Discussão durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)".
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 52
Assuntos
Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
Jurídico > Direito Notarial e Registral
Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discutir.) – Presidente, quero apenas aqui também elogiar a aprovação do projeto, um projeto importante. Há muito tempo se fala da necessidade da regulação do mercado de crédito de carbono.

    É claro que a gente compreende um certo ceticismo que existe em relação a essa temática, mas, quando se aprova algo novo, algo que já tem funcionado no mercado voluntário e agora mais bem regulado, há uma expectativa de que possa realmente prosperar.

    A crítica que eu faço, um pouco datada, é que, nessa reta final, houve um aceleramento desse projeto, no entanto, isso foi consertado, até pela compreensão da Relatora.

    Ontem, nós tivemos um acirrado debate. Estava sendo aprovado no texto algo que era inaceitável, que era basicamente uma apropriação pelos governos estaduais de créditos de carbono decorrentes de áreas de propriedade privada. Mas, em boa hora, isso acabou sendo corrigido pela possibilidade da opção de sair desse regime e, do outro lado, também pela discussão que houve de se estabelecer, pelo menos, uma remuneração ao proprietário nessa hipótese, que foi decorrente até de uma iniciativa do Senador Marcos Rogério, muito bem aceita pela Senadora Leila Barros.

    Agora, existe aquela famosa frase, Presidente: o diabo mora nos detalhes. Esse texto aprovado, embora um hercúleo trabalho feito pela Relatora, sempre comporta melhores aprimoramentos, e ainda estamos nessa fase. Temos duas emendas importantes: a emenda do Senador Amin e a emenda do nosso Senador Alan Rick, da bancada, que efusivamente quero aqui defender também. Creio que essas duas emendas ajudam a aprimorar o texto, e temos que aproveitar este momento. Ninguém, evidentemente, é absolutamente contra a regulação do mercado de crédito de carbono; o trabalho foi meritório. Podemos avançar com isso aqui no Brasil, mas vamos corrigir essas falhas pontuais.

    Em particular, aqui, a emenda do Senador Alan Rick, que excepciona esses limites de emissão, a reciclagem de resíduos sólidos, o reaproveitamento, faz todo sentido, porque nós não queremos estabelecer limitadores a essa atividade que, no fundo, acaba preservando o próprio meio ambiente. Então, não faria sentido nós impormos limites a uma atividade que, da sua parte, é regeneradora de resíduos sólidos e efluentes, ou seja, vai na linha da proteção do próprio meio ambiente.

    Então, eu rogo aqui aos colegas que, no momento do destaque, quem sabe, até possamos contar, nesse ponto, com o apoio da Senadora Leila Barros, para que esse destaque seja oportunamente aprovado.

    Fica o registro de que é uma evolução da nossa legislação. E esperamos que o Brasil seja, finalmente, reconhecido internacionalmente pela preservação do seu meio ambiente, pela preservação da Floresta Amazônica e de outros biomas, porque, até o momento, a cobrança é muito grande – como vários Senadores e várias Senadoras aqui disseram –, a cobrança mundial é muito grande, mas o Brasil não tem o reconhecimento adequado pela conservação de suas florestas.

    É isso, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2024 - Página 52