Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Alan Rick (UNIÃO - União Brasil/AC)
Nome completo: Alan Rick Miranda
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 37
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. ALAN RICK (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AC. Para discutir.) – Sr. Presidente, Senador Weverton, cumprimento V. Exa., cumprimento a nobre Relatora, a Senadora Leila Barros, pela sensibilidade, pelo trabalho exaustivo num tema tão complexo, como muito bem disse ainda há pouco o Senador Efraim Filho, nosso Líder, que nos sucedeu, que coloca o Brasil na sua posição que merece, na vanguarda do debate dos ativos verdes, que podem se transformar em ativos econômicos para o desenvolvimento do nosso país.

    De fato, a construção de um relatório de um tema tão complexo demanda o mesmo esforço hercúleo que somente um atleta de alto nível, como a Senadora Leila Barros, realmente pode encarar. Estabelecer esse marco regulatório nos trará credibilidade, transparência e nos colocará no topo da competitividade e do protagonismo na agenda verde mundial.

    Estamos diante do marco do desenvolvimento econômico verde do nosso país e, repito, da transformação dos nossos ativos ambientais em ativos econômicos, em riqueza para o desenvolvimento sustentável do nosso povo. E eu falo aqui de um povo que eu represento, o povo da Amazônia, que sofre com índices degradantes de falta de esgoto, de saneamento como um todo, e aqui, englobando o ensinamento que nós entendemos, de água tratada, esgoto, de tratamento de águas pluviais e de resíduos sólidos.

    Nós temos um grave problema ambiental no Brasil, um problema ambiental dentro das nossas cidades e nós temos a oportunidade de, neste projeto, fortalecer um projeto e uma cadeia estruturante que hoje se desenvolve em nosso país, que é exatamente a cadeia do resíduo sólido e do tratamento dos efluentes líquidos, do esgoto. Somos o país mais biodiverso do mundo, com um dos maiores potenciais de geração de energia limpa e produção de alimentos de forma sustentável.

    Porém, tudo isso precisa ser construído considerando-se os diferentes setores, como, por exemplo, aqueles que mitigam os danos ambientais, como o tratamento dos resíduos sólidos, como o tratamento de água e esgoto, que, na sua essência, no seu escopo, na sua origem, já são mitigadores de problemas ambientais que sofremos nas mais diversas regiões do Brasil. Diante disso, eu venho fortalecer aquilo que já foi dito pelo nosso Líder, Senador Efraim, e agradeço a sensibilidade da Senadora Leila em acatar parcialmente a nossa emenda, que trata desta situação dos resíduos sólidos e também dos efluentes líquidos quando também colocamos no texto: "...comprovadamente adotarem sistemas e tecnologias [...] [que neutralizem] emissões". São setores que devem ser incentivados, especialmente nas regiões remotas, como a Amazônia.

    E por que o setor de resíduos e o setor de tratamento de esgoto não devem ser incluídos com as obrigações do mercado regulado de carbono? Nós entendemos que, diante da realidade do quadro brasileiro, quase metade de todo o lixo coletado no país termina na complexidade dos nossos mais de 3 mil lixões espalhados pelo território nacional, contaminando o solo, o lençol freático, produzindo gases de efeito estufa, contaminando as nossas fontes de água, especialmente também pela proliferação de outras doenças, que acabam redundando no sistema de saúde das nossas cidades.

    Este segmento, portanto, não gera resíduos; ele não é um segmento poluidor. Portanto, compreendendo a natureza mitigadora e não poluidora do setor de resíduos, o mercado regulado de carbono cap and trade mais consolidado do mundo, que é o mercado da comunidade europeia, não inclui o setor de resíduos no rol dos setores regulados.

    Se o setor for incluído na regulação, dependendo, é claro, do protocolo utilizado, daquilo que vai ser regulamentado, nós corremos o risco, Sras. e Srs. Senadores, de os aterros terem que, inclusive, comprar créditos de carbono, aumentando seus custos, quando deveriam focar na destinação adequada dos resíduos, em vez de incentivar a colocação, novamente, em lixões.

    Portanto, diante de tudo isso, eu solicito aos demais pares, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, que nós possamos, ao apreciar este destaque, esta emenda, avaliar com muito carinho, com muito cuidado, principalmente quando nós olhamos para os brasis, os nossos muitos brasis, quando nós olhamos para a Amazônia, onde nós temos um dos menores índices de tratamento de água do mundo e do cuidado com os resíduos sólidos.

    E esses muitos brasis – eu represento exatamente o meu Estado do Acre, ali na Amazônia – hoje enfrentam esse desafio enorme de dar a destinação correta aos seus resíduos sólidos e, futuramente, também de garantir água tratada e esgoto tratado para as nossas comunidades.

    Portanto, peço que os Senadores e Senadoras avaliem com muito carinho e votem nesse destaque, para que possamos aproximar o texto desta realidade regional do nosso Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente. Obrigado mais uma vez, Senadora Leila.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2024 - Página 37