Pela ordem durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2024 - Página 61
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, LEI FEDERAL, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Pela ordem.) – Essa é a questão, Presidente.

    Assim, eu acho que o ponto que eu estou apresentando tem dois caminhos, mas os dois... Eu ponderava com o Líder, Senador Randolfe, e com a Senadora Leila – e ela fez esse alerta agora – trazer à mesa todos os atores envolvidos, porque é importante. Não adianta a gente simplesmente votar aqui no Plenário do Senado Federal, voltar para a Câmara, e a Câmara simplesmente ignorar. Aí o prejuízo é maior. Eu não estou entrando nas outras particularidades. Eu estou falando apenas de um ponto, Sr. Presidente, que relativiza, repito, o direito de propriedade de quem compra, de quem preserva, de quem cuida e quer continuar cuidando.

    O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Perfeito.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Então, tem dois caminhos aqui: um é o caminho da emenda, que eu apresentei, que é manter como está e apenas ter a participação de quem é titular da terra no percentual que ele tem de preservação; o outro caminho é a inversão do ônus, em que hoje, com as ressalvas – inclusive, faço menção aqui à nossa Líder, Ministra Tereza Cristina, que ajudou a construir o entendimento –, com as salvaguardas que ela colocou, tem a possibilidade do direito de escusa; ou seja, o produtor, o proprietário chegar e dizer: "Olha, eu não quero participar, eu quero sair fora disso".

    A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) – Não, isso já tinha, Marcos.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – Eu tenho uma preocupação com relação a esse ponto porque nós estamos tratando de matéria de direito difuso.

    Então, a matéria mais segura para nós seria essa que dá participação. Assim como acontece com quem está nas comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas, que já contemplaram lá com 75%, você dar para o titular de propriedade privada. O inverso também se aplicaria, e aí seria o ônus de quem está fazendo o projeto consultar o dono da terra se ele quer participar ou não.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2024 - Página 61