Presidência durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Presidência
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Presidência sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2024 - Página 52
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PRESIDENCIA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito, Senador Portinho. Eu gostaria apenas de fazer também uma ponderação, até a título de esclarecimento.

    De fato, em relação a este projeto, havia um projeto do Senado, de autoria do Senador Chiquinho Feitosa, relatado pela Senadora Leila, que foi à Câmara dos Deputados. Na Câmara dos Deputados, de fato, havia um projeto mais antigo, que versava sobre a mesma matéria, que é de autoria do Deputado Jaime Martins, foi relatado pelo Deputado Aliel Machado, e a Câmara, portanto, considerou o projeto da Câmara e encaminhou ao Senado esse projeto como Casa revisora.

    Até, apenas a título de esclarecimento, na Lei Geral do Esporte, prevaleceu o projeto do Senado; na Sociedade Anônima de Futebol, também o do Senado; e, na Lei de Licitações, também o do Senado. Então, obviamente...

    Neste caso concreto, o que eu queria ponderar é o seguinte. O texto aprovado pelo Senado, no Projeto 412, tinha uma natureza e tinha as suas características; o projeto da Câmara dos Deputados é um projeto que inovou em relação ao texto do Senado. O que a Senadora Leila agora apresenta, fruto de um amplo debate feito por ela, como Relatora, junto com o Relator da Câmara dos Deputados, é a forma melhor do consenso entre Senado e Câmara dos Deputados e acaba sendo, Senador Portinho, um terceiro texto, que só se admitirá a ser aprovado se nós considerarmos o Senado Casa revisora, porque não é possível esse novo texto estar no projeto do Senado Federal como Casa iniciadora. E, inclusive, as emendas destacadas por V. Exa. também: só se poderá considerá-las se houver a consideração de que o Senado, nessa parte, funciona como Casa revisora. E o que eu ponderei, na última reunião que fizemos com o Relator da Câmara, com a Relatora Leila e com o Governo, foi que nós devêssemos abstrair essa questão de autoria e pudéssemos conceber o melhor texto possível sobre o mercado de créditos de carbono. E esse melhor texto possível, neste momento, apresentado pela Senadora Leila, obviamente com as contribuições da discussão em Plenário, só poderá ser concebido como um terceiro texto se se considerar o Senado como Casa revisora, embarcando esse texto no projeto da Câmara, com o compromisso, Senador Efraim Filho, da Câmara dos Deputados de buscar preservar aquilo que o Senado fizer como um terceiro texto de consenso. Portanto, é apenas essa ponderação, pois, no final das contas, a se admitir a lógica de que nós queremos a versão final da questão do mercado de crédito de carbono entre Câmara e Senado, o projeto da Senadora Leila, o parecer da Senadora Leila, com as contribuições e a votação de eventuais destaques, deve-se dar, então, tendo o Senado como Casa revisora, remetendo à Câmara imediatamente para sua apreciação. Então, é apenas essa ponderação, porque a alternativa que teria era eventualmente arquivar o projeto da Câmara, fazer prevalecer aquele texto original da Senadora Leila, que eu acho que o próprio Senado não tem interesse em fazê-lo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2024 - Página 52