Pronunciamento de Eduardo Braga em 13/11/2024
Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Autor
- Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
- Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Desenvolvimento Sustentável,
Direito Notarial e Registral,
Mudanças Climáticas,
Sistema Financeiro Nacional:
- Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 50
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.
O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AM. Para discutir.) – Sr. Presidente, eminente Relatora Senadora Leila Barros, vejam como são as coincidências: Eu vou falar exatamente após o meu amigo, meu colega Senador da Região Amazônica, Senador Marcio Bittar, e exatamente com uma visão contrária à que o nosso Senador Marcio Bittar coloca.
Deixe-me dizer uma coisa, meu amigo Marcio Bittar: o grande desafio, Sergio Moro, desde sempre, na Amazônia, é fazer com que a árvore em pé valha mais do que a árvore derrubada, Alan Rick. Isso acontece no Acre, isso acontece no Amazonas, isso acontece no Pará, isso acontece em todas as florestas preservadas.
O que aconteceu nesse modelo? O Protocolo de Quioto excluiu a remuneração e a monetização das florestas em pé. Significava o quê? Você teria que derrubar para poder reflorestar; e, ao reflorestar, você tinha o direito do certificado do sequestro de carbono. Ora, isso é um contrassenso, é uma contramedida.
O que sempre quisemos... E aí, no Acordo de Paris, finalmente, as florestas em pé foram colocadas e reconhecidas como algo que sequestra carbono, que tem variação de biomassa e que, portanto, tem um impacto positivo na questão das mudanças climáticas. E deveriam ser remuneradas de forma cartesiana, de forma métrica, para que o guardião da floresta, o caboclo, o índio extrativista pudesse ser recompensado pelos serviços ambientais que a floresta em pé presta. E presta para quem? Presta para os brasileiros e para a comunidade internacional, porque é exatamente a Floresta Amazônica que permite o clima que tem na Flórida, o clima que tem na Califórnia, o clima que tem no Chile, o clima que tem em Mendoza, na Argentina, para poder produzir vinho.
É também a Floresta Amazônica que é responsável pelo ritmo hidrológico que possibilita ao Brasil ser o país do agronegócio, ser o país da soja, ser o país do algodão, ser o país do milho, ser o país da hidrelétrica, porque sem chuva não tem reservatório de água para gerar energia, sem chuva não tem soja. Sem chuva, o que nós temos é fogo na floresta, o que nós temos é pobreza e miséria na Amazônia, lamentavelmente.
Eu sou um amazonense e eu sou um amazônida. Eu quero que o povo do Amazonas e da Amazônia tenha direito a ter prosperidade, tenha direito a ter desenvolvimento sustentável.
O que nós estamos dizendo através da lei do mercado de carbono? Nós estamos dizendo para o mundo que somos capazes de ter uma lei para que as atividades econômicas brasileiras que se beneficiam do ritmo hidrológico da floresta, que se beneficiam da biomassa da floresta remunerem por isso, paguem por isso, paguem pela floresta em pé, pelos serviços que ela gera, porque que autoridade moral nós temos para exigir da comunidade internacional o reconhecimento por esses serviços se nós não somos capazes de legislar e criar um mercado nacional para tanto?
Portanto, eu quero dizer, Sr. Presidente, que votarei, e votarei com convicção e satisfação no belo trabalho que V. Exa. construiu ao longo da caminhada de relatoria desse projeto. Por quê? Porque esse mercado, sim, viabilizará, finalmente, a construção de funding, de fundos de desenvolvimento na Amazônia que assegurem recursos para aqueles que sempre foram excluídos.
Quando aplicaram recursos de sequestro de carbono para a energia proveniente do lixo, esqueceram a Floresta Amazônica; quando aplicaram para o reflorestamento, esqueceram a Floresta Amazônica. Nos proibiram de desmatar, e não queriam nos dar o direito de receber pelos serviços ambientais que prestamos.
Finalmente esse mercado é aberto para que nós possamos constituir este funding que vai beneficiar o povo do Acre, o povo do Amazonas, o povo do Pará, o povo de Rondônia, o povo brasileiro que vive na Amazônia, que preserva a maior floresta em pé do planeta e que nunca recebeu um reconhecimento por isso. Todos apontam o dedo e nos acusam pelo desmatamento, pelo aquecimento climático, mas ninguém, nem aqueles que enriqueceram em função do ritmo hidrológico da Amazônia, nunca, se dispuseram a criar um mercado que pudesse criar este fundo através do sequestro de carbono, Sr. Presidente. Portanto, esta lei traz justiça para o amazônida. Esta lei traz esperança.
Nós aprovamos algumas emendas e outras a Senadora Leila acatou e as adaptou ao texto. Estas leis vão permitir, finalmente, que nós possamos valorizar mais a árvore em pé do que a derrubada. Nós poderemos fazer uma política de conservação que não seja prendendo o caboclo, que não seja penalizando o indígena, que não seja penalizando o extrativista. E que a gente possa dizer a ele: "Você vai ter, finalmente, o reconhecimento pelos serviços ambientais prestados".
Esta é uma lei de justiça, Sr. Presidente.
Por isso que eu vou votar a favor dela.