Não classificado durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Alessandro Vieira (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/SE)
Nome completo: Alessandro Vieira
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2024 - Página 58
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – O senhor me permita...

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Mas nesse caso, abstraída e eu compreendi V. Exa. na sua questão...

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Mas tem uma... Perdoe-me a interrupção.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Por favor.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Agradeço a tolerância de V. Exa., mas, não. A Câmara dos Deputados computa o tempo do projeto pela data de chegada na Casa. Então, jamais teremos um projeto mais antigo do Senado – jamais! –, porque conta a data de chegada lá. Então, se eu aprovar aqui hoje e hoje for protocolado lá um projeto, o de lá vai ser mais antigo. Isso não faz nenhum sentido, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Não, porque, na verdade, o Senado Federal em diversas vezes também fez prevalecer projetos do Senado, não obstante a Câmara tivesse votado primeiro. Então, isso já aconteceu também no âmbito do Senado, sejamos justos, e eu citei alguns exemplos: da sociedade anônima do futebol, da Lei de Licitações e agora, mais recentemente, da Lei Geral do Esporte.

    Mas, enfim, eu acho, Senador Alessandro... Eu não retiro a razão de V. Exa. sob o ponto de vista de um defeito que existe hoje no Regimento da Câmara, que suprimiu essa preferência dos projetos do Senado quando eles tenham sido primeiramente votados. E acho que, de nossa parte, o caminho será alterar também o nosso Regimento para não dar preferência aos da Câmara, para estabelecer uma simetria entre Câmara e Senado em relação a isso, se a Câmara não restabelecer esse comando regimental.

    O fato é que, neste caso concreto, nós temos o confronto de um projeto do Senado, originalmente votado no PL 412; o projeto da Câmara, que foi votado a partir desse projeto do Deputado Jaime Martins; e agora um trabalho que foi feito pelas duas Casas que chega à conclusão de que há um terceiro texto que combina conceitos do Senado, combina conceitos da Câmara. Há inovações em relação aos dois textos, e isso só se admite no âmbito de um projeto que tem o Senado como Casa revisora.

    Então, a praticidade que V. Exa. disse, de fato, existe nesse caso. O que nós estamos compreendendo é que há o amadurecimento que faz surgir um terceiro texto, que é o terceiro texto que combina os melhores conceitos do que foi votado no Senado e do que foi votado na Câmara, com novidades que estão materializadas no projeto da Senadora Leila Barros, que eventualmente pode fazer desse novo parecer da Senadora Leila Barros um projeto melhor do que foi votado na Câmara, melhor do que foi votado originalmente no Senado.

    Portanto, há esse pragmatismo e essa praticidade, que não afrontam necessariamente o Regimento, mas fazem com que possamos conceber uma legislação sobre o mercado de crédito de carbono a partir dos melhores conceitos possíveis.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - SE) – Apenas abusando da sua boa vontade, Presidente, e já encerrando minha fala, o próprio Regimento Comum das Casas diz que a precedência é de quem primeiro chega à revisão. Então, não estamos só rasgando o Regimento do Senado; estamos também rasgando o Regimento Comum.

    Só para deixar registrado nos Anais.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2024 - Página 58