Pronunciamento de Margareth Buzetti em 30/10/2024
Discussão durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
- Autor
- Margareth Buzetti (PSD - Partido Social Democrático/MT)
- Nome completo: Margareth Gettert Busetti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Direito Penal e Penitenciário:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
- Publicação
- Publicação no DSF de 31/10/2024 - Página 48
- Assunto
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, CADASTRO, PEDOFILO, ORIGEM, DADOS, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, AUTORIZAÇÃO, CONSULTA PUBLICA, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, PROCESSO, INFORMAÇÕES, VITIMA.
A SRA. MARGARETH BUZETTI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Para discutir.) – Senador Marcos Rogério, primeiramente quero lhe agradecer pela parceria nesse projeto de lei que, já lá atrás, a gente aprovou na CCJ, aprovamos no Senado, depois foi para a Câmara dos Deputados. A gente conjuntamente viu que tinha que fazer um ajuste e assim nós fizemos.
Hoje, se você entrar no site dos tribunais de Justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas por estupro ou pedofilia não é.
Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros; mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda, não é mesmo, Senadora Damares?
Muito obrigada, Presidente.