Pronunciamento de Marcos Rogério em 13/11/2024
Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Autor
- Marcos Rogério (PL - Partido Liberal/RO)
- Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
- Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero cumprimentar V. Exa., Sr. Presidente, que, ao conduzir a deliberação dessa matéria, teve a sensibilidade de entender a necessidade de dar tempo ao Plenário do Senado Federal para construir um texto que fosse o mais adequado possível.
E, ao fazer esse registro, também quero reconhecer aqui o esforço da eminente Relatora dessa matéria, a Senadora Leila Barros, por sua sensibilidade, por sua paciência, por sua dedicação, e que acabou por nos dar a oportunidade, a todos, diante de debates, em dados momentos mais acalorados; mas, no conjunto da atuação de cada um, com cada um defendendo suas ideias, suas visões, concepções do que era o modelo mais adequado, no final nós conseguimos avançar para um texto que, se não na sua integralidade, porque tem pontos que serão votados em sede de destaque, nós conseguimos nos pontos mais sensíveis avançar para um texto de consenso.
Então, eu quero aqui fazer esse registro de reconhecimento ao trabalho da Relatora, a Senadora Leila.
A bem da verdade, essa matéria, quando saiu do Senado, era uma matéria... era um texto mais conservador, era um modelo que a Senadora Leila... apontava para dois caminhos, tratava do mercado regulado e do mercado voluntário. Ele não entrava nas minúcias de um modelo. A Câmara dos Deputados acabou por avançar, e, ao avançar, suscitou para boa parte dos membros do Senado Federal dúvidas razoáveis, preocupações razoáveis com relação à questão da segurança jurídica no ambiente do direito privado, no ambiente do direito de propriedade, de sorte que isso acabou dominando um pouco o debate no Plenário do Senado Federal.
Eu queria aqui também fazer uma menção. Partiu-se de duas diretrizes, que nós tínhamos no modelo inicial apresentado aqui no Senado Federal, para um modelo que está dividido em três programas.
Eu me ative a um ponto mais específico do projeto, não entrei no modelo dos programas públicos, no dos projetos privados também não. O que me chamou mais atenção, e foi onde eu dediquei um esforço maior, foi justamente os programas jurisdicionais, porque esse é um programa voltado para os estados, que contempla o conjunto das áreas, tanto áreas públicas quanto áreas privadas, e que, no modelo apresentado que veio da Câmara dos Deputados, não tinha a participação, em nenhum momento, do dono da propriedade, daquele que tem a titularidade da propriedade, seja o detentor com área documentada, seja o detentor de posse. Ele seria considerado no cômputo das áreas por parte desse programa, mas na hora de fazer a remuneração, a retribuição, em razão disso, ele não teria de forma direta – de forma indireta, sim, porque os estados com as ações públicas atenderiam as suas populações –, aquele que comprou, que pagou pela terra, que preservou, vigiou, guardou, porque tem que cuidar para não deixar que...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... o fogo chegue, que o desmatamento chegue, para esse não se tinha a destinação de nenhuma parte, de nenhuma parcela daquilo que vai ser aferido dentro desse programa.
Foi nesse sentido que eu apresentei uma proposta. Apresentei uma proposta para que o dono da área tivesse participação. E qual a extensão da participação dele? Na medida do que ele preservou a vegetação que tem, seja ela APP ou reserva legal. Ele preservou, tem mata em pé, cuida, é guarda, é protetor. Era justo e é justo que ele seja por isso recompensado.
E aqui eu quero fazer um paralelo. A Senadora Leila, nossa Relatora, acatou a nossa emenda, mas eu queria destacar aqui que, antes de essa emenda ser acatada, num esforço da nossa Líder, a Senadora Tereza Cristina, havia-se avançado em outras direções, também no sentido de salvaguardar o direito e o interesse do legítimo possuidor, do dono da terra, com relação...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... ao direito de objeção. O direito de objeção vai dar a oportunidade àquele que não quer ficar no programa de poder optar por comunicar a sua saída e, nesse caso, desenvolver o seu próprio projeto; e aí vai para o mercado voluntário.
