Discurso durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Satisfação pela aprovação, na CCJ da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1496/2021, que dispõe sobre a identificação do perfil genético de condenados. Comentários sobre a importância da aplicação do Banco Nacional de Perfis Genéticos na solução de crimes.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Direito Penal e Penitenciário, Processo Penal, Segurança Pública:
  • Satisfação pela aprovação, na CCJ da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 1496/2021, que dispõe sobre a identificação do perfil genético de condenados. Comentários sobre a importância da aplicação do Banco Nacional de Perfis Genéticos na solução de crimes.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2024 - Página 17
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Processo > Processo Penal
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • SAUDAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), CAMARA DOS DEPUTADOS, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, IDENTIFICAÇÃO, GENETICA, CONDENADO, OBRIGATORIEDADE, INGRESSO, ESTABELECIMENTO, PRISÃO, ACRESCIMO, CRIME, CONDENAÇÃO.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Agradeço, Presidente.

    Cumprimento os colegas Senadores e Senadoras.

    Hoje veio a notícia, para mim muito positiva, de que foi aprovado, na CCJ da Câmara, o Projeto de Lei 1.496, de 2021, que é de autoria da Senadora Leila Barros e que tive aqui o privilégio de relatar na CCJ. Então, foi aprovado, ano passado, no Senado Federal, e agora na CCJ da Câmara.

    Resta, evidentemente, ainda, o trâmite pelo Plenário da Câmara, mas é um passo importante.

    E aqui cabe elogiar o trabalho que foi feito pelo Deputado Federal Arthur Maia, da Bahia, que relatou esse projeto e conseguiu lograr, obter ali, a unanimidade de votação na CCJ da Câmara.

    Temos uma grande demanda da população brasileira hoje, que é a segurança pública e, sim, precisamos de estratégias, precisamos de investimentos e precisamos de uma legislação mais dura contra o crime. É isso que tenho defendido constantemente aqui nesta Casa, mesmo muitas vezes contrariamente à orientação que existe do Governo Federal – o Governo Federal, o Governo Lula, nós sabemos, é um governo leniente com a criminalidade.

    Mas, além de endurecer a legislação, precisamos também de inteligência e precisamos recorrer aos métodos modernos de investigação.

    Do que é que trata o Projeto de Lei 1.496? Ele amplia o nosso Banco Nacional de Perfis Genéticos.

    O perfil genético, hoje, tem o papel equivalente ao que teve a impressão digital na revolução da investigação criminal no final do século XIX.

    Hoje, se um criminoso pratica um crime e deixa qualquer vestígio corporal no local do crime e esse vestígio é selecionado, é extraído o DNA – que é a identidade genética desse criminoso – desse material e esse material é inserido num banco de dados, que é o Banco Nacional de Perfis Genéticos já existente. Isso permite o cruzamento de informações e a resolução de investigações criminais de uma maneira muito rápida.

    Nós temos já lei aprovada em 2013 sobre esse assunto, mas a lei vigente, atual, é extremamente modesta, a refletir nos números que nós temos, bastante tímidos, de perfis genéticos inseridos no nosso banco nacional.

    Hoje são cerca – os dados que eu tenho são deste ano, do último relatório feito pelo Governo Federal – de 220 mil perfis genéticos inseridos no banco brasileiro, enquanto países como o Reino Unido têm um Banco Nacional de Perfis Genéticos de 8 milhões, e os Estados Unidos, de 20 milhões.

    Esse projeto de lei, ora aprovado, amplia o rol de pessoas sujeitas à coleta do perfil genético, que passam a ser todos aqueles condenados presos em regime inicial fechado.

    Então, amplia sobremaneira o rol de pessoas sujeitas, sem perder de vista, e seleciona aqueles que foram condenados à pena de prisão em regime fechado, que são crimes mais graves.

    No principal, a inovação dele permite que o perfil genético seja coletado quando do recebimento da denúncia ou da prisão em flagrante por crimes extremamente graves, como, por exemplo, crimes contra a vida ou crimes de violência sexual, ou crimes de violência contra crianças e adolescentes, e igualmente também em relação a membros do crime organizado ou a pessoas condenadas por crimes praticados por organizações criminosas.

    Então, essa ampliação do rol vai gerar uma revolução no nosso banco e vai permitir, desde que a lei seja executada, uma ampliação significativa desse rol de perfis genéticos.

    Para ilustrar a importância desse mecanismo para elucidação de crimes, eu quero aproveitar e relatar uma experiência que tive quando eu fui Ministro da Justiça.

    Em 2019, embora nós tivéssemos a lei do Banco Nacional de Perfis Genéticos, era uma lei que não era executada, que não era aplicada, e nós iniciamos um programa no Ministério da Justiça para coleta do perfil genético da população carcerária do país.

