Como Relator - Para proferir parecer durante a 151ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 111, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Poder Legislativo:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Resolução do Senado (PRS) n° 111, de 2023, que "Institui a Frente Parlamentar em Defesa da Polícia Penal".
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2024 - Página 62
Assunto
Organização do Estado > Poder Legislativo
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO (PRS), CRIAÇÃO, RESOLUÇÃO, SENADO, FRENTE PARLAMENTAR, DEFESA, POLICIA PENAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Presidente.

    Serei muito breve e aproveito apenas a ocasião para, ainda que um pouco atrasado, com algum atraso, manifestar aqui a minha solidariedade e os meus cumprimentos à Senadora Margareth Buzetti pelo projeto e à Senadora Damares, que já não está aqui no Plenário.

    Eu quero dizer que o depoimento dela engrandece esta Casa. É como se fosse uma atualização do Sermão da Montanha. Bem-aventurados aqueles que, tendo sofrido, fizeram da experiência do seu sofrimento algo útil para a sociedade. Eu acho que ela hoje interpretou este pensamento, que é originário do Sermão da Montanha, célebre ensinamento de Jesus Cristo.

    Quanto a este relatório, Sr. Presidente, primeiro eu quero dizer ao Senador Petecão que a sua iniciativa além de ser meritória foi premiada com o nº 111, que é um número quase perfeito, porque é o onze antecedido do um.

    O Senador Castellar sabe do que eu estou falando. O nº 111 é um número abençoado.

    Então, mais do que pedir a aprovação, eu só quero dizer que o relatório de autoria do Senador Weverton é justo.

    A criação da Frente Parlamentar de Defesa da Polícia Penal, do policial penal e da atividade – portanto da pessoa que a exerce e da própria atividade – é muito oportuna nesses tempos difíceis em que nós estamos vivendo. E também foi nesse sentido que, recentemente, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por unanimidade, a legalização, ou seja, transformar em lei a autorização para o porte de arma e a utilização da arma para a defesa do policial penal.

    É este o relatório, Presidente, com a brevidade que eu tinha prometido.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2024 - Página 62