Questão de Ordem durante a 154ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 255, II, "c", 12, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca do encaminhamento do PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), para oitiva também da Comissão de Assuntos Econômicos.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
Processo Legislativo:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 255, II, "c", 12, do Regimento Interno do Senado Federal, acerca do encaminhamento do PLP nº 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), para oitiva também da Comissão de Assuntos Econômicos.
Assunto
Jurídico > Processo > Processo Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, ENCAMINHAMENTO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS), Imposto Seletivo (IS), MANIFESTAÇÃO, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para questão de ordem.) – Presidente, vou utilizar a minha fala para uma questão de ordem.

    Requeiro, nos termos do art. 255, II, "c", 12, do Regimento Interno do Senado Federal, que, sobre o PLP 68/2024, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências, além do constante do despacho inicial de distribuição, seja ouvida também a Comissão de Assuntos Econômicos.

    A justificativa, Sr. Presidente.

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, de 2024, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e dá outras providências.

    O Regimento Interno do Senado Federal, no art. 99, IV, estabelece de maneira explícita e inquestionável:

Art. 99. À Comissão de Assuntos Econômicos compete opinar sobre proposições pertinentes aos seguintes assuntos:

[...]

IV – tributos, tarifas, empréstimos compulsórios, finanças públicas, normas gerais sobre direito tributário, financeiro e econômico; orçamento, juntas comerciais, conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dívida pública e fiscalização das instituições financeiras [...].

    O art. 99-A do Regimento Interno, por sua vez, afirma textualmente que:

À Comissão de Assuntos Econômicos compete, ainda, avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Com fulcro nesse dispositivo regimental (art. 99-A), o ilustre Senador Vanderlan Cardoso, Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, acertadamente apresentou o Requerimento nº 66, de 2024, resultando na criação do grupo de trabalho, com a adesão e a participação de 21 Senadores, para análise dos projetos da lei de regulamentação, a PEC aprovada da reforma tributária. Até o presente momento, no grupo de trabalho da reforma tributária da CAE, nós realizamos 21 audiências públicas e já fizemos a leitura do relatório na CAE, no dia 29 de outubro de 2024.

    Em virtude de todo o exposto, não podemos permitir que seja usurpada a competência regimental da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal quanto à análise e à apreciação do PLP 68, de 2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), além de dispor sobre muitas outras relevantes e sensíveis providências.

    Essa é a questão de ordem que faço a V. Exa., Presidente. E ainda...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Pois não.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Quer concluir?

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Só gostaria de complementar, mas eu sei da importância desse projeto da reforma tributária, da regulamentação. Entendo até que, quando V. Exa. despachou para a Comissão de Constituição e Justiça, estava em regime de urgência, o Governo retirou o pedido de urgência; portanto, esse é o motivo principal da questão de ordem.

    Apesar de termos feito 21 audiências e ouvirmos mais de 400 entidades, ou associações, ou pessoas de interesse da reforma, nós apresentamos, evidentemente, muitas sugestões e, olha, Presidente, que em todas as audiências eu fiz questão de solicitar às instituições que apresentassem o pedido de mudança com uma justificativa muito óbvia, muito didática, muito pedagógica, para que todos os Senadores pudessem entender a importância das mudanças propostas. Foram mais de 500 páginas do relatório; nós apresentamos 72 mudanças, pedidos de mudanças no relatório, mas acho que uma matéria de tamanha importância precisa realmente ser discutida e votada na Comissão de Assuntos Econômicos e depois encaminhada, consequentemente, à CCJ.

    Não teria nenhuma dificuldade, inclusive, de que o próprio Relator, que também faz parte da CAE, relatasse essa matéria, mas, se não deixássemos essa matéria tramitar na CAE, estaríamos cometendo um erro muito grande com relação a um projeto tão importante, Presidente.