    Um caso, em especial, acabou sendo resolvido pela adoção dessa política. O caso referia-se a uma menina de nove anos, chamada Rachel Genofre, em Curitiba, que, em 2008, quando deixou a escola e ia até a sua casa, desapareceu no caminho.

    Infelizmente, o corpo dela foi encontrado dias depois, numa maleta, na rodoferroviária de Curitiba. Isso, em 2008.

    Foi um crime que comoveu a cidade, atraiu a atenção dos principais jornais, e toda a cidade de Curitiba ficou praticamente atônita com aquele acontecimento e receosa de que tivesse um assassino de criança, então, à solta na cidade de Curitiba.

    A polícia estadual não se poupou de realizar esforços para identificar quem era o criminoso – eu acompanhei essa investigação e sei dos esforços dos policiais –, mas, apesar de tudo o que fizeram – buscaram câmeras, realizaram coleta de perfil genético de mais de 200 suspeitos –, apesar de tudo isso, não conseguiram descobrir quem era o culpado.

    Pois bem.

    Em 2019, Senador Girão, no segundo semestre, foi coletado o perfil genético de um preso em Sorocaba, São Paulo, alguém que já tinha sido condenado inclusive por crimes praticados contra crianças e adolescentes, mas alguém que inevitavelmente acabaria sendo libertado, já considerando as nossas generosas leis que preveem aí progressão criminal.

    Foi coletado o perfil genético desse condenado em Sorocaba, inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, e deu cruzamento com o mesmo perfil genético que havia sido encontrado junto ao corpo da menina Rachel Genofre, lá em 2008.

    Assim, 11 anos depois, um crime atroz, que chocou a cidade, acabou sendo resolvido através desse mecanismo moderno de investigação.

    Era um indivíduo que não tinha nenhuma relação com a menina. Foi simplesmente alguém que passava pela cidade de Curitiba, e, infelizmente, os seus instintos assassinos geraram uma vítima na cidade, mas jamais seria descoberto – jamais seria descoberto – não fosse o Banco Nacional de Perfis Genéticos.

    Então, quando nós ampliamos, quando nós propusemos, como fez a Senadora Leila Barros, e como eu fiz o relatório também, aqui no Senado, ampliando ainda mais as possibilidades de coleta do material genético de condenados, inclusive de pessoas também investigadas por crimes graves, nós damos um instrumento poderoso para a polícia, para a elucidação de crimes.

    E tem um ponto que é muito importante: já existem estudos, em países que têm bancos mais robustos, como os Estados Unidos, demonstrando que a coleta do perfil genético tem um potencial enorme para diminuir a reincidência, e isso é facilmente compreensível, porque um condenado, um criminoso que é catalogado, que tem o seu perfil genético extraído, o seu DNA extraído e colocado num banco de dados, ele sabe que, se ele voltar a cometer um crime e deixar qualquer vestígio no local do crime, ele pode ser facilmente identificado pela investigação.

    Não por acaso, no Reino Unido, onde o Banco Nacional de Perfis Genéticos tem praticamente 8 milhões de perfis ali inseridos, se diz que, em 67% dos crimes nos quais se conseguiu coletar o perfil genético em material deixado no local do crime, em 67% dos casos, quando se insere no banco de dados, já há uma correspondência com um perfil que estava previamente ali colocado, o que significa, na prática, Senador Plínio Valério, que, para esses casos...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... praticamente a polícia do Reino Unido tem a solução em 67% dos casos. Já no início da investigação, já tem a solução desses casos. Ou seja: não precisa despender tempo, não precisa despender longos atos de investigação, não precisa aguardar, muitas vezes, o sofrimento de famílias que ficam esperando a solução desses crimes, pois 67% dos casos são imediatamente resolvidos por meio desse instrumento.

    Então, tomo a liberdade aqui de compartilhar, nesta Casa, essa notícia alvissareira, esperando que, em breve, o Plenário da Câmara também possa aprovar o PL 1.496.

    Vejam que é um projeto de lei suprapartidário, que foi de autoria da Senadora Leila Barros, aqui do PSB, foi por mim relatado, do União Brasil, e também relatado na Câmara pelo Deputado Arthur Maia, do União Brasil.

    Nós temos que trabalhar juntos para aumentar o potencial de solução de crimes e, assim, aprimorar a segurança pública do país, porque as pessoas não aguentam mais essa quase epidemia de criminalidade que tem nos assustado dia a dia. E, para isso, nós precisamos sim de investimento na polícia, precisamos de leis mais duras, mas precisamos também utilizar as novas tecnologias e os novos métodos de investigação, para que nós possamos avançar com mais facilidade.

    E, nesses vários países, o que está dando certo nós temos, sim, que copiar e utilizar no Brasil, ainda que com as nossas peculiaridades.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2024 - Página 17