Então, nós tivemos aqui uma construção a muitas mãos. A grande tecelã desse projeto foi a Senadora Leila, que teve a capacidade de exercer paciência, moderação e, ao final, constrói um texto que avança em muitos sentidos a partir das contribuições que apresentamos.
Repito: mesmo a Senadora Tereza Cristina não estando aqui, deu grandes contribuições no aspecto das salvaguardas, e eu quero ressaltar aqui: direito de exclusão incondicional a partir da comunicação, foi um avanço; venda antecipada, outro avanço que foi construído; acesso a qualquer documento sobre o contrato de venda jurisdicional também ficou garantido; e garantia de que a existência de um programa jurisdicional não traga nenhum prejuízo ao uso produtivo da propriedade. Isso são salvaguardas, Senador Jaime Bagattoli. São salvaguardas, Líder Rogerio Marinho, que foram fixadas dentro do projeto e que eu considero um avanço fundamental.
O ponto que carecia de um avanço ainda maior era aquele que contemplava justamente o que é dono da terra, que preserva, que guarda a floresta em pé; e aí eu estou honrado de ter a minha emenda acatada pela Relatora, e quero aqui fazer menção, ao passo que agradeço à Relatora. Menção ao Governador Helder, que fez contato comigo, explicando o escopo do programa jurisdicional, o alcance, o objetivo, a mensagem que passa. Porque lá no exterior estão aqueles que cobram do Brasil – cobram muito do Brasil. O que eles não fizeram lá em termos de preservação querem exigir do Brasil, mas não participam, não pagam a conta e não reconhecem o ativo ambiental que o Brasil tem. Chegou a hora de alguém pagar essa conta, ajudar a pagar essa conta.
Então, dialoguei com ele, falei da proposta que estava apresentando, e ele, imediatamente, teve a compreensão de que era um modelo que ia na direção daquilo que ele e o consórcio de Governadores estava propondo, e que melhorava porque estimulava o proprietário a ficar no programa e a seguir, justamente, na linha de preservação. Então, eu fiquei absolutamente honrado.
Acrescentei nesse ponto – e a Senadora Leila acata –, além dos donos dessas áreas, do proprietário particular, dos chamados terceiros, também acrescentei as comunidades indígenas, quilombolas e os extrativistas, para que, no programa jurisdicional, todas essas áreas compreendidas no programa possam ter uma justa participação daqueles que preservam, daqueles que cuidam.
Eu cumprimento, mais uma vez, a nobre Relatora, cumprimento o conjunto dos Senadores que, no dia de ontem...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... quando nós trouxemos o debate ao Plenário do Senado, tiveram a sensibilidade para entender, eminente Senador Jayme Campos, que nós estávamos falando aqui do direito de propriedade, e temos que ter esse cuidado. Eu sou absolutamente favorável ao programa. Muitos donos de pequenas áreas e de áreas médias não terão jamais a possibilidade de elaborar, apresentar e certificar a sua área, porque ou é inviável ou ele não tem o acesso necessário. Com esse modelo, vai-se permitir. Então, para aquele que tem condições de tocar o projeto, vai ter a possibilidade de ele pedir a exclusão. Para aquele que for incluído nesse projeto maior, chamado Programa Jurisdicional, ele vai permanecer, se assim decidir, mas sendo remunerado pelo esforço que fez de preservação.
É um avanço para o Brasil, um avanço para os brasileiros...
(Soa a campainha.)
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Rodrigo Pacheco. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) – Para concluir.
O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RO) – ... e o reconhecimento do produtor rural que preserva. É justo que o produtor rural receba por aquilo que faz em termos de preservação.
Parabéns a todo Senado Federal!