Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 45
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu entendo que esta tarde-noite aqui tem sido extremamente proveitosa diante deste debate, desta discussão em relação a esse projeto de lei. Vamos, com certeza, ter um novo marco regulatório em relação ao crédito de carbono.

    Na verdade, ouvi atentamente os oradores. Sobretudo, o que me chamou muita atenção foi a fala do ilustre, eminente Senador Rogerio Marinho, em relação, naturalmente, a essa política internacional, que vem apontar aqui o dedo sujo para nós brasileiros.

    Presidente Rodrigo, para você ter noção da gravidade desse assunto, no Mato Grosso, poucos dias atrás, nós viemos sofrendo lá por parte das tradings, as grandes multinacionais, pedindo moratória da soja – uma moratória da soja. Se o Governador Mauro Mendes não reagisse dizendo: "Olhem, os senhores que recebem incentivos fiscais aqui do estado, a partir do instante que deixarem de comprar soja, eventualmente...". Porque o cidadão, na concepção, no ponto de vista das tradings, se derrubou um alqueire, um hectare de terra de 2008 para cá, seria penalizado e não teria comprador da sua soja. Agora o Governador fez um decreto dizendo: "Olhe, esse mesmo cidadão que não vai comprar soja do nosso Mato Grosso, por conseguinte também não vai ter aqui os incentivos fiscais".

    Então, isto é uma vergonha para nós brasileiros, curvar-se diante dessa política nefasta que esses países, seja a Europa, seja os Estados Unidos, querem praticar contra o Brasil. Quando o Rogerio Marinho diz aqui em relação ao Código Florestal... Eu participei no primeiro mandato meu aqui, Senadora Leila, da discussão do Código Florestal Brasileiro. Não tem um país do planeta que tenha um código tão avançado como o nosso. Se a senhora for a Portugal, lá há planta até dentro do leito do rio. Aqui não. Aqui nós temos as famosas APPs, as reservas, e, lamentavelmente, hoje o que se percebe é que muitas vezes o produtor rural, Senador Marcos Rogério, não é respeitado neste país.

    Eu estive no Texas e vi o respeito que a sociedade lá tem pelos produtores rurais. Até as placas dos automóveis, das caminhonetes são diferenciadas das de um cidadão comum, porque, quando o policial vai abordá-lo nas rodovias lá, vê a placa e sabe que ele é um trabalhador, que ele é um homem de bem. Aqui há uma inversão de valor.

    Lamentavelmente, estamos pagando uma conta muito cara, que certamente é porque... É a questão de que nós somos competitivos, mesmo distantes dos grandes centros consumidores. O Brasil hoje contribui sobremaneira com a questão do alimento, seja da soja, seja do milho e de outros produtos que nós estamos exportando.

    Entretanto, eu quero cumprimentar V. Exa., Senadora Leila, paciente e zelosa. Sou membro da sua Comissão, muito bem presidida por V. Exa. Há poucos dias, nós aprovávamos lá o Estatuto do Pantanal, e V. Exa. conduziu de forma zelosa, permitindo que aprovássemos o Estatuto do Pantanal, que hoje se encontra na Câmara dos Deputados, para ser aprovado, para nós darmos, com certeza, também segurança jurídica aos pantaneiros, buscando dar a eles a garantia e a segurança de que também ele é um cidadão trabalhador, para os quilombolas, para os ribeirinhos... Isso, com certeza, vai melhorar sobremaneira as condições de vida daquela população sofrida que não tem o apoio dos governos deste país.

    Entretanto, eu quero agradecer a V. Exa. também quando acatou a minha emenda, a Emenda 40. Nós buscamos fazer justiça com essa emenda, na medida em que nós estávamos sendo penalizados. Nós perderíamos a nossa competitividade, porque a regra que está implantada no Brasil não é a regra que está lá para fora, então nós íamos pagar uma conta muito cara, e V. Exa., pela sua sensibilidade, acatou a nossa emenda.

    Da mesma forma, quero cumprimentar a senhora, e também falo aqui em nome da ilustre e querida Senadora Tereza, porque a senhora acatou também a Emenda nº 20, que é uma emenda importantíssima, que garante segurança jurídica e proteção à propriedade privada. Isso é preciso na convergência entre a proteção ao meio ambiente e a economia.

    Por outro lado, eu quero manifestar aqui o meu apoio à proposta do Senador Marcos Rogério, conhecedor profundo das nossas problemáticas nesta vasta região do Brasil que é a Região Amazônica, que é objeto da Emenda nº 43, que protege e também garante o direito de propriedade privada do nosso país.

    Os programas jurisdicionais são instrumentos através dos quais o ente federado pode promover créditos de carbono a partir de resultados obtidos em toda a sua jurisdição, abrangendo tanto áreas públicas como privadas. Ocorre que, no modelo que estava previsto no PL 182, de 2024, os créditos de carbono gerados em propriedades privadas seriam todos direcionados para o Governo. O projeto não contemplava qualquer previsão ou garantia de que o proprietário de tal área participasse dos resultados financeiros do programa jurisdicional na proporção dos esforços da conservação realizada pelos brasileiros que produzem. Quem conserva e protege o ambiente também merece ser prestigiado.

    De forma, Sr. Presidente, que eu quero encerrar cumprimentando a Senadora Leila. Foi uma luta nessas últimas 48 horas, 24 horas, mas, de qualquer forma, todo mundo aqui, eu imagino... Eu particularmente estou satisfeito, até porque V. Exa. teve a paciência, a resiliência de escutar, ouvir todo mundo aqui, permitindo a construção desse projeto, que certamente é muito importante para o Brasil e para o mundo.

    Muito obrigado e parabéns à senhora!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2024 - Página 45