Pronunciamento de Rogério Carvalho em 29/10/2024
Discurso durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação contra as alterações promovidas pelo relator, no âmbito da CI, no Projeto de Lei nº 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
- Autor
- Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
- Nome completo: Rogério Carvalho Santos
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Energia:
- Manifestação contra as alterações promovidas pelo relator, no âmbito da CI, no Projeto de Lei nº 327/2021, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
- Publicação
- Publicação no DSF de 30/10/2024 - Página 57
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SOLICITAÇÃO, SENADOR, LAERCIO OLIVEIRA, ALTERAÇÃO, TEXTO, RELATORIO, PROCEDENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROGRAMA, ACELERAÇÃO, TRANSIÇÃO ENERGETICA, MOTIVO, COMPROMETIMENTO, GESTÃO, COMERCIALIZAÇÃO, GAS, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PRODUÇÃO, OLEO, PROIBIÇÃO, IMPORTAÇÃO, GAS NATURAL, AMEAÇA, VIABILIDADE, PARQUE, ENERGIA TERMICA, ENERGIA ELETRICA, ESTADO DE SERGIPE (SE), INSEGURANÇA JURIDICA, ATRAÇÃO, INVESTIMENTO, BRASIL.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu agradeço a V. Exa. e cumprimento V. Exa. e todos os Senadores e Senadoras.
Eu venho à tribuna porque, na semana passada, eu estava em viagem oficial e soube da apresentação do relatório feito pelo Senador Laércio Oliveira, na verdade, apresentando uma modificação no texto que veio da Câmara ao Programa de Aceleração da Transição Energética, o Paten.
O documento, lamentavelmente, compromete a viabilidade dos investimentos planejados pela Petrobras para o Estado de Sergipe, que é o Estado do Senador Laércio Oliveira. Esse fato ocorre em um momento crítico, precisamente quando a Petrobras está em fase de preparação do processo licitatório para a construção de plataformas destinadas à produção de gás em águas profundas no litoral sergipano.
A inclusão dessa emenda, não relacionada ao tema original – que é um jabuti na linguagem legislativa – inviabiliza os planos de investimento da estatal no nosso estado, que teve as atividades da Petrobras suspensas no final do Governo do Presidente Michel Temer.
A proposta de inclusão de novo capítulo pelo Senador Laércio Oliveira para o mercado de gás natural e energia, alterando o regime da Lei do Gás 14.134/2021, demonstra-se incompatível com o ordenamento jurídico vigente, tendo em vista os efeitos nocivos relativos a segurança jurídica do setor, a atratividade para novos investimentos e os impactos para a segurança energética nacional.
Eu vou detalhar a seguir alguns pontos críticos dessa alteração, dessa inclusão feita pelo Senador Laércio Oliveira.
Um primeiro ponto de preocupação é o estabelecimento de um teto de mercado de 50%, sem qualquer estudo ou referência técnica à Petrobras. Isso limita a gestão e a comercialização de gás pela Petrobras e afeta a lógica econômica dos projetos em andamento, reduzindo a atratividade e, eventualmente, inviabilizando novos projetos importantes de incremento de oferta de gás natural, como Sergipe Águas Profundas e Raia, que é na Bacia de Campos, por exemplo.
Além disso, a proposta afeta a gestão da produção atual, ameaçando a produção de óleo da Petrobras – não é só a de gás. Tal situação decorre do fato de que outras empresas assumiriam responsabilidade pela venda e operacionalização dos volumes de gás produzidos pela Petrobras que ultrapassassem o patamar definido em lei, 50%. Em consequência, a estatal perderia o controle da vazão do gás associado, que é produzido junto com o petróleo. Em caso de dificuldade no escoamento, a produção de petróleo necessitará ser interrompida, trazendo prejuízos imediatos para o país e para os entes beneficiários da produção de petróleo e gás em todo o Brasil.
Diante desse cenário, novos projetos de produção de gás natural, com potencial investimento de mais de R$80 bilhões, seriam frustrados.
O projeto Raia, por exemplo, na Bacia de Campos, operado pela Equinor, tem Petrobras e Repsol como sócias. Teve a aprovação da decisão final de investimentos em maio de 2023. O projeto tem potencial de cerca de 16 milhões de metros cúbicos por dia de gás e investimentos de cerca de R$45 bilhões.
Além do projeto Raia, a Petrobras também tem feito esforços para avançar com o projeto Sergipe Águas Profundas (Seap). Esse empreendimento, com potencial de produção de até 18 milhões de metros cúbicos por dia, demandará investimentos da ordem de R$40 bilhões e deverá gerar aproximadamente 30 mil empregos diretos e indiretos.
Apenas esses dois projetos representariam um incremento na oferta de gás ao país de até 34 milhões de metros cúbicos por dia. Esse consumo é praticamente todo o gás distribuído no país em 2024, tirando o gás fornecido para geração de energia, segundo dados do Ministério de Minas e Energia no Boletim Mensal de Acompanhamento.
A eventual aprovação de uma lei que impede a venda de gás pela empresa, a qual deve assumir todos os riscos e todos os custos para a construção de um projeto grande de exploração e produção – vejam que absurdo: a empresa tem que fazer os investimentos, mas ela não pode comercializar! –, inviabiliza o dimensionamento das receitas necessárias para implementar tais projetos. Se a proposta, tal como está, for aprovada, não há como avançar com os projetos citados e outros serão impactados, afinal, qual conselheiro de uma empresa estatal, com ações em bolsa e com milhares de acionistas, colocará a sua assinatura em um projeto que trará prejuízo e redução de mercado? Nenhum conselheiro, nenhuma estatal fará investimento dessa natureza.
