Discussão durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".

Autor
Otto Alencar (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Otto Roberto Mendonça de Alencar
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6212, de 2023 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para permitir a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantido o sigilo do processo e das informações relativas à vítima, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para determinar a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais".
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2024 - Página 49
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, CADASTRO, PEDOFILO, ORIGEM, DADOS, Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, AUTORIZAÇÃO, CONSULTA PUBLICA, NOME, CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF), CONDENADO, SENTENÇA CONDENATORIA, TRANSITO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CODIGO PENAL, CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, GARANTIA, SIGILO, PROCESSO, INFORMAÇÕES, VITIMA.

    O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - BA. Para discutir.) – Sr. Presidente, agradeço a V. Exa.

    Quero apenas ressaltar o compromisso da Senadora Margareth Buzetti no seu trabalho no Senado Federal: ela tem participado ativamente de todas as Comissões e reuniões de Líderes, dando a sua contribuição na defesa das mulheres e também, com essa sensibilidade de apresentar um projeto dessa natureza, que vai criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, na defesa das crianças e também trazendo contribuições para que possa inibir essa prática, que nós todos condenamos. Portanto, a Margareth Buzetti, que faz parte do nosso partido, o PSD, engrandece muito a representação dele. Eu quero parabenizá-la pela sua atuação, pela sua sensibilidade e pela sua vocação política natural. Ela faz isso com muita dedicação e também com a aptidão de realizar as coisas que ela acha que são condizentes com o seu trabalho e também com a permanente defesa que ela tem do seu Estado do Mato Grosso.

    Parabéns, Margareth!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2024 - Página 49