Pronunciamento de Esperidião Amin em 13/11/2024
Encaminhamento durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 770, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda n° 25 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)."
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Encaminhamento
- Resumo por assunto
-
Desenvolvimento Sustentável,
Direito Notarial e Registral,
Mudanças Climáticas,
Sistema Financeiro Nacional:
- Encaminhamento sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 770, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda n° 25 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/11/2024 - Página 55
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- ENCAMINHAMENTO, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para encaminhar.) – Presidente, eu já tive a oportunidade de externar meus cumprimentos à Senadora Leila, pelo seu esforço, e de explicar o sentido da emenda.
Quero recordar que, numa antevisão do que poderia ser negociado, a Senadora Leila insistiu na supressão da questão compensações. Quase que adivinhando isso, a proposta de acordo que eu supunha que fosse do seu conhecimento – e que foi discutida com a assessoria até as duas, duas e pouco da tarde – já tinha sido retirada.
A única diferença que existe, objetivamente... E eu não fui desmentido. Posso até estar cometendo um erro, mas, de boa-fé, eu digo: a única diferença que existe entre o texto do projeto – o seu relatório, o seu voto – e o texto de negociação que foi apresentado – e que fiz questão de entregar o rascunho com assinatura para o seu assessor –, é que, na emenda do texto atual, que poderia ser negociado, e é o de minha autoria, é a minha proposta, é a nossa proposta, é que fica proibida a bitributação ou a sobreposição, porque no caso o risco é de uma quadriposição. Não é bitributação. Poderia haver agora, tão logo aprovemos a reforma tributária, uma "quadritributação", porque RenovaBio, Combustível do Futuro, mercado de carbono mais a reforma tributária, nós teríamos uma "quadritributação".
Este é o sentido da emenda e, se não houver o acordo, democraticamente, iremos para o voto, mas o que eu quero que todos saibam, inclusive V. Exa., é que essa possibilidade de "quadritributação" vai significar, na estimativa única que eu tenho, e de fontes credenciadas, uma sobretaxação, rateada por todos os usuários de energia elétrica, da ordem de R$11,35 bilhões, que vai pingar nas contas de luz, como se diz genericamente.
É em nome disso que eu faço o último apelo, em nome dessa situação.
Caso não sejamos bem-sucedidos, claro que respeitarei o resultado. A democracia é isso, e queremos valorizar a democracia, mas, num debate limpo, essa é a diferença que nos separa de um possível acordo.
Muito obrigado.