Ademais, a proposta também prevê a proibição da importação de gás pela Petrobras, com possível comprometimento da segurança energética nacional, isso porque essa proibição afetará a capacidade de atendimento do mercado das Regiões Centro-Oeste e Norte, parte do mercado de São Paulo e a Região Sul, além de todo o segmento termelétrico, cuja natureza de consumo de gás é flexível, seja para geração complementar às fontes renováveis, como hidrelétrica, solar e eólica, seja para atendimento aos requisitos de confiabilidade elétrica – geração de ponta.
A Petrobras possui parque termelétrico formado por 13 usinas com capacidade de geração de 5 mil megawatts, espalhadas por diversos estados do país e que recebem gás do portfólio da Petrobras, especialmente gás importado, em momentos de maior consumo.
Hoje, a Petrobras importa gás da Bolívia e gás natural liquefeito por meio de terminais de regaseificação localizados na Bahia e no Rio de Janeiro para honrar os compromissos assumidos com clientes das diferentes regiões do país.
Nesse contexto, vale lembrar que, em função dos compromissos assumidos no termo de compromisso com o Cade, a Petrobras já reduziu o contrato de importação da Bolívia de 30 para 20 milhões de metros cúbicos por dia.
Se ficar impossibilitada de importar gás, há risco de inviabilização desse parque termoelétrico e, ainda, a Petrobras não poderá atender situações de maior necessidade de geração de energia, como os cenários de escassez hídrica verificados em 2001, 2002, 2014 e 2021 e o que tem ocorrido nos últimos meses de 2024.
Assim, a proposta em questão, o Capítulo IV do projeto do relatório do Senador Laércio Oliveira, na prática, privatiza os terminais de regaseificação da Petrobras e as usinas termoelétricas, uma vez que, caso aprovada, impactará significativamente o parque termoelétrico e terá como consequência direta a transferência de bens sem qualquer comprovação de necessidade.
Ainda, o relatório apresentado busca referência em outros países para, sem nenhum embasamento dos órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, afirmar que a concentração de mercado, por si só, seria também uma prática anticoncorrencial.
Ocorre que a posição da Petrobras no mercado de gás decorre dos investimentos que fez e segue fazendo, e não de eventuais abusos. Toda a atuação da Petrobras no mercado de gás foi acompanhada pelo Cade nos últimos anos, que atestou que a companhia contribuiu para o cenário de abertura de mercado verificado no país hoje.
No âmbito da análise concorrencial, a intervenção antitruste direta no mercado representa a medida mais severa e excepcional, devendo ser adotada somente após o esgotamento de alternativas menos invasivas. No contexto brasileiro atual, tal intervenção mostra-se dispensável, visto que o mercado se encontra em franco processo de abertura, evidenciado pela expressiva presença de centenas de agentes comercializadores já credenciados pela ANP e pela vigência de dezenas de contratos no mercado livre.
Inclusive, a abertura do mercado do Brasil vem acontecendo em prazos menores do que aqueles verificados em países que passaram por processos semelhantes. Ademais, a Lei do Gás traz, em seu art. 33, um conjunto de ferramentas para a ANP acompanhar o mercado de gás e, caso necessário, propor medidas de desconcentração, ouvindo previamente o órgão de defesa da concorrência.
Ressalto também que intervir em contratos de comercialização de gás vigentes e determinar prazo para o seu encerramento viola o princípio constitucional da liberdade de iniciativa e subverte a lógica de projetos já aprovados por esta Casa.
A proposta criará um ambiente de insegurança jurídica e regulatória nas relações contratuais – ato jurídico perfeito...
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Concluindo, Sr. Presidente, aumentando a percepção de risco e afastando do Brasil os investidores do setor de óleo e gás.
A insegurança jurídica, segundo o próprio Ministro Alexandre Silveira, é um dos grandes gargalos na atração de novos investimentos ao país.
Vale lembrar que o projeto de lei, em sua concepção original, não contemplava disposições sobre gás natural. Não houve em toda a tramitação do PL debate parlamentar sobre esse assunto. A proposta referente ao Capítulo IV sobre o mercado de gás natural e energia foi introduzida apenas no relatório apresentado na Comissão de Infraestrutura do Senado. Dessa forma, não houve discussão prévia aprofundada com agentes interessados, estudos prévios, nem análise de impacto regulatório, na eventualidade de o Poder Legislativo manifestar interesse em promover discussão sobre alteração no regime instituído pela Lei do Gás.
Dada a relevância do tema, recomenda-se que tal iniciativa seja conduzida por meio de PL específico, assegurando-se a pluralidade e a transparência no processo deliberativo.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Feitas essas considerações, faço um apelo ao Senador Laércio Oliveira para que modifique o teor do seu relatório apresentado perante a Comissão de Infraestrutura desta Casa, suprimindo disposições do Capítulo IV. Somente assim poderemos garantir que a Petrobras poderá avançar em Sergipe, fazendo mais de 40 bilhões de investimento para produzir 18 milhões de metros cúbicos de gás e gerar 30 mil empregos diretos e indiretos.
Espanta-me que essa proposta tenha vindo logo de um Senador sergipano, companheiro que defende tanto esse setor. Então, peço ao Senador Laércio Oliveira que repense essa iniciativa, para não combalir ainda mais a nossa frágil economia, que sofreu bastante com o encerramento das atividades da Petrobras no Estado de Sergipe.
(Soa a campainha.)
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) – Caso isso vá adiante, a Petrobras não volta para Sergipe, e nós teremos a responsabilidade consignada de quem foi o pai do não retorno da Petrobras ao Estado de Sergipe.
Muito obrigado, Sr. Presidente.