Pronunciamento de Leila Barros em 13/11/2024
Como Relator durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 770, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda n° 25 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)."
- Autor
- Leila Barros (PDT - Partido Democrático Trabalhista/DF)
- Nome completo: Leila Gomes de Barros Rêgo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
- Desenvolvimento Sustentável, Direito Notarial e Registral, Mudanças Climáticas, Sistema Financeiro Nacional:
- Como Relator sobre o destaque para votação em separado constante do Requerimento nº 770, de 2024, (Requer, pela Liderança do PP, destaque para votação em separado da Emenda n° 25 ao Projeto de Lei nº 182/2024.) ao Projeto de Lei (PL) n° 182, de 2024, que "Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE); e altera as Leis nºs 12.187, de 29 de dezembro de 2009, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)."
- Assuntos
- Meio Ambiente > Desenvolvimento Sustentável
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Meio Ambiente > Mudanças Climáticas
- Economia e Desenvolvimento > Sistema Financeiro Nacional
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- RELATOR, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), OBJETIVO, CODIGO FLORESTAL, DEFINIÇÃO, CREDITO DE CARBONO, VALORES MOBILIARIOS, ATIVO, SISTEMA, COMERCIO, EMISSÃO, GAS, EFEITO ESTUFA, REGISTRO PUBLICO, REGISTRO, IMOVEL, AVERBAÇÃO, CONTRATO, PROJETO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, RECOLHIMENTO NA FONTE, DECLARAÇÃO, AJUSTE, PESSOA FISICA, REMUNERAÇÃO, Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), CREDITOS, MEIO AMBIENTE, CRIAÇÃO, CARACTERISTICA, COMPETENCIA, ORGÃO, GESTOR, COMITE, ORGÃO CONSULTIVO, NEGOCIAÇÃO, CERTIFICADO, MERCADO FINANCEIRO, MERCADO DE CAPITAIS, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO, REGIME, TRIBUTAÇÃO, PLANO NACIONAL, DESTINAÇÃO, CENTRALIZAÇÃO, TECNOLOGIA DIGITAL, CRITERIOS, CREDENCIAMENTO, REQUISITOS, COMPOSIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OBRIGAÇÃO, OPERADOR, INSTALAÇÃO, PLANO, CONTROLE, MEDIDA, INFRAÇÃO, PENALIDADE, DIREITOS, COMUNIDADE INDIGENA.
A SRA. LEILA BARROS (Bloco Parlamentar Independência/PDT - DF. Como Relatora.) – Sim.
Sr. Presidente, pedindo vênia ao Senador Esperidião Amin, chegou para mim, sim, o texto, Senador, mas a questão da compensação acho que nós conseguimos conversar – não é?
Eu não posso arrumar um outro mecanismo de compensação para um setor que eu estou tratando, que é regulado, e que emite bem gases de efeito estufa.
Entendendo a sua intenção, dentro do próprio texto – o senhor preocupado com a bitributação e tudo mais –, e conversando com eles, a gente pode fazer uma alteração mínima e uma inclusão redacional aqui: "Vedada a dupla regulação institucional...". No texto está assim: "... e tributação de emissões". Nós poderíamos colocar: "Vedada a dupla regulação institucional e qualquer tributação de emissões de gases de efeito estufa por atividades, por instalações, ou por fontes reguladas pelo SBCE."
Então, a partir do momento em que é regulada, não pode haver qualquer tributação nesse sentido, porque já está garantido no sistema e na própria lei essa segurança. Então, acrescentamos: "qualquer tributação". Não pode nenhum tipo de tributação nesse sentido.