Pronunciamento de Eduardo Braga em 29/10/2024
Como Relator durante a 150ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Matérias referenciadas
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu gostaria de encaminhar explicando que este projeto visa, exclusivamente, prorrogar o prazo de não incidência do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), sobre as cargas com origem ou destino nas Regiões Norte e Nordeste, de até 8 de janeiro de 2027 para 8 de janeiro de 2031.
O Congresso já se manifestou sobre essa matéria no BR do Mar e aprovou o benefício. No entanto, como todos no Brasil sabem, nós enfrentamos, nesse período, três graves problemas globais: um, a pandemia; em segundo lugar, a Amazônia enfrentou, no ano passado, a maior estiagem, até então, de todos os tempos; e, lamentavelmente, neste ano novamente, a maior estiagem, superando, inclusive, a do ano passado. Portanto, isso prejudicou muito a questão do transporte fluvial na nossa região. De igual modo, o Nordeste também foi penalizado por razões da pandemia e por razões econômicas que são sobejamente conhecidas de todos. Portanto, o parecer é favorável ao projeto exatamente para que nós possamos, até 2031, ajudar essas regiões, que dependem do transporte fluvial e marítimo para que possam ser competitivas e possam modernizar, inclusive, a sua frota de navegação fluvial e de navegação marítima, inclusive nas atividades econômicas.
A pesca de camarão, por exemplo, que acontece no litoral do Pará e é beneficiada, em grande parte, no Ceará – portanto, fundamental para a economia do Estado do Pará e para a economia do Estado do Ceará –, depende do Fundo da Marinha Mercante e depende da contribuição do Fundo da Marinha Mercante, mas não é justo penalizar aqueles que já estão com seus custos mais altos, em função dos extremos climáticos nessas regiões, a terem que antecipar a contribuição para o AFRMM.
Por isso, defendemos a aprovação do referido projeto, Sr. Presidente.