para o qual eu peço desde já o apoio dos meus pares, é, antes de mais nada, uma homenagem ao professor brasileiro, isso porque, sabemos todos nós, a transformação da educação, evidentemente, passa pelo professor.

    Muito obrigado a todos pela atenção.

    E um feliz Dia dos Professores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2024 - Página 13